CNI reúne respostas para as perguntas mais comuns sobre a Reforma Trabalhista

Esclareça aqui o que muda e o que permanece com a nova legislação do trabalho

1. Terceirização retira direitos de trabalhadores?
Não. O trabalhador terceirizado, assim como todos os trabalhadores formais, tem direito a carteira assinada, férias, 13º salario, FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade (se for o caso), garantias de segurança e saúde no trabalho e todos os demais direitos previstos em lei.

Também possui as garantias de livre associação ao sindicato de sua categoria e proteção sindical, além de direitos e deveres coletivos negociados pelo respectivo sindicato. Ainda podem recorrer à Justiça do Trabalho quando entenderem necessário.

2. A terceirização precariza o trabalho?
Não. A precarização não decorre da terceirização, mas sim da informalidade de alguns trabalhos ou quando não é respeitada a legislação trabalhista, o que pode ocorrer em qualquer forma ou modalidade de contrato de trabalho.

3. Terceirizar a chamada atividade-fim é sinônimo de fraude trabalhista?
Não. As empresas contratam serviços e bens especializados de outas empresas buscando, entre outros objetivos, incorporar tecnologias, ter ganhos de eficiência e de produtividade. Tais atividades são delegadas de acordo com o modelo de negócios de cada empresa e está relacionada ao respectivo processo produtivo.

Do ponto de vista trabalhista, todas as empresas num contrato de terceirização – contratantes ou prestadoras de serviços – devem cumprir as exigências das leis do trabalho: registro em carteira do trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, normas de saúde e segurança do trabalho, além do que estiver previsto em acordos e convenções coletivos da respectiva categoria profissional.

4. A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores?
Não. A responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente tanto a contratante como a contratada a garantir os direitos dos trabalhadores. Pela jurisprudência, se a contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, ela pode ser diretamente responsabilizada por essas obrigações (tornando-se então solidária).

Por outro lado, se for exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em manter uma relação adequada com trabalhadores e empresas contratantes.

5. A terceirização leva ao aumento da informalidade?
A informalidade é a situação de inexistência de um regime formal de contratação. Por exemplo, quando uma empresa emprega um trabalhador sem assinar sua carteira de trabalho. Na terceirização, tanto a empresa que contrata um serviço quanto a prestadora do serviço têm de cumprir com as obrigações previstas na legislação trabalhista e nos instrumentos coletivos das respectivas categorias profissionais.

Dados oficiais comprovam, ainda, que não há relação entre terceirização e informalidade. Segundo a Retrospectiva da Pesquisa Mensal de Emprego – PME 2003-2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,6% dos trabalhadores formais do Brasil estavam empregados na prestação de serviços.

É a atividade que mais emprega no Brasil, além de ser a que apresenta a maior taxa de formalização, com 73% dos trabalhadores com carteira assinada. A taxa média de formalização no setor privado foi de 50,3%, em 2015.

Relacionadas

Leia mais

Oito direitos que ninguém perde na negociação coletiva
Modernização trabalhista valoriza a negociação coletiva e garante uma série de direitos aos trabalhadores
MEI abre inscrição para imersões em ecossistemas de inovação no Vale do Silício e na Suécia

Comentários