Como contestar a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Empresas têm até 30 de novembro para enviar contestação do FAP, que integra o cálculo de contribuição de incidência de afastamentos causados por acidentes sobre a folha de pagamento. Veja o passo a passo para preencher o formulário online

O prazo para as empresas que desejam contestar os dados que serão usados para estabelecer a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) temina no dia 30 de novembro. A Previdência e a Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizaram em seus sites o formulário eletrônico que deve ser preenchido. A contestação só pode ser feita por meio eletrônico.

Confira o passo a passo para preencher o formulário:

1º Passo

Acessar a página do FAP no site da Previdência.

2º Passo

Clicar em: “ACESSAR O FAP”.

3º Passo 

Inserir CNPJ Raiz e senha da empresa cadastrada pela Receita Federal e clicar em “Consultar”. Caso a empresa não possua senha cadastrada, clicar em: “Incluir senha”. 

4º Passo

Acessar a opção “Contestação/Recurso do FAP” e selecionar a Vigência a ser contestada.

5º Passo

Selecionar o estabelecimento cujo FAP será contestado.

6º Passo

Selecionar o insumo a ser contestado:    

- Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT com óbito;
-  Benefícios;
-  Massa Salarial;
- Número Médio de Vínculos;  
- Taxa Média de Rotatividade.

7º Passo

Salvar os dados e transmitir a contestação. Informar e-mail.

8º Passo

Contestação finalizada. Ao clicar em “Gerar Relatório”, será aberto um relatório (arquivo em PDF), com todos os insumos que foram contestados pelo estabelecimento.

ENTENDA – Entre as despesas com afastamentos mais significativas está a do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), calculado sobre a folha de pagamento e que apresenta diversas oportunidades de ser reduzido a partir da diminuição do fator acidentário de prevenção (FAP). Quanto menos afastamentos ocorrem e quanto menor é seu tempo de duração, menor  será o peso do FAP no cálculo do GILL-RAT.

Ao ser multiplicado pelo índice dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – cujas alíquotas são de 1%, 2% ou 3% correspondentes aos riscos da atividade principal da empresa determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) –, o FAP determina a alíquota do GIIL-RAT a ser cobrada da empresa. Assim, por meio do FAP, as empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%, dependendo da frequência, gravidade e custos dos afastamentos acidentários de uma empresa.

O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento. Por exemplo, o FAP para a vigência de 2019 é processado em 2018 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2016 e 2017. Esse multiplicador é divulgado no mês de setembro de cada ano e deve ser pago pelo empregador à Previdência Social durante todo o ano seguinte.

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