Reforma trabalhista reduziu incertezas, mas inovações da lei exigem maturação

Reportagem da série especial do site Poder 360, com apoio da CNI, Caminhos da Indústria - desafios e oportunidade, desta semana, avalia como a negociação coletiva e o diálogo foram valorizados, a queda do número de ações trabalhistas e porque o custo e a produtividade foram pouco afetados

ABRH acredita que o trabalho intermitente pode ser usado em diversos setores da economia, até mesmo na construção civil

Mais de dois anos após a nova legislação trabalhista entrar em vigor, o mercado de trabalho do país ainda está se adaptando às novidades implementadas pela reforma sancionada no governo de Michel Temer. A crise fez com que empresários demorassem a testar os novos instrumentos, e foi só a partir do 2º semestre de 2019 que o reaquecimento da economia se traduziu em aumento de vagas de empregos formais, criadas principalmente por micros e pequenas empresas.  

Essa é a avaliação do economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Carlos Henrique Corseuil. Ele acredita que, com a retomada da atividade econômica, novas modalidades de contratação como o trabalho intermitente, a jornada parcial e o home office devem ganhar força no Brasil.

“Há uma fase de maturação, de exploração e de checagem da validade dos instrumentos permitidos pela nova legislação. No caso da reforma trabalhista, essa espera não foi custosa para os empresários porque, devido à fraca atividade econômica, os níveis de contratação permaneceram baixos por muitos meses. Atravessamos um período de incertezas, mas agora as coisas estão se consolidando, e já vemos reflexos no mercado de trabalho. Exemplo disso é o aumento do contrato intermitente no ano passado”, explica.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que o funcionário presta serviço apenas algumas vezes por semana. Ele recebe pelas horas trabalhadas, incluindo os valores do INSS e FGTS, além das férias e 13º salário proporcionais. A modalidade cresceu 70% entre novembro de 2018 e novembro de 2019. 

Diretor-executivo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Wolnei Ferreira afirma que as novas modalidades de contratação trouxeram maior flexibilidade e segurança para o trabalhador, definindo regras para uma atividade que já era realizada no país. “O trabalho intermitente e o parcial já eram práticas comuns, realizadas por meio de mão de obra contratada de forma autônoma ou terceirizada. O trabalhador acabou ganhando proteção legal para realizar esse tipo de serviço, e as empresas agora se sentem à vontade para fazer esse tipo de contratação. É uma modalidade de trabalho muito comum em países desenvolvidos e especialmente na Europa e que, no Brasil, ocorria sem nenhuma proteção para o trabalhador ou para a empresa contratante”, avalia o diretor.

Ainda de acordo com Ferreira, as novas modalidades reduzem os custos de contratação, fomentando segmentos da economia que precisam reforçar equipes por períodos curtos e pré-determinados. Ele afirma que empresas de call center, produtoras de eventos, centros de convenções, escolas, hotéis e várias marcas de varejo poderão utilizar as novas modalidades.

“Até setores como a construção civil podem se beneficiar, porque a demanda por pedreiros, por exemplo, ocorre em um período específico da obra. Já a demanda por azulejista, em outra etapa. Manter toda essa mão de obra de forma permanente custa caro. Por outro lado, o trabalhador pode prestar serviço para diversas empresas ao mesmo tempo, aumentando a própria renda e organizando a rotina com maior autonomia”, explica.

Renan Pieri, doutor em economia e professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EESP), também acredita que a reforma trouxe benefícios, mas destaca que a criação de novas modalidades de emprego formal não resolvem dois problemas centrais no mercado de trabalho brasileiro: o elevado custo de contratação via CLT e a baixa remuneração média.

“A baixa remuneração tem a ver a com produtividade, e há 40 anos a produtividade está estagnada no país. Nossa capacidade tecnológica é menor do que a de outros países e os empregos gerados acabam pagando menos. Além disso, temos que melhorar a qualidade da nossa educação. Os estudantes saem da escola sem habilidades básicas para o mercado de trabalho.”

