Distinção entre atividades fim e meio prejudica regras para terceirização

Segundo os debatedores do Fórum Estadão Brasil Competitivo, conceitos de atividade-fim e de atividade-meio são incompatíveis com a forma em que as empresas organizam as suas cadeias de produção

Especialistas debateram o tema durante o Fórum Estadão Brasil Competitivo

Principal parâmetro para definir o que uma empresa pode ou não terceirizar, os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio são incompatíveis com a forma em que as empresas, do Brasil e do mundo, organizam as suas cadeias de produção. Segundo os debatedores do Fórum Estadão Brasil Competitivo, realizado nesta terça-feira (4), em São Paulo, essa dicotomia se tornou um fator de conflitos na Justiça do Trabalho e um entrave à melhora do ambiente de negócios. “Isso gera insegurança jurídica. Dividir as atividades econômicas dessa forma não é o melhor caminho”, alertou a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) , Sylvia Lorena.

O conceito, definido pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 1993, estabelece que as empresas não podem delegar a outra empresa o que pode ser considerado seu o foco principal de negócio. Por outro lado, atividades como asseio e conservação, vigilância e refeitório – consideradas auxiliares – têm o respaldo para serem terceirizadas. Nos últimos anos, contudo, esse entendimento tem causado conflitos de interpretação e a judicialização de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens.

O diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel, apresentou um modelo do setor para ilustrar a dificuldade de aplicação do conceito. Segundo dados da entidade, são mais de 100 mil empresas em toda cadeia, da produção do algodão à confecção, cada uma executando uma tarefa específica no processo de produção. “Não há como fazer tudo isso, com todo o aparato produtivo necessário, dentro de uma única empresa”, relatou.

Sylvia Lorena

COMPARATIVO MUNDIAL – O sócio de consultoria tributária da Deloitte, Fernando Ázar, apresentou conclusões de um estudo que compara a legislação de 11 países (como Espanha, Colômbia, Noruega e Holanda) e como buscam regular a terceirização. A maioria, disse, não tem legislação específica – aplica normas legais pré-existentes – e nenhum deles proíbe o que, no Brasil, se denomina de atividade-fim. “Constatamos também que, em nenhum dos países que consultamos, houve uma corrida desenfreada pela terceirização da atividade-fim. As empresas procuram sempre proteger o seu foco principal de negócios”, destacou.

Para os especialistas, a principal preocupação em tempos de discussão de um marco regulatório para a terceirização é a eventual aprovação de uma lei excessivamente rígida. Sylvia Lorena apresentou dados da Sondagem Especial: Terceirização , realizada pela CNI em 2014, que mostra que 57,4% das empresas do setor industrial seriam prejudicadas – com perda de competitividade ou até o fechamento de linhas de produção – caso fossem proibidas de terceirizar ou se esse processo se tornasse excessivamente burocrático ou rigoroso.

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