O trabalhador não perderá direito algum, diz juiz Marlos Melek

Juiz do TRT do Paraná participará do 4º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro: uma agenda positiva para o Brasil, nesta quarta-feira (7), em Brasília. Em entrevista exclusiva à Agência CNI de Notícias, ele fala sobre as mudanças na legislação trabalhista e o impacto para as MPEs

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (Paraná), o paranaense Marlos Melek trabalhou como auxiliar na elaboração da proposta de modernização das leis do trabalho (PLC 38/2017), em discussão no Congresso Nacional. Ele explica que, durante todo o momento em que estavam escrevendo o texto que atualiza a legislação trabalhista, se pensou na pequena empresa. “Nós pensamos no país como um todo, nas oportunidades que serão criadas com a nova lei, na dignidade que merece o trabalhador e, especialmente no pequeno e médio empresário, que geram cerca de 60% dos empregos no Brasil”, afirmou em entrevista à Agência CNI de Notícias

De acordo com Melek, o projeto de lei traz liberdade, segurança jurídica e simplificação de normas. E lembra que a negociação coletiva, instrumento pelo qual empresas e trabalhadores – representados por seus sindicatos –  combinam rotinas e condições de trabalho específicos para seu dia a dia, não reduz ou retira qualquer direito constitucional conquistado no Brasil. Confira: 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Qual o impacto da modernização das leis do trabalho para a micro e pequena empresa?

MARLOS MELEK – Quando estávamos escrevendo a lei, nós pensávamos na micro e pequena empresa. Não exatamente na grande empresa, mas nos pequenos negócios que geram cerca de 60% dos empregos do país, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A nova lei muda a hostilidade com a qual o governo trata o empresário na esfera trabalhista. Hoje, para recorrer da decisão de um juiz na esfera trabalhista, é preciso depositar R$ 8,7 mil. Na Justiça civil, na Justiça comum, na batida de carro, na discussão de família, não se paga para recorrer. E os dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) mostram que o índice de recurso da Justiça civil é de 9,5%. Na Justiça do Trabalho, de cada 100 sentenças, 52 têm recursos. Isso é bastante injusto.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desequilibrada. Trata o maior banco do Brasil da mesma forma como trata a oficina do bairro. Isso precisa mudar. Uma das mudanças que a nova lei deve trazer é um desconto de 50% para pequenos e médias empresas no depósito recursal. As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial devem ser isentas.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Atualmente, há centenas de normas, decretos, súmulas sobre um mesmo tema, o que mostra que, para cumprir a legislação trabalhista no Brasil não basta conhecer a lei, é preciso conhecer sua interpretação. Que tipo de simplificação essa nova lei traz?

MARLOS MELEK – A nova lei traz liberdade, segurança jurídica e simplificação. A simplificação ocorre, por exemplo, em relação ao pequeno e médio empresário. Não poderá mais o auditor do trabalho multar a empresa na primeira visita que faz. Quando o fiscal do trabalho fiscalizar a pequena e média empresa, ele terá que apontar tudo o que precisa ser corrigido, em vez de pegar o bloco e sair multando. A única hipótese, em que a multa pode ser aplicada imediatamente, ocorre quando os trabalhadores não tiverem registro em carteira de trabalho. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Críticos da proposta dizem que os trabalhadores contratados em tempo integral serão substituídos, em larga escala, por trabalhadores com contratos por tempo intermitente. Isso é verdade?

MARLOS MELEK – Uma empresa precisa ter um trabalhador específico só quando aumenta a demanda? Pela proposta, ela poderá ter. Vamos tirar das margens da lei mais de 50% de trabalhadores que hoje não têm direito a nada, porque estão na informalidade. E, com a criação do trabalho intermitente, os informais de hoje vão ter carteira assinada e passarão a trabalhar quando convocados para atender uma demanda específica. Esse tipo de trabalho já existe, há 80 anos, nos Estados Unidos. E existem mecanismos jurídicos para proteger o trabalhador e evitar a substituição de contratos de trabalho fixos por aquele intermitente.

