CNI vai ao Supremo contra a incidência do ISS sobre insumos da indústria têxtil

Confederação argumenta na ação que atividades de costura, quando inseridas no ciclo econômico da produção de outros bens antes de alcançar o consumidor final, não devem ser tributadas com o ISS

Tal situação provoca sérios danos à indústria têxtil e de confecção, que se vê diante de dupla exigência tributária sobre o mesmo fato

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 157/2016, que passou a tributar as atividades de costura e acabamento com o Imposto sobre Serviços (ISS). Na ação, a CNI defende que essas atividades, quando inseridas no ciclo econômico da produção de outros bens antes de alcançar o consumidor final, não sejam tributadas pelo ISS, uma vez que não se referem a produtos finais, mas a insumos da indústria. O relator da ADI 5.742 é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a CNI destaca que os municípios têm reclamado o pagamento de ISS com base no entendimento de que toda e qualquer atividade de costura e acabamento se enquadraria no conceito de prestação de serviço, independentemente do objeto, do resultado e do destinatário da contratação. A Confederação acrescenta que os estados exigem o pagamento do ICMS sempre que as atividades produzirem bens que serão utilizados para posterior processo de comercialização e de industrialização.

“Tal situação provoca sérios danos à indústria têxtil e de confecção, que se vê diante de dupla exigência tributária sobre o mesmo fato, sem falar na imposição de penalidades e na cobrança de juros”, afirma a CNI na ação.

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