Caminhos para o saneamento básico

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirma que uma maior participação da iniciativa privada, por meio de concessões ou de parcerias público-privadas (PPPs), será imprescindível para a expansão dos serviços de água e esgoto no país

Uma maior participação da iniciativa privada, por meio de concessões ou de parcerias público-privadas (PPPs), será imprescindível para a expansão dos serviços de água e esgoto nas diversas regiões brasileiras. O setor de saneamento básico tem características locais. Em geral, os municípios são legalmente responsáveis pelo planejamento, pela organização e pela regulação nessa área, mesmo nas regiões metropolitanas. Atualmente, cerca de 1.140 cidades brasileiras são atendidas por companhias ou consórcios municipais.

Desse total, apenas 78 - cerca de 7% - são empresas privadas. Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que existe uma diferença significativa na qualidade dos serviços de saneamento prestados por empresas privadas e estatais. Os municípios com empresas privadas apresentam melhores indicadores e se aprimoram de forma mais rápida.

Na última análise disponível, as firmas privadas tiveram avaliação 17,2% melhor do que as públicas. Entre 2010 e 2015, a média anual de investimentos no setor foi de R$ 9,9 bilhões. O volume necessário para alcançar a universalização em 2033, para que se cumpra a meta definida pelo governo federal, é de quase R$ 20 bilhões por ano. Seria necessário, portanto, dobrar os recursos investidos. Contudo, existem vários entraves à realização de novas PPPs e concessões, especialmente nos municípios. São obstáculos de diversas ordens, envolvendo questões estruturais, legislativas, institucionais, financeiras e até mesmo culturais.

As dificuldades podem ser divididas em três campos. O primeiro está associado à capacidade de preparação e execução de projetos pelas prefeituras. O segundo, à necessidade de atrair mais recursos para concessões e PPPs. O terceiro envolve o equacionamento dos riscos inerentes aos projetos e a apresentação de garantias. Para reverter o quadro adverso, é primordial que haja a disseminação dos bons resultados alcançados até agora. É necessário, também, que os órgãos federais prestem apoio aos estados e municípios que têm menor nível de capacitação. Além disso, deve-se reduzir a burocracia e acelerar o processo de obtenção dos financiamentos do setor.

Um dos instrumentos de que o Estado dispõe para intervir no domínio econômico é a tributação. A alta relevância do saneamento básico justifica tratamento tributário diferenciado, mais favorável para o setor. Em 2016, foi criado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), um importante avanço. Entretanto, o sistema de créditos proposto de PIS- Cofins para investimentos adicionais aos realizados na média dos últimos anos foi vetado, o que deixou o mecanismo disfuncional.

Isso precisa ser corrigido. De fato, ao analisar a tributação imposta ao segmento, percebe-se uma carga alta e crescente, desestimulando a expansão. A principal causa do aumento foram as mudanças promovidas, em 2002 e 2003, na cobrança do PIS e da Cofins. Naquela época, as empresas do setor migraram de um regime cumulativo para um regime não cumulativo.

Em tese, a mudança deveria reduzir o montante pago de PIS-Cofins, uma vez que passou a ser permitida a dedução dos créditos tributários, relativos a essas contribuições, acumulados ao longo da cadeia. Entretanto, por causa de suas peculiaridades, a área de saneamento acabou prejudicada.

Além de possuir uma cadeia de produção curta, seu principal insumo, a água, não é comprado de fornecedores, mas adquirido mediante outorga, não fazendo jus à acumulação de créditos. Análise feita pela CNI observou que o Reisb, com o sistema de créditos aplicado apenas em investimentos acima da média observada nos últimos anos, seria mais do que compensado pelo aumento na arrecadação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse instrumento precisa ser urgentemente colocado em prática. Os benefícios diretos do saneamento básico são de conhecimento geral. Entre eles estão as reduções da mortalidade infantil, da incidência de doenças de veiculação hídrica e dos custos com saúde, como internações e tratamentos médicos. O setor gera benefícios na educação e na produtividade por causa da diminuição de ausências tanto nas escolas como no trabalho. Há, ainda, o fato de a expansão da rede ser intensiva em mão de obra, o que gera emprego e renda.Também se conta com a valorização mobiliária e a melhora do meio ambiente.

Dessa forma, temos um longo e relevante caminho a ser percorrido para aumentar a oferta de saneamento básico no país, especialmente com a participação privada nos investimentos do setor. A universalização dos serviços nessa área é meta factível, que trará enormes vantagens ao Brasil, tanto do ponto de vista econômico como de melhora das condições de vida da população.

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