Perguntas e respostas: tire suas dúvidas sobre terceirização

Na visão da CNI, a proposta soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre atividade-meio e atividade-fim e amplia rede de proteção ao trabalhador

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (22), a regulamentação da terceirização. O texto segue, agora, para sanção presidencial. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto estabelece um conjunto de normas compatível com as praticadas internacionalmente na prestação de serviços ou fornecimento de bens especializados. A indústria brasileira reforça, ainda, que a proposta não retira direitos ou causa desproteção ao trabalhador.

Na visão da CNI, a proposta soluciona o principal foco de conflito jurídico nos contratos de terceirização, que é a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, conceito genérico e aberto a interpretações subjetivas. Além disso, oferece dupla rede de proteção ao trabalhador envolvido em contratos de prestação de serviços terceirizados ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da contratante por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários, em consonância com o que já prevê a jurisprudência da Justiça do Trabalho. 

Com base em questionamentos enviados à CNI por suas redes sociais (Facebook e Twitter), a Agência CNI de Notícias preparou uma série de perguntas e respostas sobre o tema para tirar suas dúvidas sobre terceirização. Confira:

1. A terceirização tira direitos dos trabalhadores?
A terceirização não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os empregados da empresa contratante e da empresa contratada tem assegurados os direitos já previstos na legislação trabalhista, tais como salários, horas extras, 13º salário, férias, além daqueles estabelecidos em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos das suas respectivas categorias profissionais. Ou seja, terceirizados ou não, todos são trabalhadores com todas as proteções e garantias previstas na legislação trabalhista. 

2. A terceirização só é boa para as empresas? O que o trabalhador ganha com isso? No que melhora a vida do trabalhador?
Não. A terceirização é boa para todos. O fortalecimento das redes de produção tem provocado maiores oportunidades de emprego para o trabalhador. O foco em determinada atividade, a especialização, tem gerado empresas que prestam serviços para diversas contratantes ao mesmo tempo, o que tem acarretado, como motivador e também como consequência, um aumento na demanda pelos serviços, na medida em que esses tem proporcionando eficiência e expansão dos negócios. O emprego, assim, não fica situado em apenas uma empresa, que tudo faz, mas em uma cadeia de empresas, cada qual com sua atividade especializada.

Com essa nova dinâmica econômica, o número de empregos no setor de serviços cresce exponencialmente. No caso do Brasil, cerca de 85% dos novos empregos criados nos últimos dez anos ocorreram nos setores de comércio e serviços. Grande parte dos novos postos de trabalho surgiu em atividades que não existiam anteriormente, fruto de avanços de tecnologias de informação, de novas formas de comunicação em geral, do ganho em técnicas e tecnologias de gestão. Enfim, da descentralização das atividades produtivas. 

3. Os salários diminuem com a terceirização? Se a empresa terceiriza para reduzir custos, quer dizer que os terceirizados ganharão menos? Terceirização é igual à mão de obra barata?
Empregos frutos da terceirização não correspondem a menores salários. Isso é um mito criado em razão de hoje só se poder terceirizar atividades consideradas meio, como vigilância, limpeza ou seja, atividades que exigem menor grau de escolaridade e, que, consequentemente, tem menores salários. Com a regulamentação adequada da terceirização, em que se permite contratar serviços ou produtos que façam parte da atividade fim da empresa, serão contratados empresas com profissionais com alto grau de especialização com salários correspondentes às suas atividades e conforme define o mercado de trabalho. Seria por exemplo, o caso de profissionais de tecnologia de informação, especialistas em manutenção de máquinas e equipamentos de alta tecnologia, entre outros, conforme a necessidade e estratégia de cada segmento empresarial. 

A terceirização é um modelo de organização do processo produtivo da empresa. Ela por diminuir custos da produção, mas não de salário. Ou seja, não seja o trabalhador não será prejudicado com o pagamento de menores salários e/ou corte de gastos com benefícios trabalhistas. 

4. Terceirização é igual a escravidão?
Não. Terceirização não é modalidade de contrato e tampouco uma forma de explorar o trabalhador. É um modelo de organização produtiva da empresa. Os trabalhadores terceirizados, como todos os outros trabalhadores, estão amparadas pela legislação trabalhista e os seus empregadores devem cumprir com todas as obrigações nela previstas. A terceirização não tem nada haver com trabalho escravo. Esse é inadmissível e deve ser combatido. Já a terceirização deve ser regulamentada, de modo a dar maior segurança e proteção para todos. 

5. Os terceirizados sofrem mais acidentes de trabalho?
Todos os empregados de empresas contratantes e contratadas estão submetidos no Brasil ao mesmo regime de contratação e proteção, qual seja, da legislação trabalhista e outros que estejam previstos em instrumentos coletivos de suas respectivas categorias profissionais. 

O mesmo ocorre em relação à segurança e saúde no trabalho. Todas as empresas, sejam elas contratantes ou contratadas, devem observar as normas constantes na CLT ou em outros atos normativos, como Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Pesquisa da CNI mostra que 74,5% das indústrias contratantes já verificam se a empresa contratada cumpre com as normas de saúde e segurança do trabalho.

6. Vai acabar com os concursos?
A terceirização não é um modalidade de contrato e tampouco uma forma de preenchimento de cargos, mas uma ferramenta estratégica utilizada pelas empresas para organizar o seu processo produtivo. 

Portanto, não pode ser confundida com uma forma de preencher quadro de servidores públicos. Os cargos públicos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, continuarão sendo preenchidos por concursos.

7. Vai aumentar o desemprego? 
Pelo contrário, a regulamentação trará uma segurança maior para as empresas, o que pode estimular o aumento das contratações.

Hoje, o setor de serviços é o que mais emprega no Brasil. Ele representa 23,1% dos trabalhadores formais do país no setor privado. Fica à frente da indústria de transformação, que responde por 20,8% dos empregos formais no setor privado. A taxa de formalização nos serviços terceirizados é a mais elevada entre as atividades avaliadas pelo IBGE na pesquisa, com 72,7% dos trabalhadores tendo carteira assinada. 

8. Como fica o direito de greve?
Nada muda. Os trabalhadores, terceirizados ou não, continuam com o direito de realizar greves, observada a legislação especifica sobre esse tema.

9. O trabalhador terceirizado é excluído nas empresas?
Não. Todos são trabalhadores e devem ser respeitados. Aliás, em pesquisa realizada pela CNI 60,8% das empresas disseram que proporcionam aos trabalhadores terceirizados o mesmo tratamento dado aos trabalhadores contratados diretamente. Com a regulamentação da terceirização essa será uma regra, especialmente, no que se refere ao direito de utilizar as facilidades oferecidas pela contratante a seus próprios empregados, como refeitórios, serviço médico interno e transporte. 

10. O trabalhador perde a estabilidade?
O trabalhador terceirizado tem as mesmas garantias de todos os trabalhadores, pois todos são trabalhadores formais e tem seus direitos garantidos na legislação trabalhista. A regulamentação da terceirização só reforça esses direitos, bem como outros prevê outras garantias para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da contratada e da contratante.

11. Porque a indústria está defendendo o trabalhador?
A indústria valoriza o trabalhador. Sem essa valorização todos perdem. Afinal empresas e trabalhadores juntos têm um papel fundamental no crescimento do país. Nesse mesmo sentido converge a terceirização que será um ganho para todos. Bem feita, ela gera riquezas e, com isso, mais empregos e melhores condições de vida para toda a sociedade.

Ser a favor da terceirização é ser a favor da competitividade e, portanto, é ser contra a informalidade, a desproteção e a precarização do trabalho.

12. Qual a vantagem em terceirizar? Por que terceirizar?
A terceirização é uma forma de organização estratégica da empresa que aumenta a sua capacidade competitiva. É uma realidade da organização produtiva que traz benefícios ao país como um todo. 

No mundo globalizado, as empresas se organizam em redes, cada uma executando uma parte da produção até chegar ao produto final. Com a terceirização, as organizações buscam contratar atividades que são mais bem executadas por outras empresas, que detenham maior expertise na execução de determinados produtos ou serviços, entre outras razões. Em outras palavras, com o uso dessa ferramenta, transfere-se, ou contrata-se com terceiros, atividades que, com competência, habilidade e qualidade técnica serão melhor executadas por outras empresas que não ela própria.

