As aguardadas novas regras para licenças ambientais

Câmara dos Deputados finalmente aprova uma lei que uniformiza regras para o licenciamento ambiental em todo o país e melhora a segurança jurídica dos investimentos

Um dos principais avanços do projeto de lei é a previsão mais clara do prazo para atuação dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento, como o Ibama, a Funai e o Iphan

Depois de quase 20 anos de diálogo entre os diversos setores econômicos e sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, em maio, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que agora aguarda votação no Senado. O texto estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licença e empreendimentos dispensados da exigência de obter uma licença ambiental.

Entre os principais avanços trazidos pelo projeto de lei estão a simplificação do processo de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto ambiental e mais clareza e prazo para a atuação de órgãos envolvidos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Relator do projeto de lei, o deputado federal Neri Geller (PP-MT) destaca a importância de aprovar uma lei geral, “suprindo uma necessidade evidente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988”. Segundo ele, o Brasil tem hoje um procedimento demorado, custoso e ineficiente em termos de garantia da proteção ambiental, sobre o qual há muitos questionamentos.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados acaba com a exigência de licença ambiental para obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos e de distribuição de energia elétrica com baixa tensão. Também não precisarão de licença ambiental as  obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Na avaliação de Geller, as novas regras não irão se sobrepor a leis estaduais com normas mais rígidas no que concerne à proteção ambiental. “É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, diz ele. Para o relator, dispensar a licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

O projeto também simplifica o licenciamento de micro e pequenas empresas e de empreendimentos e atividades considerados de baixo impacto ambiental. Além disso, define modalidades diferenciadas de licenciamento que sejam aplicáveis às diversas classificações dos empreendimentos e das atividades, possibilitando a simplificação de procedimentos e a redução das fases do processo de licenciamento.

Rose Miriam Hofmann, secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental do governo federal, avalia que o projeto cria novas formas de participação da sociedade

Uniformização de regras

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) destaca que a aprovação da lei geral é positiva e será o principal instrumento da política nacional de proteção ao meio ambiente. “Haverá regras objetivas a serem observadas por todos os estados e municípios, acabando com a insegurança jurídica que temos hoje, ao mesmo tempo em que dá base para recebermos investimentos”, avalia.

Kataguiri cita um estudo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), ligada à Universidade de São Paulo (USP), que indica o potencial das novas regras de licenciamento de gerar até R$ 120 bilhões em investimentos em até 10 anos e mais de 2 milhões de empregos, a maior parte no agronegócio e na construção civil. “É um marco para os avanços ambiental e industrial”, comenta o deputado.

Rose Miriam Hofmann, secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, também ressalta a importância de uniformizar as regras.


“Delinear regras gerais garante que haja uma linha mestra em todos os procedimentos aplicados no país, que devem ser respeitados por todas as esferas da federação”, afirma.


O detalhamento dessas regras, por outro lado, caberá aos estados e municípios, considerando as especificidades regionais e locais e a experiência de cada um, explica a secretária. “Espera-se que uma lei geral de licenciamento ambiental possibilite a uniformização de procedimentos, ampliando a segurança jurídica nessa complexa e desafiante missão de compatibilizar desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”, diz ela.

Hofmann lembra que o licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), essencialmente por ser um dos mais aplicados quando comparado aos demais. “Apesar disso, sua obrigatoriedade consta em um artigo singelo da PNMA, enquanto o detalhamento aparece em regras esparsas e numerosas, por vezes desconectadas ou mesmo contraditórias”.

O projeto estabelece regras para a participação de órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental, fixando as hipóteses e os momentos em que serão provocados. A norma, já existente na esfera federal, passará a ser exigida também em todos os estados e municípios. “Cabe ainda destacar que o PL inova ao instituir formas de participação: consulta pública, tomada de subsídios técnicos e reunião participativa”, comenta a secretária.

As mudanças acabam com a insegurança jurídica atual e dão base para o aumento de investimentos, diz Kim Kataguiri (DEM-SP)

Duplicação de rodovias

No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação ou pavimentação de rodovias ou em faixas de domínio deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa licença valerá para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio, mas a obra não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.

A geógrafa Maria Gravina Ogata, doutora em administração pública pela Universidade Complutense de Madri, afirma que o setor produtivo será favorecido na medida em que os prazos legais para a análise dos estudos ambientais forem reduzidos. “Também haverá a ampliação dos prazos das licenças, especialmente se for demonstrada a adoção de boas práticas ambientais”, afirma.

Ogata destaca, como avanço do texto aprovado na Câmara, o licenciamento por adesão e compromisso, que já existe na maioria dos estados e sempre foi usado para empreendimentos de pequeno potencial poluidor.


