Especialistas criticam liminar do STF contra MP 936

Em bate-papo virtual, promovido pela CNI, o sociólogo José Pastore e o juiz do Trabalho Rodrigo Dias da Fonseca alertaram para riscos de que medida, em vez de proteger empregos, pode levar a demissões

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizou, nesta quarta-feira (8) um debate on-line sobre as medidas trabalhistas anunciadas pelo governo federal que dão mais instrumentos às empresas para enfrentarem a crise causada pela pandemia da covid-19. Um dos principais temas abordados foi a liminar, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou alguns efeitos da Medida Provisória n.936.

Durante o debate, o sociólogo e professor titular da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, e juiz do Trabalho da 18ª Região (Goiás) Rodrigo Dias da Fonseca teceram críticas à decisão que determinou que a suspensão de contratos de trabalho, por até 60 dias, e acordos de redução de jornada e salário, por até 90 dias, só teriam validade com o aval do sindicato – e não mais ser celebrados por acordo individual.  

Especialista em relações do trabalho, Pastore classificou como “desastre” a determinação que os acordos individuais sejam validados pelos sindicatos. “A lei deve servir à sociedade tanto no progresso quanto na catástrofe. Sem receita para arcar com as despesas, muitas das empresas só terão um caminho: a demissão em massa e, em diversos casos, sem pagar as verbas rescisórias, porque elas não têm caixa”, explicou. “Foi um ato de insensibilidade, que pode colocar os trabalhadores numa situação ainda mais complicada do que já se encontram”, completou.

Para o juiz Rodrigo Dias da Fonseca, submeter os acordos a um trâmite burocrático nos sindicatos ou demais entidades representativas dos trabalhadores é incompatível com a urgência que a pandemia impõe ao Brasil para salvar as empresas e os empregos. “O erro é partir dos mesmos parâmetros de um contexto de normalidade para um momento de crise”, comentou Dias, que citou jurista francês George Ripert para ilustrar o descompasso da decisão com o momento atual. “Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito”, afirmou.  

O magistrado e Pastore concordaram com a urgência da análise do mérito,  sugerindo que a análise ocorra antes mesmo de 16 de abril, quando a ação está pautada para ser debatida por todos os ministros do STF. 

Relacionadas

Leia mais

CNI lança boletim para ajudar micros e pequenas indústrias a enfrentar a crise
Rede voluntária mobilizada pelo SENAI já recebeu 599 respiradores hospitalares para manutenção
Edital de Inovação para a Indústria seleciona mais nove projetos de combate ao novo coronavírus

Comentários