CNI considera necessária prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados

Documento enviado ao Congresso Nacional assinado por entidades patronais ressalta que não é o momento de impor obrigações que gerem custos às empresas e pede a aprovação da MP 959

Prorrogação permitirá que as empresas direcionem os esforços contra a crise econômica

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por meio da aprovação da Medida Provisória nº 959. Em documento enviado ao Congresso Nacional a entidade, junto com outras confederações patronais, reforça que a implementação da LGPD impõe uma série de obrigações e, consequentemente, custos às empresas que não são condizentes com a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. O documento ressalta que a prorrogação irá permitir que todos, sobretudo as empresas de micro, pequeno e médio porte, direcionem seus esforços para o enfrentamento imediato da redução da atividade econômica. 

Para a CNI, a LGPD é de extrema importância para proteger direitos fundamentais do cidadão e melhorar a inserção do Brasil no mercado internacional, principalmente o europeu. O ofício das confederações patronais, no entanto destaque que a lei sozinha não é suficiente para assegurar os efeitos que desejáveis. “Ela precisa ser complementada pela criação e entrada em operação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de informações pessoais”, explica o documento endereçado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

A ANPD será responsável pelo regramento, que vai definir os contornos e limites de aplicação da proteção dos dados individuais na LGPD e, por isso, deve ser criada bem como entrar em funcionamento antes mesmo da entrada em vigor lei propriamente dita. Essa é uma condição fundamental, na avaliação da CNI, para que empresas, empresários, cooperativas e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas que resultará em paralisia e prejuízos financeiros.

As confederações patronais também esclarecem que a LGPD em nada contribuirá no combate às fake news. “No contexto da LGPD não há qualquer artigo que venha a combater este infeliz fenômeno, consistente na disseminação de notícias falsas”, informa a carta assinada pela CNI junto com as demais confederações. O documento finaliza destacando que as signatárias reconhecem o valor e a importância da LGPD, mas consideram o momento inoportuno por conta da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e porque a ANPD ainda não foi criada.

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