Mitos e verdades sobre o licenciamento ambiental

A CNI apoia o PL 3.729/04, que tramitou na Câmara dos Deputados por 17 anos. Entenda de que forma a proposta pode ser benéfica para o meio ambiente, a sociedade e a economia brasileira

Grama crescendo na forma de um símbolo de ponto de interrogação. Conceito de preocupações ambientais

A aprovação do novo marco legal do licenciamento ambiental é fundamental para auxiliar a retomada econômica, a geração de emprego e renda e a conservação do meio ambiente. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia o PL 3.729/04, aprovado na Câmara dos Deputados recentemente, onde tramitou por quase 20 anos, e que já passou por diversas revisões para contemplar aspectos importantes para todos os setores envolvidos.

No entanto, opositores ao projeto têm recorrido a mitos na tentativa de desqualificar a proposta, que é a mais próxima possível do consenso. A Agência CNI listou alguns desses mitos sobre o tema e os argumentos e fatos que desconstroem essas afirmações. Confira:

Mito nº 1: o setor empresarial é contra o licenciamento ambiental

Cubos de madeira com texto não em um fundo vermelho. Conceito de resposta negativa. Sem risco, sem violência ou sem conceito de discriminação

Consulta pública realizada pela CNI em 2019 com 583 representantes do setor industrial mostra que, para 95,4% dos executivos ouvidos, o licenciamento é um importante instrumento para a conservação do meio ambiente. Além disso, 65,5% não veem o licenciamento apenas como mais uma forma de arrecadação pelo Estado e, para 84% dos empresários consultados, esse instrumento contribui para a melhoria da gestão ambiental de suas empresas.

No entanto, o levantamento mostra que, apesar disso, a maioria dos entrevistados apontam que o atual modelo de obtenção de licenças ambientais não atinge seu objetivo de garantir a proteção ambiental. E, por outro lado, os entrevistados apontam também problemas do atual processo de licenciamento. Entre os principais estão o excesso de burocracia, a demora na análise e na manifestação de órgãos envolvidos e a falta de clareza sobre as informações repassadas pelo órgão licenciador. 

Mito nº 2: o PL promove retrocessos na legislação ambiental

O peixe dourado salta do aquário para se jogar no mar

Não há retrocesso porque não existe uma legislação específica sobre meio ambiente. As normas estão difusas em centenas de resoluções, portarias e instruções normativas, o que gera enorme insegurança jurídica.

O PL respeita os preceitos constitucionais, preserva a legislação existente e está alinhado às principais resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) sobre o tema, que já preveem processos simplificados, o estabelecimento de prazos e o caráter não vinculante das manifestações dos órgãos envolvidos.

A maior parte das isenções se refere a atividades que já não eram sujeitas ao licenciamento (áreas militares, por exemplo), atividades complementares em empreendimentos já licenciados, atividades emergenciais com objetivo de prevenir desastres e atividades que possuem forte componente de externalidades ambientais positivas como o saneamento.

Mais burocracia não garante proteção ao meio ambiente e coloca mais empresas e trabalhadores na ilegalidade, o que dificulta o próprio controle ambiental. Os atrasos que inviabilizam a execução de empreendimentos também acarretam vários problemas socioambientais que devem ser ponderados em uma análise mais abrangente dos impactos positivo e negativos do projeto de lei.

Exemplos como as consequências ambientais da redução da capacidade instalada de geração por fontes renováveis, como o acionamento de térmicas com uso de combustíveis fósseis, ou o lançamento de milhões de metros cúbitos de esgoto em natura, são impactos socioambientais negativos que não estão sendo trazidos para a discussão.

Em suma, o PL traz um equilíbrio entre os diversos interesses e coloca o desenvolvimento econômico e social como fatores indissociáveis e imprescindíveis para garantir mais proteção ambiental.

Mito nº 3: o PL resultará na ampliação da ocorrência de desastres ambientais

Mudanças climáticas da seca ao crescimento verde

Pelo contrário. O projeto permitirá aos órgãos ambientais direcionar seus esforços em atividades que realmente previnem desastres ambientais, como o monitoramento e uma maior acuracidade na análise de empreendimentos de grande porte e potencial poluidor, não por meio de uma excessiva burocracia e sim pela melhoria da análise e acompanhamento técnico. A ocupação do efetivo dos órgãos ambientais em atividades burocráticas-meio tem sido um dos grandes empecilhos para uma ação preventiva mais eficaz.

Importante ter em mente que a regulamentação do licenciamento ambiental é um dos instrumentos para apoiar a conservação ambiental. Para ser mais efetiva, deve vir acompanhada de outras medidas, que extrapolam a esfera normativa. Entre as quais estão o fortalecimento dos órgãos ambientais, a melhoria na fiscalização e a criação de políticas que estimulem o uso sustentável dos recursos naturais.

Mito nº 4: o PL cria licença declaratória que será usada para empreendimentos de grande impacto ambiental

Mulher em pé contra um fundo vermelho, levantando o dedo e dizendo não. Expressões faciais de emoções negativas

O licenciamento por adesão e compromisso existe na maioria dos estados e sempre foi usado para empreendimentos de pequeno potencial poluidor. Ele está voltado a empreendimentos licenciados com muita frequência, como postos de gasolina, em que o órgão licenciador já conhece impactos e medidas a serem tomadas.

O PL estabelece pré-requisitos claros, como: não ser atividade ou empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente; não ocorra supressão de vegetação nativa; e tenham previamente conhecidas as características da região, as condições de instalação e operação, os impactos ambientais e as medidas de controle ambiental necessárias.

Estados como o de Minas Gerais possuem mais 30 mil licenciamentos por ano. A necessidade de vistorias e procedimentos burocráticos para empreendimentos pequenos, consome o limitado efetivo de técnicos e prejudica a análise de grandes empreendimentos, que necessitam de maior análise e monitoramento pelos riscos envolvidos.

Os opositores defendem a restrição do licenciamento a atividades classificadas como de baixo impacto e baixo risco, parâmetros cuja metodologia para defini-los não existe e não é usada pelos órgãos ambientais.

Mito nº 5: haverá uma guerra ambiental nos moldes da guerra fiscal

Duelo de cavaleiros. Efeitos e aquisições de negócios. Leis e regulamentos. Movimentos estratégicos. Ética de negócios

O PL não amplia a autonomia e competências definidas pela Lei Complementar 140 de 2011, que hoje regulamenta o licenciamento ambiental e dá autonomia aos entes federativos. Em relação à afirmação de que ocorrerá uma guerra por atração de investimentos por meio da desregulamentação das regras ambientais não encontra respaldo na realidade.

Com a legislação ambiental mais rigorosa do país, São Paulo é o que mais capta investimentos e lidera o ranking de competitividade dos estados. Ao contrário do que afirmam os opositores da proposta, uma gestão ambiental adequada é considerada como um dos principais elementos para atração de investimentos no ranking de competitividade dos estados.

A centralização de procedimentos e regras pela União, além de inconstitucional, é incompatível com a diversidade ambiental, econômica e sociocultural do País. Além disso, menos de 2% dos processos de concessão de licenças são conduzidos pela União.

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