Sobre os custos elevados de contratação com carteira assinada, o professor da FGV diz que a reforma trabalhista quase não trouxe avanços, porque não alterou os encargos e tributos que uma empresa assume quando contrata um novo funcionário. “A CLT é muito engessada, e isso não mudou. A questão do trabalho intermitente ou de outras modalidades mais baratas, como a carteira de trabalho verde e amarela, é que elas acabam parecendo subterfúgios. Como continua muito caro contratar no Brasil, foram criadas essas modalidades. O trabalhador intermitente não é o ideal, mas, na ausência dessa possibilidade, esse trabalhador provavelmente acabaria no mercado informal. Com a modalidade, pelo menos durante o tempo acordado de trabalho ele terá alguns direitos”.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que o funcionário presta serviço apenas algumas vezes por semana

Queda nas ações trabalhistas e maior diálogo 

Dois efeitos positivos da nova legislação foram a redução do número de novas ações registradas na Justiça do Trabalho e o estímulo à negociação entre empresas e sindicatos, pela qual pactuam ajustes nas rotinas e condições de trabalho, como definição de bancos de horas, fracionamento de férias, definição de turnos de trabalho e forma de pagamento do 13º salário (no número de parcelas ou no mês do aniversário do empregado, por exemplo), entre outros.

Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan pontua, embora o direito à negociação coletiva fosse assegurado pela Constituição, o diálogo livre entre empresas e trabalhadores vinha sofrendo interferência do Estado, com repetidas anulações de cláusulas e até acordos coletivos por inteiro negociados, de forma legítima.

“A negociação coletiva tem um papel fundamental no mundo do trabalho, que é o de ajustar os interesses de empresas e trabalhadores e evitar o conflito. Cedem ambas as partes para que se, no geral, os dois lados percebam um ganho maior, que é atividade econômica da empresa e o emprego. No entanto, os sucessivos casos de anulação de negociações legítimas pela Justiça do Trabalho vinham criando um ambiente de desconfiança e representava potenciais passivos para as empresas”, explica Furlan.

Pesquisa recente da CNI mostra, por exemplo, que as mudanças trazidas na reforma para dar mais segurança à negociação coletiva foi o principal avanço percebido pelos empresários da indústria. Para 63,3% das empresas industriais, a chamada prevalência do negociado sobre o legislado para que se pactue rotinas e condições específicas de trabalho teve impacto muito positivo no diálogo com os sindicatos de trabalhadores. 

Professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e advogado sócio de Mannrich e Vasconcelos acredita que a reforma melhorou o ambiente de negócios do país, uma vez que diminuiu as burocracias e afastou o Estado das negociações entre trabalhadores e empresas. O poder público é acionado apenas para garantir a proteção do trabalhador.

“Muitas vezes, a legislação anterior, no lugar de proteger o trabalhador, criava embaraços para a contratação. Isso mudou. Não há mais obrigatoriedade de homologar as rescisões contratuais de empregados com mais de um ano; as dispensas coletivas passaram a receber o mesmo tratamento das individuais; e foram eliminadas burocracias envolvendo arranjos de jornadas. Muitas questões envolvendo duração do trabalho foram simplificadas, como a questão das férias que podem ser fracionadas em até três períodos, acabando com o antigo sistema. Embora vedada, os empregados fracionavam as férias em comum acordo com a empresa e depois conseguiam receber em dobro na Justiça do Trabalho, pois a lei exigia que as férias fossem concedidas em um único período”.

Mannrich destaca que a reforma também garantiu maior segurança jurídica, em especial no que se refere às obrigações assumidas por meio de negociação coletiva. Isso porque, ao estipular o que é possível negociar e quais condições de trabalho os sindicatos não podem negociar com as empresas, a nova legislação limitou o papel dos juízes do trabalho –que só podem anular cláusula negociada com o sindicato em caso de vício de natureza formal.

“Antes, qualquer cláusula era passível de ser anulada pela Justiça do Trabalho, provocando grande insegurança. A reforma também impediu a ultratividade dos convênios coletivos. Antes, qualquer vantagem conquistada pelo sindicato só podia ser retirada por meio de novo acordo ou nova convenção, mesmo após seu prazo de vigência”.

Reforma buscou disciplinar litígios 

A regra em vigor estabelece que o trabalhador é obrigado a comparecer às audiências e, caso perca a ação, deve arcar com os custos do processo e com os honorários da parte vencedora –algo que não ocorria antes da reforma.

Outra mudança importante é que o trabalhador que entra com ação deve definir o valor da causa, e há previsão de punição para aqueles que agirem com má-fé. Também ficou determinado prazo máximo de 8 anos para andamento das ações. Se a ação não for julgada ou concluída nesse prazo, o processo será extinto.

