Plenário da Câmara aprova o PLV 15/2014 referente a Medida Provisória 651/2014

PLV alterou parcialmente texto original, como a reabertura do prazo para adesão ao REFIS, eliminação da possibilidade de parcelamento para adesão ao programa e alteração do prazo para utilização de créditos

Foi aprovado na noite de hoje no Plenário da Câmara do Deputados o texto do Projeto de Lei de Conversão – PLV 15/2014 originário da Medida Provisória 651/2014. 

O PLV alterou alguns pontos do texto original como a reabertura do prazo para adesão ao REFIS que será de 15 dias a contar da publicação da Lei, contudo retirou a possibilidade de parcelamento (cinco parcelas) do sinal exigido para adesão ao programa. Também alterou o prazo para utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de parcelamento de débitos de natureza tributária para 15 dias a contar da publicação da Lei. 

Nesse ponto foi incluída a permissão para utilização dos créditos de prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL das coligadas e controladas indiretas, também foi incluída a limitação de utilização de 25% sobre o montante do prejuízo fiscal e 9% ou 15% a depender da pessoa jurídica no que se refere a base de cálculo negativa da CSLL. 

Com relação ao REINTEGRA, o importante foi a inserção de uma exceção que poderá aumentar a alíquota em mais dois pontos percentuais além dos 3% já previstos, ou seja, em alguns casos a alíquota poderá ser de 5%. 

Vale mencionar também a prorrogação do prazo para as debêntures incentivadas para 2030 e não mais 2020 como previsto no texto original da MPV. 

Sobre a desoneração da folha teve a inclusão das empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo 711 do CNAE 2.0 e as empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento. 

Além das alterações do texto original o PLV também contemplou a inserção de vários assuntos novos, dos quais destacam-se a exclusão da base de cálculo da contribuição substitutiva sobre a receita bruta (desoneração da folha de pagamento) os valores recebidos pelos concessionários de serviços públicos pela construção, recuperação, ampliação ou melhoramento da Infraestrutura. 

A ampliação do prazo para apresentação de projeto no Programa Nacional de Banda Larga, bem como a ampliação do escopo do programa do BNDES para acolher investimento em armazenagem de cana-de-açúcar. 

Ampliou para os demais setores industriais para que a controlada no Brasil possa deduzir até 9% a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. 

Reduziu para zero as alíquotas das contribuições para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha). Essa redução vale apenas para receitas de vendas realizadas por pessoas jurídicas fabricantes que utilizarem no processo de industrialização, em estabelecimentos implantados na Zona Franca de Manaus. 

Incluiu a fiança bancária ou seguro garantia no rol das garantias da execução fiscal. 

Reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público e ou por entidades beneficentes de assistência social. 

Permite que os débitos com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, poderão ser pagos à vista com redução de 100% (cem por cento) das multas, de mora e de ofício, e de 100% (cem por cento) dos juros de mora ou parcelados em até 60 (sessenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais. 

Retirou a vedação existente na antiga Lei da CPMF que proibia o parcelamento do débito desse tributo, podendo assim ser incluso no REFIS. 

Foram retirados do texto do PLV, pelo Presidente Câmara, por se tratar de matéria estranha ao tema original da MPV, alguns pontos como: i) alteração a Lei do Corretor para permitir que o profissional pudesse se associar a mais de uma imobiliária;  ii) renovação simplificada para registro de medicamentos que estejam no mercado há mais de 10 anos; e iii) obrigatoriedade de margem de preferência para produtos e serviços nacionais na licitações do poder público. 

Foi acolhida a Emenda 101 do Senador Francisco Dornelles (PP/RJ) que inclui a obrigatoriedade das pequenas e médias empresas que abrirem capital de publicarem os resultados apenas de forma resumida em jornais de grande circulação. 

O projeto será encaminhado para apreciação do Plenário do Senado Federal. 

Fonte: Novidades Legislativas nº 42 de 2014 

Projeto que trata do REINTEGRA (PL 6647/2013) consta da Pauta Mínima 2014

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