Investimentos em programas e ações voltados à promoção de saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais dão retornos significativos às empresas que vão do aumento da produtividade e no ambiente de trabalho à redução de custos. Entre as despesas com afastamentos mais significativas está a do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), antigo seguro de acidente de trabalho (SAT), calculado sobre a folha de pagamento e que apresenta diversas oportunidades de ser reduzido a partir da diminuição do fator acidentário de prevenção (FAP) – a depender da capacidade das empresas em prevenir a ocorrência de afastamentos causados por acidentes ou doenças ocupacionais. A ideia central é quanto menos afastamentos ocorram e quanto menor seja o seu tempo de duração, menor será o peso do FAP no cálculo do GILL-RAT.
O efeito do FAP funciona assim: ao ser multiplicado pelo índice dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – cujas alíquotas são de 1%, 2% ou 3% correspondentes aos riscos da atividade principal da empresa determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) –, determina a alíquota do GIIL-RAT a ser cobrada da empresa. Assim, por meio do FAP, as empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%, dependendo da frequência, gravidade e custos dos afastamentos acidentários de uma empresa.
O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento, sendo assim, como exemplo, o FAP para a vigência de 2018 é processado em 2017 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2015 e 2016. Esse multiplicador é divulgado no mês de setembro de cada ano e deve ser pago pelo empregador à Previdência Social durante todo o ano seguinte.
As empresas precisam estar atentas para alguns pontos para a uma boa gestão do seu FAP de 2018. Em primeiro lugar, observar as mudanças na metodologia de cálculo que permitirão a exclusão dos acidentes de trajeto e dos acidentes de trabalho que geraram afastamentos de até 15 dias. Outras inconsistências muito recorrentes estão a presença na lista de funcionários afastados pessoas que não tiveram qualquer vínculo empregatício com a empresa ou ex-funcionários cujo afastamento ocorreu no período após o desligamento. Além disso, é possível haver equívocos nos elementos do cálculo do FAP, em especial na contabilização dos benefícios e/ou cálculo dos índices, como duplicidades e valores incorretos para os números referentes aos benefícios, taxa média de rotatividade, massa salarial e média de vínculos.
Todas as informações referentes ao FAP de cada empresa estão detalhadas no seus respectivos extratos, podendo ser contestatos, quando pertinente, nos prazos legais pré-estabelecidos. A data limite para contestação estabelecida para 2018 é 30 de novembro de 2017 e pode ser feita nos portais na Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Importante observar que essa atividade é periódica e, portanto, será sempre necessário o acompanhamento do demonstrativo do FAP da empresa para os próximos anos, a fim de que se possam identificar, em tempo hábil para contestação, inconsistências nos dados processados pela Previdência.
Com o objetivo de apoiar o setor industrial na gestão de segurança e saúde no trabalho e, em especial, na gestão do FAP, o Serviço Social da Indústria (SESI) disponibiliza para as empresas o Programa SESI de Gestão de Absenteísmo, com uma série de ações voltadas à gestão dos atestados médicos e dos nexos previdenciários, controle e apoio nos processos de contestação, assim como o gerenciamento epidemiológico dos afastamentos, fundamental para o amplo entendimento do problema e a proposição de soluções permanentes de prevenção e melhores resultados relacionados ao FAP.
Essa solução integra a plataforma digital de soluções SESI Viva+, disponível para a gestão integrada de saúde e segurança e saúde das empresas frente a novos desafios como o eSocial, redução de custos com o GIIL-RAT, soluções voltadas à prevenção de acidentes e doenças, além de promoção da saúde e bem estar dos trabalhadores, entre outros.
Compreender a dimensão dos desafios faz com que a área de segurança e saúde no trabalho não necessariamente represente gasto e reforça o uso de estratégias bem sucedidas focadas na promoção da saúde e prevenção e gestão da incapacidade. Mais do que nunca há fortes razões para se investir e melhorar o desempenho em segurança e saúde no trabalho. Os ganhos são para todos: indústria, sociedade, trabalhadores e poder público.
*Emmanuel Lacerda é gerente-executivo de Saúde e Segurança da Indústria do SESI e Gustavo Nicolai é especialista do SESI e médico do trabalho
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