Lei 14.020 amplia segurança jurídica para adoção de medidas trabalhistas na crise, avaliam magistrados

Em live promovida pela CNI, ministro do TST Douglas Alencar e juiz Rodrigo Dias da Fonseca avaliaram que lei contribui para preservar empregos e renda, mas alertam para o estrito cumprimento das regras pelas empresas

A Lei 14.020/2020 dispõe medidas complementares para empresas no enfrentamento do estado de calamidade pública

A sanção da Lei 14.020/2020, que criou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, contribui para dar às empresas segurança jurídica na adoção de medidas trabalhistas para atravessarem o período de crise econômica. Na visão de magistrados do Trabalho, a nova legislação aperfeiçoou a Medida Provisória 936 ao dar alternativas e flexibilidade ao setor produtivo na gestão dos empregados na vigência do estado de calamidade e, assim, preservar ao máximo emprego e renda. Mas fazem um alerta: as regras devem ser seguidas estritamente, para se evitar eventuais questionamentos na Justiça. 

As observações foram feitas pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e por Rodrigo Dias da Fonseca, juiz do Trabalho em Goiás, durante live promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta terça-feira (14), para tirar dúvidas sobre as novidades da lei. “Acho que as medidas foram adequadas, razoáveis, proporcionais e necessárias e a prova disso são os 13 milhões de contratos de trabalho preservados até o momento”, avaliou o ministro.

Para Alencar, o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter validado a MP 936 em meio à sua discussão no Congresso Nacional reforça o entendimento de que as alternativas, mesmo que inovem o que chama de “noções clássicas do direito do Trabalho”, são constitucionais e podem vir a ser adotadas enquanto durar a crise acarretada pelo novo coronavírus.

“Significa o atendimento das expectativas para que empresas e empregados possam seguir suas atividades preservando emprego e renda”, avaliou. “Há muitas críticas no mundo do trabalho, mas confesso que essas críticas me parecem injustas”. 

Cumprimento estrito da legislação minimiza riscos de judicialização

Na avaliação do juiz do Trabalho, é previsível que haja aumento de demandas na primeira instância por se tratar de uma legislação nova, com instrumentos que preveem, por exemplo, a ampliação do poder de negociação individual em detrimento da negociação via sindicato das categorias em temas como redução de jornada e salário.

Para atenuar os riscos, Dias da Fonseca frisa que as empresas devem contar  com uma boa assessoria jurídica e o “cumprimento estrito” do que prevê a legislação. “Ausência de risco neste momento é impossível.  Ainda que as partes atuem de boa fé, é natural que surjam dúvidas e conflitos”, analisou. 

O ministro Douglas Alencar Rodrigues pondera que o desafio do Judiciário, neste momento, é dar respostas rápidas a empresas e trabalhadores para que haja segurança jurídica na aplicação das alternativas trazidas pela Lei 14.020. “Quanto mais demorar, mais conflito”, disse, destacando que a análise dos casos concretos pela Justiça deve levar em conta as condições extraordinárias impostas pela crise ao mundo do trabalho. “O direito é um instrumento de resolução de conflitos e ele se realiza dentro de determinados contextos. Não podemos operar com base em dogmas que já foram superados pela realidade que vivemos”.

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