A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aprovou o parecer do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), favorável ao PLS-C 198/07, que extingue a cobrança do adicional de 10% do FGTS.
O projeto estava no plenário e, no mês de maio do corrente ano, o senador Walter Pinheiro (PT/BA) apresentou requerimento solicitando que a matéria fosse apreciada pela CCJ.
O relator da proposta na CCJ apresentou parecer com uma emenda, que alterou a data da cobrança do adicional do FGTS de 31/07/12 para 01/06/13.
A CNI tem posição favorável ao projeto eis que o fim da contribuição de 10% é medida de justiça fiscal favorável à geração de empregos e renda em nosso País e permitirá que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que colaborará com o investimento e contratação formal.
Há que se ressaltar que no mês de fevereiro do corrente ano, por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas, o governo comunicou ao Congresso que não iria transferir para a CEF neste ano, uma receita de R$ 2,96 bilhões relativa à contribuição adicional de 10%. Pela legislação em vigor, depois de repassados à CEF, esses recursos devem ser incorporados ao FGTS.
O fato de não transferir para a CEF R$ 2,96 bilhões, denota a confirmação, pelo governo, de que o FGTS já não é mais deficitário. O cômputo desses valores para formação do superávit primário demonstra a intenção de conferir definitividade a uma contribuição provisória. Não há mais razão para a continuidade do adicional de 10% sobre a multa rescisória do FGTS. Sua extinção reduz o custo do trabalho, aumenta a competitividade das empresas e estimula a geração de empregos formais.
Agora, o projeto segue para o plenário com requerimento de urgência.
Projeto com o mesmo conteúdo está na Pauta Mínima 2012: PLP 378/2006.