Convenção 158 da OIT prejudica criação de emprego e fomenta conflito judicial

Tratado internacional tem, nos 35 países que o ratificaram, dificultado a geração de novos postos de trabalho e restringido a participação de jovens e de trabalhadores de baixa qualificação no mercado

Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, fala durante audiência na Câmara dos Deputados sobre a Convenção 158 da OIT

Uma eventual ratificação da Convenção n.158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) traria graves efeitos sobre a capacidade de geração de empregos e inserção de jovens no mercado de trabalho no Brasil. Além disso, replicaria os efeitos negativos que têm apresentado nos 35 países – na grande maioria, economias pouco desenvolvidas – que optaram por incorporar o tratado internacional às legislações: o estímulo à informalidade e a judicialização das relações do trabalho.

O alerta foi feito por especialistas e representantes do setor empresarial em audiência pública, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (15), para discutir o tema. Adotada pela OIT em 1982, a Convenção 158 proíbe o instrumento da demissão sem causa e instaura uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos por uma empresa para que consiga encerrar o vínculo de um empregado. Na prática, a convenção confere uma quase estabilidade no setor privado.

“Qualquer desligamento acaba se sujeitando à confirmação da Justiça, o que contribui para o aumento do conflito. A convenção instaura um procedimento tão burocrático e oneroso que apenas 35 países a ratificaram. E em muitos destes predominam elevadas taxas de informalidade”, disse o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional Indústria (CNI), Alexandre Furlan. “E, nos países com mercado de trabalho formal, os efeitos foram o aumento de postos de trabalho temporários e a restrição da capacidade de adaptação das empresas à economia e às novas tecnologias”.

1) Antígua e Barbuda 

2) Austrália 

3) Bósnia e Herzegovina 

4) Camarões 

5) República Centro-Africana 

6) Chipre 

7) República Democrática do Congo 

8) Etiópia 

9) Finlândia 

10) França 

11) Gabão 

12) Letônia 

13) Lesoto 

14) Luxemburgo 

15) Malawi 

16) República da Moldávia 

17) Montenegro 

18) Marrocos 

19) Namíbia 

20) Níger 

21) Macedônia do Norte 

22) Papua Nova Guiné 

23) Portugal 

24) Santa Lúcia 

25) Sérvia 

26) Eslováquia 

27) Eslovênia 

28) Espanha 

29) Suécia 

30) Peru 

31) Uganda 

32) Ucrânia 

33) Venezuela 

34) Iêmen 

35) Zâmbia 

ENTRAVES AO EMPREGO – José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em relações do trabalho, apontou um conjunto de riscos que uma eventual ratificação da Convenção n.158 da OIT poderia trazer para o mercado de trabalho brasileiro. Ele citou estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial que analisaram os efeitos do tratado internacional sobre as economias e o mercado de trabalho dos países que adotaram as regras do tratado.

Uma evidência, aponta Pastore, de que a convenção pode ter surtido efeitos contrários aos pretendidos é que apenas um país a ratificou nos últimos dez anos – a Eslováquia. “A Convenção 158 envelheceu, perdeu a atualidade. Ela reduz a rotatividade, mas à custa da geração de novos postos de trabalho. Regras muito rígidas acabam não só comprometendo o emprego, mas também o crescimento econômico, porque quando se fecha a porta de saída, também será fechada a porta de entrada para o emprego”, analisou. 

INCONSTITUCIONALIDADES – Os especialistas também apontaram uma série de incompatibilidades da Convenção n.158 com a Constituição brasileira. Além de desmontar o instrumento da demissão por justa causa, ela entra em confronto com o sistema de proteção já existente no Brasil, que é o modelo de indenização ao trabalhador que é desligado de forma injustificada. Vale lembrar, uma empresa paga a indenização de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS e o aviso prévio. Além disso, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS e ao seguro-desemprego.

Furlan lembrou também que o Congresso Nacional optou, na década de 1960, por eliminar um regime de estabilidade geral no setor privado, como o que seria instituído pela ratificação da Convenção n.158. O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério do Trabalho, Rogério Marinho, lembrou que os países desenvolvidos que adotaram o tratado estão buscando formas de contornar as regras como forma de dar mais dinamismo a seus mercados de trabalho. “É preciso mostrar bom senso. As regras criam maior propensão à informalidade, porque o empregador se sente ainda mais receoso de estabelecer o vínculo pelas maiores restrições ao desligamento. Não podemos gerar mais insegurança jurídica sobre o tema”, disse.

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