Permissão para digitalizar documentos de SST reduzirá burocracia, avalia CNI

Portaria publicada na sexta-feira (12) elimina obrigação de empresas de manterem arquivos em papel por, no mínimo, 20 anos. Medida consta das propostas da indústria para as eleições 2018

Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI: "A autorização traz para o século 21 uma parte sensível da gestão das empresas. Era uma obrigação analógica em plena era digital."

A permissão para que as empresas passem a armazenar versões digitais de seus arquivos relacionados à saúde e segurança do trabalho (SST) é um significativo avanço na redução da burocracia para o setor privado. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida possibilita às empresas recorrerem aos avanços da tecnologia na gestão das obrigações de forma mais eficiente, reduzindo custos e simplificando processos, sem prejuízo algum na qualidade da prestação de informações ao poder público.

“A autorização para que as empresas guardem versões digitais da documentação e aprovem registros por meio de assinaturas eletrônicas traz para o século 21 uma parte sensível da gestão das empresas. Era uma obrigação analógica em plena era digital. Na prática, as empresas tinham de manter enormes quantidades de documentos, durante anos, trazendo custos que não precisavam mais existir por conta da tecnologia disponível hoje”, avalia o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan.

A medida, também conhecida como guarda eletrônica de documentos, consta da Portaria n. 211 do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (12). Na prática, ela atualiza um conjunto de regras contidas em normas regulamentadoras (NRs) do trabalho, que exigiam a elaboração, a gestão e o armazenamento de inúmeros documentos – como laudos, atestados, análises de segurança do ambiente do trabalho e programas de gestão de risco. Esse material deveria ser armazenado em papel por períodos de, no mínimo, 20 anos, para fins de fiscalização e eventuais demandas previdenciárias. Os prazos de guarda não foram alterados.

Furlan avalia ainda que, ao permitir o uso de tecnologias de guarda e assinatura digital, as empresas devem se beneficiar, ainda, da redução do custo do trabalho, uma vez que a administração e guarda dos arquivos exigia recursos consideráveis. “Imaginem o custo de se armazernar por esse prazo um conjunto de documentos que hoje podem ser guardados em versão digital, que poderiam ser rapidamente colocados à disposição do poder público, caso seja solicitado. É um importante avanço para reduzir o custo da burocracia”, resume.

PROPOSTA DA CNI – A permissão para a assinatura e o armazenamento digital de documentos relacionados a saúde e segurança do trabalho está entre o conjunto de propostas encaminhadas pela CNI aos candidatos à Presidência da República, em 2018. As medidas foram distribuídas entre 42 cadernos temáticos, contendo ações concretas para melhorar as condições produtivas e o ambiente de negócios do país. A possibilidade de guarda eletrônica figura do documento Modernização previdenciária e da segurança e saúde no trabalho: Ações para avançar.

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