Empresas podem converter multas ambientais ao financiar projetos aprovados pelo Ibama

Interessados devem se manifestar até 15 de agosto. O anúncio foi feito na reunião do Conselho de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, nesta quinta-feira (5 )

Ana Beatriz, do Ibama: dano ambiental precisa ser reparado independentemente da multa

Empresas interessadas em converter multas ambientais financiando projetos de conservação do meio ambiente têm até 15 de agosto para se manifestar no site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com esse instrumento, as indústrias podem reduzir as multas em até 60%. O anúncio foi feito por Ana Beatriz de Oliveira, chefe da Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama, nesta quinta-feira (5), em Brasília, durante a 105ª reunião do Conselho Temático de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Coemas) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Ela destacou que o Decreto nº 9.179/2017, que trata de crimes ambientais, trouxe mudanças ao instrumento de conversão de multas. Agora as empresas contam com duas modalidades para apresentação dos projetos: a indireta, em que as empresas financiam projetos de organizações não-governamentais aprovados pelo Ibama e conseguem abater as multas em até 60%; e a direta, em que desenvolvem projetos próprios ou financiam outras entidades para execução das iniciativas de conservação e conseguem reduzir as multas em até 35%. “Não entra no cálculo a recuperação do dano gerado, já que este precisa ser reparado independentemente da multa”, explica Ana.

Segundo ela, a conversão de multas na modalidade indireta é importante para a execução das pautas ambientais estratégicas para o país, como a recuperação de 12 milhões de hectares de floresta, estabelecida no Acordo de Paris, recuperação ambiental e hídrica e adaptação às mudanças climáticas. “O Ibama tem um passivo de multas de mais de R$ 30 bilhões, dos quais R$ 4,6 bilhões com condições de conversão imediata”, disse Ana.

Conforme Ana Beatriz de Oliveira, a conversão de multas ambientais é mais efetiva para a conservação do meio ambiente, já que os recursos das multas, que vão para o Tesouro Nacional, passam a integrar o orçamento da União e não necessariamente se revertem em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Empresas podem requerer a conversão de multas até o fim do julgamento em primeira instância.

Confira aqui as regras para conversão de multas.

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