CNI entra com ação no STF para garantir manutenção da alíquota do Reintegra

Criado em 2011, regime garante às empresas exportadoras crédito tributário que varia entre 0,1% e 3% sobre a receita auferida com as exportações. Governo reduziu a alíquota três vezes para o patamar mínimo

Na ADI 6.055, a CNI pede que o Supremo considere inconstitucional a redução da alíquota do Reintegra

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (20) para garantir que as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não sejam livremente reduzidas pelo governo federal. A ação prtotocolada pela CNI ganhou o número de ADI 6.055. 

Criado em 2011, o Reintegra garante às empresas exportadoras crédito tributário que varia entre 0,1% e 3% sobre a receita auferida com as exportações. O objetivo é devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Em maio, no entanto, em meio à crise provocada pela greve dos caminhoneiros, o governo federal reduziu essa alíquota de 2% para 0,1% para cobrir as despesas decorrentes de acordo firmado com a categoria. Foi a terceira redução na alíquota ao longo dos últimos três anos – dinâmica esta que causa não apenas uma redução no crédito apurado pelas empresas, mas também um ambiente de insegurança jurídica em relação ao regime.

A CNI entende que o Reintegra não é um benefício fiscal, mas uma medida que busca desonerar as exportações, cumprindo determinação constitucional. Os artigos 149, 153, 155 e 156 da Constituição Federal asseguram a imunidade tributária das exportações, isto é, o princípio de que não se exporta impostos. 

“Nenhuma grande economia do mundo exporta tributos, pois tornaria seus produtos menos competitivos no comércio internacional. Todas as principais organizações internacionais, incluindo a ONU, a OMC e a OCDE, reconhecem esse princípio”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

INTERPRETAÇÃO – O pedido da Confederação é para que os ministros do Supremo realizem a chamada “interpretação conforme”, por meio da qual eles selecionam, dentre os sentidos possíveis em uma norma, aquele que seja o mais favorável à Constituição.

Na ação, a CNI argumenta que uma inadequada interpretação da lei do Reintegra pode ofender princípios como o da não exportação de tributos; da livre concorrência, livre inciativa e liberdade de comércio; do não retrocesso socioeconômico; e da proporcionalidade.

“Segundo o próprio Executivo reconheceu, a mais recente redução do percentual do Reintegra, promovida pelo Decreto nº 9.393/18, teve a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes da desoneração tributária do óleo diesel. Ora, a perda de arrecadação soa como motivação excessivamente difusa e genérica para respaldar o concreto e específico prejuízo às exportações proporcionado pela redução do Reintegra”, sustenta a ação protocolada pela CNI.

Enquanto a ação não é julgada, a CNI pede ainda que o STF conceda uma medida cautelar que suspenda as últimas três reduções da alíquota do Reintegra – fazendo com que ela volte ao patamar de 3% -- e determine que, até a decisão final, o Poder Executivo não possa reduzir novamente esses percentuais deliberadamente. 

ENTRAVES – Pesquisa da CNI com 143 exportadores mostra que, para metade das empresas que considera que o Reintegra funciona parcialmente bem ou não funciona, as alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves à sua utilização.

De acordo com a pesquisa, 66% das empresas afirmam que o Reintegra funciona bem. Outras 33% consideram que o funcionamento do regime é parcialmente bom; 1% considera que ele não funciona bem.

Das empresas que consideram que o Reintegra funciona parcialmente bem ou que não funciona bem, 50% indicaram como problema as alterações constantes na alíquota. Uma fatia de 23,1% citou dificuldades na operacionalização na restituição, e outra de 19,2% afirmou que há imprevisibilidade na manutenção do regime. Ainda, 3,8% disseram que faltam informações sobre o Reintegra, e 3,8% não souberam responder.

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