Todas essas mudanças tiveram grande impacto no volume de ações que tramitam na Justiça do Trabalho. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que em novembro de 2017 foram registradas mais de 290 mil novas ações. No mês seguinte, já com a reforma em vigor, esse número caiu para pouco mais de 85 mil. Nos meses posteriores, houve aumento do número de novas ações registradas pela Justiça do Trabalho, mas as médias anuais e mensais continuam inferiores às registradas antes das mudanças na legislação. No ano passado, o total chegou a 1,82 milhões de ações ­–ante 1,75 milhão em 2018, 2,65 milhões em 2017 e 2,76 milhões em 2016.

Leia mais no infográfico: 

Em 2019, o assunto que mais levou trabalhadores a buscar a Justiça do Trabalho foi aviso prévio. Eis a lista dos temas que resultaram em mais ações:

“Essa redução é positiva por muitos motivos: aposta-se em outras formas de solução de conflitos, como mediação e arbitragem. Mas de modo particular houve redução pelo fato de ajuizar uma ação trabalhista deixou de ser, para muitos, aventura processual, passando a litigância de má-fé a ser temida, mesmo porque haverá sucumbência no caso de uma das partes não ter êxito”, afirma Nelson Mannrich, professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e advogado sócio de Mannrich e Vasconcelos.

Novas mudanças? 

Como a reforma é ampla e relativamente recente, os juristas acreditam que inúmeros aspectos da nova legislação podem ser questionados nos próximos anos. A contratação de trabalhadores intermitentes pela rede de varejo Magazine Luiza, por exemplo, foi tema de ação julgada pelo TST em 2019, e a Corte definiu que a modalidade pode ser usada para contratar profissionais de todas as áreas. Para o advogado trabalhista Fernando Miranda, sócio do escritório Paixão Côrtes, alguns detalhes das novas regras para negociação coletiva, para o teletrabalho e para o trabalho intermitente só poderão ser definidas após a experiência prática.

“Em um cenário de tão amplas alterações, seja quanto à extensão, seja quanto à profundidade, é de se supor a necessidade de aperfeiçoamentos. Muitos deles, inclusive, virão pela própria jurisprudência, já que é mesmo impossível se esperar que a legislação consiga exaurir a complexidade da realidade. Nesse sentido, há ainda várias indagações que precisarão ser respondidas em relação às novas figuras como teletrabalho e o trabalho intermitente, para o exemplo acerca do Direito Individual do Trabalho, e sobre a transcendência do Recurso de Revista, para um exemplo do Processo do Trabalho. O próprio rol de limitação da negociação coletiva certamente ainda passará por relevantes construções jurisprudenciais”.

Para Pieri, professor da FGV, será necessário pensar em formas de proteger os trabalhadores que prestam serviços para plataformas de aplicativos, como Uber, Cabify, Rappi, entre outras. Ele vê a expansão desse tipo de serviço como positiva porque permite ao trabalhador informal ter algum tipo de renda, mesmo num cenário em que a economia cresce pouco. “Acho perigoso reconhecer vínculo empregatício como alguns países fizeram, mas precisamos ter associações que representem esses trabalhadores negociando por melhores condições de trabalho. O problema principal nesse mercado é o monopólio: se vou prestar esse serviço, para quantas plataformas poderei trabalhar?” 

Corseuil, do Ipea, levanta outra questão sobre a “uberização” do mercado de trabalho: a sobrecarga no sistema público de saúde. “Quando a gente olha para o tipo de emprego que começou a crescer no país a partir de 2018, é justamente o trabalho autônomo. Esse trabalhador depende da demanda: quanto maior a demanda, maior a remuneração. Como a economia não está aquecida, a demanda é baixa, e a remuneração também. Assim, ele não consegue prover uma poupança e contribuir para a previdência, ou até mesmo fazer um seguro que o proteja em caso de acidentes. Isso é preocupante do ponto de vista do bem-estar dele e também porque vai recair sobre o SUS. Esse é um problema que deveria ter sido debatido mais afundo nas discussões sobre políticas para o mercado de trabalho”.

A série Caminhos da Indústria – desafios e oportunidades é produzida pelo Poder360 Mercado, divisão de conteúdo patrocinado do Poder360, com apoio da CNI. Leia todas as reportagens.

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