Indústria e setor elétrico entregam ao governo propostas para aperfeiçoar licenciamento ambiental para usinas hidrelétricas

Entre as propostas estão a criação de um balcão único de licenciamento e a padronização de prazos e procedimentos para obtenção de licenças ambientais em todos os órgãos do governo

"Energia é questão crucial para a competitividade da indústria e desenvolvimento do país" - Shelley Carneiro

Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE) entregaram a representantes do governo federal, nesta quarta-feira (9), propostas para modernizar e aperfeiçoar o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas. Ao todo, no documentoProposta da Indústria para o Aprimoramento do Licenciamento Ambiental: Setor Elétrico (faça o download do documento ao fim da reportagem) são apresentadas 19 proposições. Entre as principais estão a criação de um balcão único de licenciamento e a padronização de prazos e procedimentos para obtenção de licenças ambientais em todos os órgãos do governo. 

De acordo com o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Shelley Carneiro,  o estudo é um desdobramento setorial do documento Proposta da Indústria para o Aprimoramento do Licenciamento Ambiental, entregue pelo setor industrial ao governo federal em 2013. “É fundamental apresentar proposições mais específicas para o setor elétrico, já que energia é questão crucial para a competitividade da indústria e desenvolvimento do país”, destacou Carneiro. 

 

Em relação ao balcão único, a indústria aponta a necessidade de criação de uma plataforma virtual de licenciamento que reúna todos os órgãos envolvidos no processo de licenciamento, assim como já ocorre com o setor de petróleo e gás, de modo a permitir maior agilidade e padronização na emissão de pareceres e manifestações sobre estudos e documentos apresentados pelo empreendedor. Atualmente, o processo é conduzido paralelamente em diversos órgãos. Pesquisa realizada neste ano com 18 associações integrantes do FMASE, com empreendimentos em todas as regiões do país, mostra que, para 42% desses empreendimentos, uma das maiores dificuldades é a interação com o órgão licenciador e outras instituições que participam do processo de licenciamento. 

A indústria também defende a padronização de prazos do processo de licenciamento em lei, com a possibilidade de penalização dos órgãos e, ainda, no caso de descumprimento injustificado pelos órgãos intervenientes, seria possível seguir com o processo independente da manifestação. O levantamento do FMASE revela que 74% dos empreendimentos hidrelétricos tiveram atrasos nos cronogramas de implantação das usinas. 

Outra proposta é a caracterização prévia das áreas onde serão instaladas as hidrelétricas antes da realização dos estudos ambientais e a antecipação da salvaguarda ambiental para a fase de planejamento, por meio da realização e integração dos instrumentos de planejamento pelo Poder Público. Além disso, a CNI defende que sejam priorizados os processos de licenciamento de obras consideradas estratégicas, que garantam a segurança na geração de energia a preços competitivos. O Brasil possui 4.332 empreendimentos de geração de energia em operação, que totalizam 139 gigawatts de potência instalada no Sistema Interligado Nacional (SIN). 

MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS – Conforme o presidente do FMASE, Alexei Vivian, o setor elétrico vê o licenciamento como um instrumento importante para promover a conservação do meio ambiente. “No entanto, o processo de licenciamento precisa ter mais qualidade, previsibilidade e segurança jurídica para investidores”, complementou. 

Para o presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Eugênio Spengler, as propostas para aperfeiçoar o licenciamento ambiental não devem ser vistas como facilitação ou simplificação, mas como modernização do processo. “Não podemos conceber termos um processo com a lógica da década de 1980. Precisamos aproximá-lo das modernas tecnologias e tornar informações mais disponíveis”, disse. 

A presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos, elogiou as propostas apresentadas pela indústria. Segundo ela, a legislação sobre licenciamento evoluiu e acidentes que eventualmente ocorrem não podem provocar um retrocesso e mais burocratização do processo. “Visualizo no longo prazo que empreendimentos tenham conhecimento e autonomia suficiente para fazer o que se espera deles em relação à preservação ambiental”, ressaltou. 

Também participaram do evento o presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico, Mário Menel, e a chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (MMA), Marília Marreco.

Download de Arquivos

Proposta da Indústria para o setor elétrico (PDF 4,2 MB)

1. Integração dos instrumentos de planejamento e gestão territorial 
Elaboração e integração das ferramentas de planejamento pelo governo antes do início do processo de licenciamento ambiental, sendo utilizadas como inputs ao licenciamento, e não como requisito obrigatório. 

2. Prévia caracterização das áreas inventariadas e antecipação das salvaguardas ambientais 
Antecipação da salvaguarda ambiental do empreendimento para a fase de planejamento, por meio do apontamento preliminar, pelos órgãos interessados, das condições socioambientais e áreas sensíveis existentes na região de implantação do projeto. Esses apontamentos deverão pautar a elaboração dos estudos, sendo norteadores de todo o processo de licenciamento ambiental. 

3. Presença prévia do Estado nas regiões de inserção das hidrelétricas 
Atuação prévia e efetiva do Poder Público nas áreas onde sabidamente serão implantados empreendimentos hidrelétricos para atendimento das necessidades básicas da população e para capacitação da mão de obra existente e preparo da comunidade, a fim de efetivamente aproveitar as oportunidades financeiras que o empreendimento trará ao município. 

4. Compensação Financeira por Uso dos Recursos Hídricos 
Instituição de norma federal que defina a destinação obrigatória de, ao menos, uma parcela dos valores pagos a título de Compensação Financeira por Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) em ações socioambientais, sem, contudo majorar o percentual já estipulado de 6,75%, especialmente para garantir a manutenção das obras e dos serviços implantados pelo concessionário de energia na área de interferência do empreendimento. 

5. Manifestações dos Órgãos Intervenientes no Processo de Licenciamento e Balcão Único Virtual de Licenciamento Ambiental 
Edição de norma federal que abarque as seguintes premissas: obrigatoriedade de prosseguimento do processo de licenciamento ambiental em caso de não manifestação do órgão interveniente no prazo previsto em norma federal e sem a devida justificativa técnica, ressalvada a hipótese de o empreendedor concordar com a nova prorrogação do prazo; previsão de penalização do órgão interveniente que não apresentar as manifestações no prazo estipulado em lei; obrigatoriedade de informar, nas manifestações sobre os estudos ambientais, a relação entre o impacto verificado no estudo ambiental elaborado pelo empreendedor e a condicionante proposta; e impossibilidade de responsabilização, ao menos na modalidade culposa, do técnico ambiental que elaborar manifestação para instruir a emissão de licença ou autorização apresentando justificativa técnica. 

Além disso, propõe-se a criação de um balcão único virtual de licenciamento. Essa estrutura, vinculada ao órgão licenciador, reunirá todos os entes envolvidos no processo de licenciamento, possuindo as seguintes competências: analisar e emitir parecer conclusivo sobre os estudos apresentados pelo empreendedor, manifestando-se pela emissão ou não da licença ambiental; e, quando do recebimento dos estudos ambientais para emissão da licença prévia, solicitar à Agência Nacional de Águas (ANA), quando for o caso, a emissão do Decreto de Reserva de Disponibilidade Hídrica pertinente. 

6. Fast-track para Licenciamento Ambiental Federal, Estadual e Municipal de Projetos Estratégicos e Estruturantes 
Com vistas a tornar o processo eficiente, propõe-se a criação de uma equipe especial para a condução do processo de licenciamento dos empreendimentos hidrelétricos estratégicos ou estruturantes; e definição da competência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para indicá-los e, na fase de planejamento, apontar a natureza dos potenciais hidroenergéticos existentes no país, visando a garantir o seu uso e de sua área de localização. 

7. Certidões Municipais 
Regulamentação legal do conteúdo e momento de emissão das Certidões Municipais de Uso e Ocupação do Solo emitidas no bojo do processo de licenciamento, para que se limitem a informar, exclusivamente na fase de emissão da licença prévia, se a implantação e operação do empreendimento está ou não em conformidade com a legislação pertinente ao uso e ocupação do solo. 

