A indústria e todo o setor produtivo brasileiro comemoram o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A extinção desta contribuição adicional, paga pelas empresas desde 2001 em casos de demissão sem justa causa, foi confirmada hoje com a sanção da Medida Provisória n. 889, publicada desta quinta-feira (12). Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esta é mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras.
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembra que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou Andrade.
Na visão da CNI, o fim do adicional de 10% é um reconhecimento de que o tributo cumpriu o seu objetivo original e que não mais deveria onerar o setor privado. Instituído em 2001 como tributo provisório para evitar a falência do FGTS, a contribuição extra foi fruto de um histórico acordo entre o governo federal, empresas e trabalhadores.
DIREITOS GARANTIDOS - A CNI ressalta que o fim desta contribuição em nada afeta os direitos e garantias do trabalhador. A medida não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, pago em caso de demissão sem justa causa, e que vai para o bolso do empregado dispensado. O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras.