Diretor da CNI é nomeado para vaga no Conselho Nacional de Proteção de Dados

Nomeação do diretor adjunto Jurídico da CNI, Cassio Augusto Borges, foi publicada nesta terça-feira. Ele terá mandato de dois anos no órgão responsável pelo acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados

O diretor adjunto Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Augusto Borges, foi nomeado nesta terça-feira (10) para uma vaga de integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Ele foi escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar uma das cadeiras do recém-criado órgão, vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União.

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Cassio Borges havia sido indicado em maio para compor uma das listas tríplices para vaga de conselheiro, destinada a confederações sindicais representativas das categorias econômicas e do setor produtivo. No total, foram nomeados 13 integrantes para o CNPD, representando diferentes segmentos da sociedade, que se juntarão a outros 10 indicados por órgãos públicos, como Câmara dos Deputados, Senado e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), totalizando 23 membros, titulares e suplentes, com mandato de dois anos, para formar a primeira composição do Conselho. 

O CNPD terá como principal função propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de ser responsável por sugerir ações a serem realizadas pela ANPD, elaborar relatórios e estudos, realizar debates e audiências públicas, assim como disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados no Brasil.

Cassio Borges integra a CNI desde 1997. Já exerceu as funções de advogado, gerente-executivo Jurídico, superintendente Jurídico e, atualmente, de diretor adjunto Jurídico. “A indústria brasileira tem muito a contribuir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, principalmente neste momento em que o órgão está sendo estruturado para cumprir adequadamente todas as funções e desafios impostos pela LGPD”, afirma Borges.

Contribuição da indústria para a aplicação da LGPD
 

A CNI considera que o segmento industrial tem muito a contribuir com a formulação e o reconhecimento de normas setoriais para a aplicação da LGPD. A indústria responde por 21,6% do PIB do Brasil, por 20,2% do emprego formal do país (9,4 milhões de trabalhadores), por 70,8% das exportações de bens e serviços, por 67,4% da pesquisa no setor privado e por 34,2% dos tributos federais (exceto receitas previdenciárias, que equivalem a 28,7%). Além disso, a cada R$ 1,00 produzido na indústria, são gerados R$ 2,40 na economia brasileira.

Para Cassio Borges, a CNI poderá colaborar com o crescimento e o amadurecimento da ANPD, legitimando o seu agir institucional. “A indústria brasileira tem total capacidade para auxiliar na definição das diretrizes e dos subsídios que servirão de base para a construção de uma política nacional de proteção de dados pessoais”, destaca.

Confira aqui a publicação do Diário Oficial, com a lista com todos os nomeados para o CNPD

 

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