De qualquer forma, o empresário não pode perder o capital intelectual que tem. Todos sabemos que se leva um bom tempo para se treinar um trabalhador, para se obter expertise e para se desenvolver uma tarefa dentro da empresa com eficácia e com qualidade. Se a empresa reduz muito seu quadro e passa a trabalhar só com intermitência, isso pode gerar problemas na qualidade e na produção. Hoje as pessoas que trabalham, como se diz por aí, com bicos, como garçons, seguranças... serão formalizadas, passarão a ter todos os direitos trabalhistas e proteção previdenciária.

"A nova lei traz liberdade, segurança jurídica e simplificação"

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – A nova lei valoriza a negociação coletiva, mas é comum ouvir que isso tira direitos. Quais direitos não poderão ser negociados e quais permanecem intocados?

MARLOS MELEK – Estão dizendo por aí que o 13º vai poder ser negociado, que as férias vão poder ser negociadas, que agora, depois da nova lei trabalhista, a jornada de trabalho vai aumentar para 12 horas por dia. Não é verdade. Eu trabalho desde os 14 anos, pelas minhas mãos, não se escreveria nenhuma lei que tirasse um direito do trabalhador. Então a convenção coletiva, a negociação coletiva, vai ser mais prestigiada a partir de agora.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – E o que poderá ser negociado?

MARLOS MELEK – Tudo que não for direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador, como aqueles do artigo 7º (salário mínimo, 30 dias de férias, FGTS, INSS, 13º salário, entre outros). Não se pode negociar reduzindo férias, 13º (salário), sobre jornada de trabalho além de 8 horas, com no máximo duas horas extras por dia. O que muda? A possibilidade do banco de horas, por exemplo, que é anual, ser semestral.

Há uma grande preocupação de que o trabalhador vai negociar direto com o patrão. Não é verdade. A imensa maioria das negociações, como o reajuste anual, as cláusulas de benefícios do trabalho, continuam sendo negociadas via sindicatos, via negociação coletiva. Nem reduzir o intervalo do almoço, para necessariamente poder sair mais cedo, poderá ser negociado individualmente. Tem que ter o carimbo do sindicato e deve partir do trabalhador. Não se perde nenhum direito, pelo contrário, o trabalhador está tendo grandes conquistas, porque vai ter mais dinheiro no bolso e vai ter mais direitos. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Há mudança em relação ao papel atual dos órgãos de fiscalização e proteção do trabalho?

MARLOS MELEK – O trabalhador tem acesso hoje a todos os órgãos de fiscalização e ao Poder Judiciário. E pela nova lei continuará sendo exatamente assim. Hoje, o trabalhador pode fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Pode fazer uma denúncia pelo site, que é uma denúncia anônima. Pode fazer denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho. Pode fazer reclamação ao Poder Judiciário. Nada disso muda. Todas as esferas de proteção ao trabalhador continuam firmes e vigilantes, inclusive, com maiores possibilidades.  

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Quando se fala em "força de lei" para a negociação coletiva, o que isso quer dizer?

MARLOS MELEK – Aumento da segurança jurídica. A Justiça do Trabalho não poderá declarar que a convenção coletiva é nula, porque o juiz entendeu que uma cláusula que foi dada não compensa uma cláusula que foi tirada. O juiz do Trabalho poderá verificar se o sindicato era legítimo para fazer a negociação. Pode declarar a nulidade se a situação estiver irregular. Os sindicatos estão em nível de igualdade com o empregador, não é a mesma relação do empregado, o que chamamos de hipossuficiência. Então não há desigualdade, vamos partir da premissa que a relação é perfeita para as partes.

REPRODUÇÃO DA ENTREVISTA - As entrevistas publicadas pela Agência CNI de Notícias podem ser reproduzidas na íntegra ou parcialmente, desde que a fonte seja citada. As opiniões aqui veiculadas são de responsabilidade do autor. Em caso de dúvidas para edição, entre em contato pelo e-mail [email protected].

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