Brasília – O gerente executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, disse nessa quinta-feira, 12.04, em audiência pública no Senado, que a obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), em vigor desde 2 de abril último por portaria do Ministério do Trabalho, é uma incoerência com a própria política de governo da presidente Dilma Rousseff.
A Portaria 1.510/09, segundo Casali, contraria as medidas de desoneração da folha de pessoal tomadas pelo governo em 15 setores, com a eliminação da contribuição previdenciária em troca de aumento da alíquota sobre o faturamento. “O governo sentiu a necessidade de desonerar o custo do trabalho. E isso passa também pela desoneração do investimento, eliminando um conjunto de questões que causam custos sem gerar um ganho real para a sociedade, empresas e trabalhador, como é o caso do REP”, sublinhou.
Destacou que a portaria do Ministério do Trabalho é um empecilho também à Lei 12.551/11, que regulamenta o teletrabalho, sancionada em dezembro por Dilma Rousseff. “Como o trabalhador que está em casa vai registrar a sua jornada pelo REP? Só se implantar um equipamento na sua casa. Ou seja: o que é uma tendência no mercado de trabalho não é válido para a Portaria 1.510”, questionou. Defendeu enfaticamente a aprovação do projeto 2.839/2010, em tramitação na Câmara dos Deputados, que susta a portaria do Ministério do Trabalho.
O gerente-executivo de Relações do Trabalho da CNI enfatizou que as regras do Registrador de Ponto não solucionam o problema do excesso de horas extras, seu principal objetivo. “O REP não resolve o problema do excesso de jornada. É comum ocorrer, nessa situação, que o trabalhador vai à máquina, registra o ponto e volta a trabalhar”, declarou Casali.
Obstáculos técnicos - A representante da Associação dos Pequenos Fabricantes de Relógios e Sistema de Ponto, Lucienne Fontes, citou na audiência pública do Senado problemas técnicos que dificultam a eficiência do sistema de ponto eletrônico. “A portaria diz, por exemplo, que o REP tem de estar sempre disponível para extração dos dados pelo fiscal trabalhista. E se o equipamento precisar ir para manutenção? E se ele queimar? De quem vai ser a responsabilidade?”, indagou.
“Quando se pensa na pequena empresa e no trabalho a distancia, a portaria também não dá solução. A situação é de total insegurança jurídica, pois não haverá meios de comprovação dos registros de ponto. Se um REP quebra, não tem como fazer backup”, completou o gerente-executivo de Relações do Trabalho da CNI.
“O que a gente propõe como solução é criar um sistema no qual o trabalhador possa consultar os dados primários com segurança a qualquer hora, como nós já usamos na própria CNI. O custo operacional seria muito mais baixo e haveria muito mais segurança jurídica para ambos os lados”, acrescentou Casali.
O representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião Cordeiro de Moraes, criticou igualmente o REP. “O equipamento não é garantia de combate à fraude. É mais uma carga tributária que dificulta a contratação de mão de obra. O REP não é um instrumento de defesa do trabalhador, na medida em que terá de guardar os seus comprovantes, com o que o ônus da prova em caso de excesso de hora extra passa a ser também dele”, afirmou Moraes.