Maior parte da magistratura cumprirá a nova lei do trabalho, afirma juiz trabalhista

Rodolfo Pamplona diz que se baseará na norma a partir de segunda-feira (13), durante palestra no ENASI. No evento, a gerente de Relações do Trabalho da CNI falou que a terceirização levará vantagens competitivas às empresas

"O que está havendo é uma transformação das relações do trabalho no país" - Pamplona

O juiz do Trabalho Rodolfo Pamplona, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, enfatizou que a maior parte dos magistrados trabalhistas cumprirá em sua integralidade a Lei 13.467/2017. Ele garantiu, durante palestra no Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (ENASI), que, a partir desta segunda-feira (13), aplicará a nova lei trabalhista em todas as suas decisões.

Pamplona reconhece que uma minoria de juízes resistirá à aplicação da norma, mas enfatizou que ele próprio faz parte do grupo de magistrados que cumprirão a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

“Sinceramente, o que está havendo é uma transformação das relações do trabalho no país, uma revisão da compreensão geral do direito do trabalho. Não sei se eu faria (a reforma trabalhista) dessa forma, mas, já que veio, tenho o juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Eu fiz concurso para juiz e não para ditador de toga”, afirmou Pamplona. “A maior parte da magistratura brasileira se encaixa nesse quadro”, completou.

TERCEIRIZAÇÃO – Também presente ao ENASI, a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, afirmou ter boas expectativas em relação à aplicação da nova lei. Segundo ela, a legislação tende a colaborar para que as empresas brasileiras se tornem mais produtivas e competitivas.

Em relação à lei da terceirização, Sylvia frisou que a medida – também aprovada neste ano – é um instrumento que seguramente levará às empresas a um patamar mais competitivo no mercado e que dará segurança ao trabalhador. “É uma forma de gestão do processo produtivo de uma empresa que contrata de outra um serviço a ser realizado com organização própria, autonomia técnica e jurídica”, detalhou. Ela observou também que a terceirização é possível em qualquer atividade da empresa.

“Terceirização não é modalidade de contrato de trabalho, não é uma forma de intermediação de mão de obra. São instituições completamente diferentes”, frisou. Ela acrescentou que o Brasil não está inovando ao permitir a terceirização. “Grandes países como os Estados Unidos, o Japão e a Inglaterra não restringem de nenhuma forma a terceirização. A única preocupação é com o direito dos trabalhadores”, disse.

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