Empresas interessadas em converter multas ambientais financiando projetos de conservação do meio ambiente têm até 15 de agosto para se manifestar no site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com esse instrumento, as indústrias podem reduzir as multas em até 60%. O anúncio foi feito por Ana Beatriz de Oliveira, chefe da Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais do Ibama, nesta quinta-feira (5), em Brasília, durante a 105ª reunião do Conselho Temático de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Coemas) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Ela destacou que o Decreto nº 9.179/2017, que trata de crimes ambientais, trouxe mudanças ao instrumento de conversão de multas. Agora as empresas contam com duas modalidades para apresentação dos projetos: a indireta, em que as empresas financiam projetos de organizações não-governamentais aprovados pelo Ibama e conseguem abater as multas em até 60%; e a direta, em que desenvolvem projetos próprios ou financiam outras entidades para execução das iniciativas de conservação e conseguem reduzir as multas em até 35%. “Não entra no cálculo a recuperação do dano gerado, já que este precisa ser reparado independentemente da multa”, explica Ana.
Segundo ela, a conversão de multas na modalidade indireta é importante para a execução das pautas ambientais estratégicas para o país, como a recuperação de 12 milhões de hectares de floresta, estabelecida no Acordo de Paris, recuperação ambiental e hídrica e adaptação às mudanças climáticas. “O Ibama tem um passivo de multas de mais de R$ 30 bilhões, dos quais R$ 4,6 bilhões com condições de conversão imediata”, disse Ana.
Conforme Ana Beatriz de Oliveira, a conversão de multas ambientais é mais efetiva para a conservação do meio ambiente, já que os recursos das multas, que vão para o Tesouro Nacional, passam a integrar o orçamento da União e não necessariamente se revertem em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Empresas podem requerer a conversão de multas até o fim do julgamento em primeira instância.
Confira aqui as regras para conversão de multas.