Mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia é debatido em Conselho da CNI

Em reunião nesta segunda-feira (30), especialistas alertam que instrumento pode ser uma barreira comercial não-tarifária, por ser unilateral e contrarias acordos internacionais, como o Acordo de Paris

Estudo recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que houve aumento e sofisticação de barreiras não-tarifárias nos últimos anos, com 87 barreiras comerciais identificadas atualmente. Entre os instrumentos que estão sendo criados no momento, o que mais chama atenção é o projeto de mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia (CBAM, na sigla em inglês), que deve entrar em vigor em 2023.

"Com certeza, é a medida mais importante para o setor industrial monitorar agora”, destacou a gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade do Comércio da CNI, Constanza Negri, durante a reunião do Conselho de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI nesta segunda-feira (30).

Rodrigo Pupo, sócio da MPA Trade Law, alertou que, o CBAM pode ser considerado uma barreira não-tarifária por ser uma medida unilateral e contrariar acordos internacionais, incluindo o próprio Acordo de Paris, que estabelece metas para reduzir emissões de gases de efeito estufa.

Segundo Pupo, entre as questões que o CBAM desconsidera é o princípio das responsabilidades comuns e diferenciadas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Além disso, estabelece sanção ambiental sem precedentes no Acordo de Paris.

“Ao taxar toda e qualquer emissão de gases de efeito estufa, não garantirá a redução das emissões dos parceiros comerciais da União Europeia”, destacou. “O CBAM vai gerar impactos às exportações brasileiras, com custos elevados.”

Os setores atualmente incluídos no CBAM são cimento, alumínio, ferro e aço, fertilizantes e eletricidade. Em um futuro próximo, devem ser incluídos novos setores e devem ser consideradas na taxação as emissões indiretas – hoje, são consideradas emissões diretas.

“A taxação de carbono será cobrada na importação de produtos para a União Europeia por países sem mercado obrigatório de carbono”, explicou Emily Rees, fundadora da Trade Strategies e Senior Fellow no Centro Europeu de Política Econômica Internacional.

Indústria de cimento é dos setores que serão impactados pelo instrumento europeu de taxação do carbono em produtos importados

Áreas de Proteção Permanente em zonas urbanas

Outro ponto discutido na reunião do Conselho de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI foi sobre a necessidade de mudança das regras sobre dimensão de áreas de proteção permanente (APPs) em áreas urbanas. Hoje as medidas consideradas são as mesmas de áreas rurais estabelecidas no Código Florestal – de 30 a 500 metros a depender da largura do rio. 

A CNI defende que a definição dessas faixas de proteção seja competência dos municípios, considerando a realidade local. No Congresso, a entidade defende o PL 2510/2019, aprovado na semana na Câmara dos Deputados e que tramita no Senado. No entanto, propõe aprimoramento ao texto, como a definição do instrumento para apoiar os municípios na definição das APPs.

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