O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao ministro-relator Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, parecer defendendo a inconstitucionalidade da chamada taxa de fiscalização do petróleo, instituída por lei estadual no Rio de Janeiro, e pedindo, com urgência, medida liminar para derrubá-la.
O parecer foi dado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a legislação que instituiu a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
A ADI 5.512 foi protocolada no último dia 29 de abril, e é similar à ADI 5.480, que foi apresentada no mês anterior pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP). As ações devem ter julgamento conjunto.
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