Pedidos de marcas e patentes deverão ser examinados em até 180 dias pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). É o que determina o PLS 316/2013, aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto só passará pela análise do Plenário se houver recurso com esse objetivo, do contrário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Segundo Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, a criação industrial no Brasil aumentou muito nos últimos anos, graças à proteção trazida pela Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. No entanto, observa o senador, a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas ainda é um obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros.
A intenção do senador é fomentar a eficiência do Inpi, já que, para cumprir os prazos estabelecidos pelo projeto de lei para a conclusão do exame dos pedidos de patente, o governo federal deverá investir na estrutura e funcionamento do instituto.
“O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo Inpi, embora constitua medida ambiciosa, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do Estado", justificou na proposta.
O relator na CCT, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), manifestou apoio ao projeto. Ele apresentou emendas de redação que não alteram o teor da proposição.
Além do PLS 316/2013, a CCT aprovou projetos que tratam da concessão ou renovação de concessão de TVs, rádios comerciais e rádios comunitárias.
* Disponível em http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/prazo-de-180-dias-para-exame-de-pedidos-de-marcas-e-patentes-e-aprovado-em-comissao