1. Foram mantidos todos os direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, férias de 30 dias, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, aposentadoria, licença maternidade e paternidade. Inclusive, a reforma proíbe que esses direitos sejam objeto de negociação.
2. As férias poderão ser divididas em mais de um período, desde que o empregado concorde.
3. O empregado poderá trabalhar em casa (home office).
4. Por meio de acordo, empregado e empregador poderão encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, serão pagas as verbas trabalhistas e será autorizado o saque de 80% do FGTS.
5. Procedimentos para retirada do seguro desemprego e para movimentação do FGTS serão desburocratizados.
6. Empregados e empresas agora poderão ajustar condições de trabalho específicas, por meio de acordo ou convenção coletiva. Será possível, por exemplo, negociar a redução do horário de almoço para o empregado sair mais cedo ou ter folgas, a troca de feriado que caia no meio da semana e as rotinas de trabalho mais maleáveis.
7. Agora, o empregado com nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS poderá ajustar com a empresa, por meio de acordo individual, condições de trabalho específicas. Pode, por exemplo, negociar compensação de jornada para trabalhar mais em um dia e sair mais cedo no outro.
8. As regras de contrato por tempo parcial foram aperfeiçoadas, contribuindo para gerar empregos para profissionais sem condições de se dedicar ao trabalho em tempo integral.
9. O trabalho intermitente (prestação de serviços esporádica e não contínua) foi regulamentado, contribuindo para criação de empregos e para trazer para formalidade trabalhadores contratados para demandas específicas de curto prazo. A medida facilita a contratação de pessoas que não podem trabalhar, diariamente, 8 horas.
10. As novas regras garantem que as gestantes não trabalhem em locais insalubres de grau máximo (trabalho com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas). E também que, se um médico de sua confiança assim indicar, não trabalhem em locais insalubres de grau médio ou mínimo.
11. A partir de agora está expressamente permitida a terceirização de qualquer atividade. Por outro lado, fica proibida a contratação de pessoas jurídicas formadas por ex-empregados desligados até 18 meses antes da terceirização. Estas regras buscam dar segurança e proteção para empregados e empresas.
12. As empresas passam a ser penalizadas com multas mais altas caso não registrem seus empregados ou não anotem os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.
13. A reforma regulamenta o dano moral, fixando critérios para sua caracterização quando ocorrerem ofensas à honra, à imagem, à intimidade, à liberdade de ação, à autoestima, à sexualidade, à saúde, ao lazer, e à integridade física do empregado.
14. Pelas novas regras, fica estabelecido que é de responsabilidade do empregador a higienização de uniformes, quando necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização de vestimentas comuns.
15. Empregado e empregador agora podem pedir à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo extrajudicial relacionado ao contrato de trabalho.
Texto atualizado em 24/07/2017.