Ganha-se, portanto, com a terceirização,  entre outros, qualidade dos produtos e serviços, eficiência econômica, competitividade e com isso a criação de empresas por empreendedores e a geração de mais e melhores empregos formais.

13. Se a prática já existe, para que uma lei?
No Brasil, a terceirização começou a crescer na década de 1980, com a globalização e a competição de empresas internacionais. Hoje não existe uma lei que diga o que pode ou não ser terceirizado, o que gera interpretações confusas e contraditórias, prejudicando empresas e trabalhadores. Por isso se necessita de uma lei para que exista regras claras, bem definidas, que não permitam interpretações e assegura a proteção de trabalhadores e empresas. 

14. Como fica a fiscalização?
Com a regulamentação a empresa contratante fiscalizará o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregados da contratada envolvidos na prestação de serviços. E, ainda, continuará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho a fiscalização do cumprimento de toda a legislação trabalhista. 

15. Os trabalhadores perderão vínculo com seus sindicatos?
Não. A representação sindical deve respeitar o sistema sindical adotado na nossa Constituição Federal. Cada categoria profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e firmam instrumentos coletivos com os empregadores. Ou seja, pelo nosso modelo sindical, os empregados devem ser representados pelo sindicato que abrange a sua categoria profissional, observada a base territorial que representa. Essa relação é, e continuará, exatamente da mesma forma com a regulamentação da terceirização.

16. Vai aumentar o nepotismo?
A terceirização não tem relação com o nepotismo. As formas de seleção de pessoal nas empresas contratantes ou contratadas em nada serão alteradas, pois terão foco dos ganhos de qualidade dos serviços ou produtos, eficiência técnica, entre outros.

17. Tudo bem terceirizar, mas por que terceirizar tudo? 
A divisão da atividade da empresa em fim e meio não é aplicável ao conceito de trabalho em rede. No mais, não há uma definição certeira do que seja uma ou outra atividade na empresa. E, ainda que houvesse, na prática, em um mundo produtivo moderno que funciona em redes de produção e serviços interconectados, não é possível identificar com precisão as atividades meio e fim de uma empresa. Portanto, pretender separá-las gera interpretações diferentes, insegurança jurídica, fomento de conflitos judiciais, que, por sua vez, cria um ambiente de negócios desfavorável às empresas e investidores. 

E, ainda que fosse possível essa separação, na dinâmica empresarial em pouco tempo uma atividade-meio pode se converter em uma atividade-fim e vice-versa, a depender do foco estratégico da empresa e da dinâmica do mercado. Além disso, o que é meio para uma empresa pode ser fim para outra.

A escolha do que terceirizar, portanto, deve ser de livre escolha da empresa, de acordo com a sua estratégia de negócio adotada. A regulamentação não deve limitar a terceirização, mas sim dar maior proteção ao trabalhador.

18. Quais países já terceirizam? É um avanço?
Nas economias mais modernas a terceirização é uma realidade há muito tempo. Canadá, Estados Unidos e Alemanha são exemplos.

19. Os terceirizados serão treinados?
Terceirizados ou não, todos são trabalhadores. E, como trabalhadores devem ser qualificados para exercerem as suas atividades. Pesquisa realizada pela CNI revelou que, atualmente, 38,6% das empresas que contratam serviços terceirizados estimulam a empresa contratada a capacitar os terceirizados. Com a regulamentação, na medida em que haverá maior demanda por atividades que exigem mais especialização, por certo os estímulos a treinamentos e capacitação serão mais necessários e intensificados.  

TRABALHO ESPECIALIZADO - A terceirização é um elo estratégico nos processos de produção das empresas, utilizada em todo o mundo com o objetivo de ampliar a competitividade. Na fabricação de aviões, por exemplo, há várias empresas envolvidas. Veja a aplicação, na prática, da terceirização no infográfico: 

SAIBA MAIS - Quer mais informações sobre o assunto? Acesse o site de Terceirização do Portal da Indústria.

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