A aceleração tecnológica imposta pela pandemia trouxe novos desafios às relações do trabalho, como intensificação do trabalho remoto e da chamada economia colaborativa. “Para manter a segurança jurídica em meio a essas mudanças, é urgente a demanda por novas regulamentações”, afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, durante sua palestra no 19º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (Enasi), nesta quinta-feira (25).
O evento foi realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo Serviço Social da Indústria (SESI), pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL).
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, concordou com o ponto de vista da presidente do TST. Conforme ele, os aplicadores da norma também precisam entender essas novas formas de trabalho para implementar a legislação de forma adequada.
Segundo Maria Cristina, a Reforma Trabalhista de 2017 atendeu às novas demandas da sociedade e, entre os grandes avanços, estabeleceu a prevalência da negociação coletiva sobre o legislado. “Os novos modos de produção exigem essa flexibilidade”, complementou.
O diretor Jurídico da CNI, Helio Rocha, destacou que a Reforma Trabalhista modernizou as relações de trabalho. “Mas a pandemia trouxe novos desafios que mudaram mundo afora as relações humanas”, ressaltou Rocha.
A presidente do TST disse ainda que a automatização do trabalho é inevitável e exige a preparação dos trabalhadores para a nova realidade.
“O país que não se automatizar vai empobrecer. Temos de enfrentar o novo mundo do trabalho com educação”, destacou Maria Cristina.
Obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19
No painel sobre aspectos de Direito do Trabalho relacionados à pandemia, tratou-se de novas situações nas relações de trabalho como a obrigatoriedade de vacinação pelos trabalhadores. Todos os debatedores foram unânimes em relação à possibilidade de os empregadores rescindirem contrato de trabalho de empregados que se recusarem a se vacinar contra a covid-19 sem justificativa. “Empregador é o responsável pelo ambiente saudável na empresa”, resumiu o ministro do TST Douglas Alencar.
O advogado trabalhista Estevâo Mallet complementou dizendo que trabalhadores que se recusam a se vacinar pode colocar em risco outros trabalhadores que não têm como se vacinar por restrições médicas. “Se não tiver como acomodar trabalhadores que se recusam a se vacinar em outro ambiente que não coloque em risco os demais, é possível rescindir o contrato de trabalho”, afirmou Mallet.
Para a advogada trabalhista Carolina Tupinambá, há necessidade de normas internas da empresa que garantam a previsibilidade das medidas adotadas para maior segurança jurídica e transparência. Isso serve para que empregados não sejam pegos de surpresa com rescisão de contrato sem conhecer as regras e ter uma segunda chance para se vacinar.
De acordo com o ministro do TST Agra Belmonte, há ainda a possibilidade de rompimento de contrato de trabalhadores que não podem se vacinar, se a empresa não conseguir realocar o trabalhador para um local ou função que não coloque os demais trabalhadores em risco.
Custeio do afastamento de gestantes durante à pandemia
Outro ponto debatido no Enasi foi a responsabilidade pelo custeio de trabalhadoras grávidas durante a pandemia. Na visão de Mallet, a legislação não foi feliz ao impor o ônus exclusivamente ao empregador. "Se o custo recair sobre os empregadores, poderá criar barreiras para o ingresso de mulheres no mercado de trabalho", afirmou. Segundo ele, para esses tipos de afastamentos deveria se adotar o salário maternidade.
Carolina Tupinambá disse que empresas têm conseguido ser ressarcidas pelo afastamento de trabalhadoras grávidas durante a pandemia. Segundo Alencar, esse ônus não deveria ser apenas do empregador, mas da coletividade.
Segundo Ronaldo dos Santos, do Ministério Público do Trabalho, o Brasil foi o país com o maior número de morte de gestantes por covid-19 e há necessidade de tratamento diferenciado, que não pode gerar discriminação. “É possível incentivar que essas trabalhadoras sejam colocadas em teletrabalho e outras funções com menos risco, sem considerar desvio de função. Deveria ter tido artigo especial (na Lei 14.151/21) para tratar essa questão”, afirmou Santos.
Novas formas de trabalho trazidas pela pandemia
José de Lima, procurador-geral do Trabalho, destacou que a pandemia trouxe avanço em ferramentas e plataforma digitais porque foi necessário o teletrabalho. “Essas tecnologias serão acrescentadas no pós-pandemia, no novo normal. O que dificulta é a falta de legislação específica, em especial sobre quem paga a conta de custos como de equipamentos, energia e internet”, afirmou Lima.
Para Mallet, embora a legislação preveja o teletrabalho, ela é insuficiente. Segundo ele, a lei precisa contemplar uma realidade que haverá da conjugação de trabalho presencial com teletrabalho.
Segundo Douglas Alencar, uma solução para essas questões está na negociação coletiva e um olhar para a realidade social objetiva para que as regras sejam mais adequadas ao mundo real. “O futuro do trabalho passa pela organização sindical”, completou.