“Permite afrontar os problemas ambientais de modo mais expedito, possibilitando à equipe do órgão licenciador se debruçar, de forma mais concentrada, na análise de empreendimentos e atividades que mereçam maior atenção”, explica ela.


Também merece destaque, diz ela, a redução de tempo e de custo na elaboração dos estudos ambientais ao se prever a aceitação de estudo ambiental conjunto para empreendimentos localizados na mesma área de estudo. Com isso, diz, são dispensados estudos específicos para cada atividade ou empreendimento e para empreendimentos similares de pequeno porte, bem como o aproveitamento do diagnóstico da área de estudo de outro empreendimento já licenciado. 

Um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que, além da incompatibilidade entre leis estaduais e municipais, há mais de 27 mil normas federais, estaduais e municipais relativas ao licenciamento ambiental. Enquanto não houver uma lei geral, a competência “plena” (conforme a Constituição) para legislar sobre o assunto é dos estados.

Segurança jurídica

O advogado Marcos André Bruxel Saes, da Saes Advogados, também chama a atenção para as questões jurídicas. “A lei geral vai uniformizar as regras de licenciamento ambiental. As normas que temos no Brasil são muito antigas”, ressalta ele, que é consultor jurídico da Câmara Brasileira da Construção (CBIC) e da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo).

Depois da uniformização, avalia, o outro grande aspecto positivo é a modernização. “A simplificação do licenciamento vai trazer um ganho de efetividade muito grande, sem renunciar às exigências técnicas. Essa simplificação traz uma segurança jurídica maior para o empreendedor, para a equipe técnica que vai fazer o estudo, para o servidor público e para o próprio Ministério Público, que é fiscal da lei”, resume ele.

É importante destacar, afirma Saes, que a lei geral define procedimentos a serem seguidos pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento, mas as exigências técnicas que permitirão, ou não, a implantação de um empreendimento estão em leis que tratam do direito material ambiental. “A lei geral não alterará as hipóteses de supressão de vegetação ou ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP) existentes, por exemplo, no Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica”, avalia.

Flávio Otoni Penido, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), lembra que as mudanças vêm sendo debatidas há muito tempo pelo setor produtivo e irão ampliar a segurança jurídica. Um exemplo, diz ele, é o caso dos condicionantes ambientais, que devem ser proporcionais ao impacto ambiental resultante da implantação do projeto, o que nem sempre acontece.


“A maior queixa do setor produtivo em relação ao licenciamento é justamente a falta de segurança jurídica do processo, o que se deve, em muito, à ausência de uma lei geral de aplicação em âmbito nacional. Assim, sem dúvidas, um ambiente regulatório mais previsível está intimamente relacionado à facilidade de novos investimentos”, afirma Penido.


Apesar de considerar positivas as inovações previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados, a advogada Gabriella Giacomolli destaca que alguns pontos, dependentes de regulamentação posterior, podem gerar insegurança jurídica. “Não adianta criar uma lei geral de licenciamento para regulamentar, um parâmetro para evitar a competição entre os municípios, mas, ao mesmo tempo, deixar pontos em aberto”.

Ao aumentar as atividades isentas de licenciamento ambiental e “conceder excessiva liberdade aos entes federados na definição das tipologias de atividades ou empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental no âmbito de sua competência”, diz ela, a proposta trouxe um cenário de insegurança jurídica. “Ao ser autorizado que cada estado discipline o assunto de maneira distinta, o empreendedor continuará sofrendo sem um regramento específico a ser seguido”, afirma Giacomolli.

Segundo ela, o texto aprovado pelos deputados pode ser aperfeiçoado no Senado Federal, que sinalizou a intenção de realizar audiências públicas para discutir o tema. “A lei precisa ser bem escrita para evitar questionamentos quanto à sua constitucionalidade, mas acho que isso pode ser resolvido”, diz.

Para ela, para ser mais efetiva, a regulamentação do licenciamento deve vir acompanhada de outras medidas, como o fortalecimento dos órgãos ambientais, a melhoria na fiscalização e a criação de políticas que estimulem o uso sustentável dos recursos naturais.

A simplificação do licenciamento vai trazer um ganho de efetividade muito grande, sem renunciar às exigências técnicas”, diz o advogado Marcos André Bruxel Saes

Conservação ambiental

David Bomtempo, gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, chama a atenção para outro aspecto do texto aprovado pelos deputados. “Recentemente, fizemos uma consulta ao setor empresarial e apuramos o entendimento de que o licenciamento ambiental é um instrumento muito importante para a conservação ambiental”, comenta, lembrando que esse licenciamento é uma das propostas da pauta mínima da Agenda Legislativa apresentada pela CNI ao Congresso Nacional.

