Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação impulsionará investimentos e pesquisas no país

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o decreto publicado nesta quinta-feira (8) pelo governo federal atende demandas relevantes da comunidade empresarial e científica

A regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, introduzido pela Lei 13.243/2016, foi um passo importante para o fortalecimento do ecossistema brasileiro de inovação. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o decreto publicado nesta quinta-feira (8) pelo governo federal atende demandas relevantes da comunidade empresarial e científica.

As novas regras trazem maior segurança jurídica aos atores do ecossistema, ao definir orientações mínimas para a cooperação entre instituições científicas e o setor produtivo; estimulam o investimento, via participação minoritária de instituições de ciência e tecnologia (ICT) no capital de empresas e estabelecimento de parâmetros para uso do bônus tecnológico (novo mecanismo de subvenção à MPME); e impulsionam a aplicação de instrumentos de fomento amplamente utilizados em países avançados, como encomendas tecnológicas, que passam a contar com diretrizes mais claras.

Registra-se, ainda, a regulamentação da isenção de imposto de importação na aquisição de insumos e equipamentos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados por empresas, equalizando assim o tratamento concedido a empresas e instituições de ciência e tecnologia.

A CNI e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), por meio da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) – grupo constituído por 200 das maiores lideranças empresariais do país –, contribuíram com o governo na construção da proposta de regulamentação da lei. A reintegração dos trechos vetados na Lei 13.243/2016 permanece necessária. Contudo, espera-se que a entrada em vigor no novo arcabouço legal impulsione as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, fundamentais para o aumento da competitividade da economia brasileira.

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