8. Alteração da Lei de Crimes Ambientais para restringir a responsabilidade criminal do agente licenciador à conduta dolosa 
Adequação da redação da Lei de Crimes Ambientais para que seja excluída a modalidade culposa dos delitos tipificados nos artigos 66 e 69-A, permanecendo apenas a criminalização nos casos de dolo do agente público. 

9. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para usinas acima de 50 MW 
Previsão, em norma federal, de obrigatoriedade de realização de EIA/RIMA apenas em casos de projetos hidrelétricos cuja capacidade instalada seja superior a 50 MW. 

10. Oitiva dos povos indígenas e exploração de recursos hídricos nas terras indígenas 
Estabelecimento de um marco regulatório específico sobre a forma como ocorrerá a consulta aos povos indígenas e sua participação no resultado da exploração do potencial hidráulico realizada em suas terras. 

11. Termos de referência padronizados, de conteúdo mínimo e por tipologia de empreendimento 
Elaboração de termos de referência padrão para cada tipologia de empreendimento, a ser refinado de acordo com as características do empreendimento licenciado e ambiente onde está inserido. 

12. Termos de referência dos órgãos intervenientes 
Regulamentação, na Portaria Interministerial nº 60/2015, dos moldes em que deverá ocorrer a interação entre o empreendedor, o órgão licenciador e os órgãos intervenientes, para discussão do conteúdo do termo de referência. 

13. Emissão da licença prévia com antecedência mínima de um mês da data do leilão 
Inserção, em norma federal, de dispositivo que informe a obrigação de que a emissão da licença prévia do empreendimento a ser licitado ocorra com antecedência mínima de um mês da data de seu leilão.. 

14. Cadastro Socioeconômico – realização antes da emissão da licença prévia 
Alteração do disposto no art. 4º da Portaria Interministerial nº 340/2012, para que o cadastro socioeconômico da população interferida seja realizado obrigatoriamente na fase dos estudos de viabilidade ambiental do empreendimento. 

15. Regulamentação das audiências públicas 
Regulamentação, em norma federal, das regras e procedimentos para a realização de audiências públicas, para que sejam definidos aspectos essenciais, como delimitação das pessoas legitimadas a falar durante o ato, a delimitação da área diretamente interferida pelo empreendimento, entre outros. 

16. Condicionantes ambientais 
Obrigatoriedade de as condicionantes, e quaisquer outras imposições feitas no bojo do processo de licenciamento ambiental, guardarem relação direta com os impactos verificados nos estudos ambientais do empreendimento, devendo ser acompanhadas de justificativa técnica nesse sentido, com a indicação expressa do impacto que se pretende mitigar ou compensar e de sua previsão no estudo ambiental pertinente. Ainda, obrigatoriedade de ser baseada em fatos novos a imposição, na fase de renovação de licença de operação, de condicionantes que impliquem a adoção de novas medidas compensatórias ou mitigatórias pelo empreendedor. 

17. Emissão de Autorizações Pontuais concomitante à licença ambiental 
Análise da real necessidade de emissão da grande quantidade de autorizações individualizadas durante o processo de licenciamento, bem como adoção de medidas para otimização do processo de obtenção dessas autorizações, que deverá, sempre que possível, ocorrer de forma concomitante à emissão da licença ambiental inerente à fase em que o processo de licenciamento se encontra. 

18. Autorização para Supressão de Vegetação 
Concessão de uma única autorização de supressão de vegetação para cada empreendimento, que poderá ser retificada à medida em que áreas forem incluídas ou finalizadas, e a dispensa formal da reposição florestal para os empreendimentos do setor, que não tem como objetivo a exploração florestal da madeira suprimida. 

19. Padronização dos prazos de licenças ambientais, em especial para licença de operação e possibilidade de renovação automática da licença de operação 
Estipulação de prazos de validade (mínimos e máximos) mais elásticos para as licenças ambientais, em especial para licenças de operação, e possibilidade de renovação automática da licença de operação.

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