Realizada pela CNI em 2019 com 583 representantes do setor industrial, a consulta mostrou que, para 95,4% dos executivos ouvidos, o licenciamento é um importante instrumento para a conservação do meio ambiente. Além disso, 65,5% não veem o licenciamento apenas como mais uma forma de arrecadação pelo Estado e, para 84% dos empresários consultados, esse instrumento contribui para a melhoria da gestão ambiental de suas empresas.

A conclusão, explica Bomtempo, é que os empresários entendem a importância do instrumento. Entretanto há, também, a percepção de que o licenciamento, hoje, não está ocorrendo da forma como deveria, por acarretar excesso de burocracia, custo de oportunidade, dilatação de prazos, insegurança jurídica e, dessa forma, um ambiente não muito amigável para negócios. “É preciso trazer outras modalidades e fazer com que os recursos financeiros e de mão de obra do governo sejam direcionados para aqueles licenciamentos mais complexos”, defende ele.

Ainda conforme  a consulta da CNI, a maioria dos entrevistados avalia que o atual modelo de obtenção de licenças ambientais não garante a proteção ambiental. Além disso, os entrevistados apontam problemas no processo vigente de licenciamento, como excesso de burocracia, demora na análise e na manifestação de órgãos envolvidos e falta de clareza sobre as informações repassadas pelo órgão licenciador.

De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, a clareza e a redução da burocracia no processo de licenciamento ambiental são fundamentais para garantir a conservação efetiva dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável, com mais emprego e renda e redução da informalidade. “Mais burocracia não garante proteção ao meio ambiente e coloca mais empresas e trabalhadores na ilegalidade, o que dificulta inclusive o próprio controle ambiental”, declara.

Flávio Otoni Penido (IBRAM) critica as regras diferenciadas para o setor de mineração, inseridas no texto aprovado pela Câmara. “Entendemos como totalmente injustificado"

Infraestrutura e mineração

Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o texto permite a concessão de Licença de Instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação. A critério do órgão ambiental, isso poderá ser aplicado ainda a minerodutos, gasodutos e oleodutos.

Mudanças no empreendimento ou na atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora, conforme o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. 

Quanto à mineração de grande porte ou de alto risco, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que uma lei específica trate do tema. De acordo com Penido, do IBRAM, isso surpreendeu negativamente o setor mineral. “Foi algo que entendemos como totalmente injustificado, pois nunca houve, da parte do setor mineral, a solicitação de qualquer tipo de tratamento diferenciado na lei”, diz ele.

Dessa forma, afirma, “o principal ponto que defenderemos no Senado Federal é a supressão desse artigo, pois entendemos que prejudica a mineração, porque impede o setor mineral de participar da onda de modernização no licenciamento que o PL 3729/2004 está trazendo”. Não há prazo para votação da proposta no Senado, mas o deputado Kim Kataguiri avalia que podem ser feitos ajustes sem prejudicar a essência do texto aprovado na Câmara. Caso haja mudanças no conteúdo do projeto, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

Legislação internacional

Penido afirma, ainda, que a nova legislação trará mais agilidade e modernidade ao licenciamento, aproximando o modelo nacional daqueles praticados em países mais desenvolvidos. Segundo Geller, relator do projeto, o Brasil talvez seja o país com legislação ambiental mais complexa do mundo, condição que deve melhorar com a aprovação da nova lei geral, que combinará a rigidez protetiva com a maior eficiência nos licenciamentos.

Pesquisa feita em 2020 pela CNI com países do G7 identificou que uma só licença tem condições de prever todas as etapas do empreendimento, desde a concepção até a operação, inclusive a sua desativação. Isso significa que a licença não é expedida em fases, como ocorre no Brasil (sistema trifásico), demandando, de forma exaustiva, os recursos humanos e financeiros dos órgãos licenciadores dos diversos entes federados.

Para Bomtempo, da CNI, o texto aprovado está de acordo com as práticas internacionais. “Não estamos fazendo nada de diferente do que acontece lá fora. Inclusive, [em outros países], não é necessária a renovação de licença ambiental, se não houver nenhuma mudança nos projetos”, pontua.

Kataguiri também destaca a harmonização da legislação brasileira com o que está sendo feito internacionalmente. “O relatório foi voltado a acompanhar a legislação de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A maior parte desses países faz o licenciamento monofásico”, conta.

O projeto, segundo ele, manteve um processo mais rigoroso para grandes licenciamentos, como de hidrelétricas e perfuração de campos de petróleo. “Em termos de rigor, estamos muito alinhados, ao mesmo tempo em que nos aproximamos da desburocratização e da transparência”, resume o deputado.

