CNI lança Agenda Jurídica da Indústria 2017 com 84 ações no STF de interesse do setor industrial

Documento reúne 42 ações de autoria da Confederação Nacional da Indústria, 17 em que a entidade atua como parte interessada e 25 monitoradas por serem estratégicas para o segmento

Em sua segunda edição, a Agenda Jurídica da Indústria reúne 84 ações no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo 42 de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 17 em que atua como amicus curiae (parte interessada) e outras 25 monitoradas pela entidade, por serem consideradas estratégicas para o setor industrial. A maior parte das ações é relacionada a temas de direito tributário e relações de trabalho.

Desde a publicação da primeira edição da Agenda, no ano passado, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) da CNI foram julgadas pelo Supremo. As ADIs 1055 e 2609 questionavam, respectivamente, a constitucionalidade da prisão de depositário de débito tributário e os critérios para determinação de padrões de qualidade do ambiente de trabalho por norma estadual. Ambas foram julgadas procedentes. Já a ADI 5135, na qual o protesto de certidão de dívida ativa tinha a sua validade constitucional questionada pela CNI, acabou julgada improcedente.

Das novas ações da Agenda 2017, merecem destaque a ADI 5635 proposta pela CNI contra lei fluminense que obriga empresas a depositarem, em um fundo, 10% do valor do valor dos benefícios fiscais; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 433, por meio da qual a CNI contesta o pagamento de uma indenização especial e adicional ao FGTS, devida exclusivamente a trabalhadores safristas ao término do contrato de trabalho; e a ADPF 422, na qual a CNI requer a declaração de incompatibilidade com a Constituição Federal da regra celetista que exige licença prévia das autoridades para a prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destaca que a Agenda Jurídica confere maior transparência à representação dos interesses da indústria brasileira e permite que a CNI leve ao conhecimento do STF sua posição sobre as ações de maior impacto e relevância para o setor industrial. “O Supremo possui papel fundamental para manter ou resgatar a segurança jurídica, tão necessária para o setor produtivo nesses momentos de instabilidade política, fiscal e econômica”, afirma Andrade.

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