Kunming, na China, será a sede do encontro da Conferência das Partes (COP 15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que pretende definir um Marco Global da Biodiversidade pós-2020

Rodada dupla na agenda ambiental 

Brasil deve se preparar para os encontros da COP 15, na China, e da COP 26, na Escócia, que irão discutir mudanças climáticas e o uso da biodiversidade

Dois encontros previstos para o segundo semestre de 2021 irão avançar na definição da agenda ambiental dos próximos anos, com reflexo direto nas atividades do setor industrial brasileiro e mundial. A Conferência das Partes (COP 15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em agosto na China, terá como principal tema a discussão do Marco Global da Biodiversidade pós-2020.

Três meses depois, em novembro, será realizada, na Escócia, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 26), que tem como foco as mudanças climáticas provocadas pela intensificação do efeito estufa e o aquecimento do planeta. Nesse encontro, um dos principais temas será a repartição de benefícios a partir do uso de informações genéticas digitais (DSI, na sigla em inglês).

O advogado João Emmanuel Cordeiro Lima diz que  a discussão do Marco Global da Biodiversidade pós-2020 definirá o plano estratégico dos países para promover os objetivos de conservação da biodiversidade, de uso sustentável e de repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos seus recursos genéticos.


“A participação da indústria na construção desse plano é fundamental para que tenhamos um documento adequado, especialmente considerando que o Brasil é o país mais megabiodiverso do mundo”, afirma Lima. Dados da organização não-governamental Conservação Internacional mostram que são 55 mil espécies de plantas, o que representa cerca de 22% das 250 mil plantas do planeta.


“Para a indústria, é importante que sejam criados mecanismos para valorizar a biodiversidade brasileira e que sejam gerados recursos e desenvolvimento industrial local”, acrescenta Thiago Falda, presidente da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI). “Temos a oportunidade de desenvolver um parque industrial brasileiro que produza itens de alto valor agregado e ajudem o Brasil a sair da condição de importador para ser exportador”, diz Falda.

 

Brasil precisa sair da condição de importador para ser exportador de produtos de alto valor agregado, diz Thiago Falda, presidente da Associação Brasileira de Bioinovação

Repartição de benefícios

Outro ponto importante, diz Lima, é que a COP 15 funcionará como reunião de partes do Protocolo de Nagoia, um tratado acessório à convenção que busca promover especificamente o seu terceiro objetivo: a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade. “Pela primeira vez desde que esse protocolo entrou em vigor, o Brasil participará dessa reunião como parte, com direito a voz e voto, uma vez que ratificou esse acordo internacional”,  diz.

O documento estabelece regras internacionais para a utilização e a repartição de benefícios do uso econômico de recursos genéticos da biodiversidade. Contando com o Brasil, 130 países já o ratificaram. Trata-se de um acordo multilateral aprovado em outubro de 2010, durante a Conferência das Partes (COP) da Biodiversidade, realizada em Nagoia, no Japão, que complementa a CDB. Segundo ele, o novo encontro será uma oportunidade para discutir temas relevantes para a repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados.

Entre esses temas, ele cita as informações de sequências digitais. Com a popularização e o barateamento do processo de sequenciamento, os mais diversos organismos que compõem a biodiversidade mundial vêm tendo o seu código genético mapeado e disponibilizado em bancos de dados abertos. “As informações decorrentes desses sequenciamentos podem ser utilizadas para o desenvolvimento de diversas soluções sem que o cientista tenha que obter uma nova amostra do organismo”, afirma Lima. Contudo, acrescenta o advogado, “não está claro para a comunidade internacional se e como os benefícios decorrentes dessas utilizações devem ser repartidos”.

Outro tema relevante, diz Lima, é o mecanismo global multilateral de repartição de benefícios, que pode servir para viabilizar a repartição de benefícios de forma mais segura e equânime. Além disso, afirma, é preciso avançar no funcionamento do comitê de compliance, colegiado criado no âmbito do Protocolo para  promover o seu cumprimento.

O advogado e professor de direito ambiental João Emmanuel Cordeiro Lima considera que a participação da indústria nos eventos é fundamental para que os acordos representem, também, os interesses do Brasil

“É lá que o Brasil pode reclamar, por exemplo, que outro país não está cumprindo o seu dever de assegurar que um recurso brasileiro utilizado em seu território foi acessado regularmente e cumpre a legislação nacional quanto à repartição de benefícios”, explica Lima. Na reunião de partes, diz ele, o comitê apresentará o relatório dos trabalhos desenvolvidos e definirá o planejamento para o período seguinte.

Em relação à COP 26, Thiago Falda diz que, como há metas bem definidas para 2030 e 2050, há muitas oportunidades econômicas nos próximos anos. O Brasil, pelas condições geográficas e climáticas, comenta ele, vai cumprir as metas com certa facilidade. “A matriz energética que nós temos já é baseada em energia renovável. Uma vez que você cumpre essas metas, você tem um excedente de carbono que pode ser comercializado na bolsa. Os países que têm dificuldade maior vão ter que comprar créditos”, prevê.

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