O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em exercício, Paulo Afonso Ferreira, apresenta nesta terça-feira (2), em Brasília, a Agenda Legislativa da Indústria 2019.
Pela primeira vez, desde que foi lançado em 1996, o documento será lançado no Congresso Nacional, em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nesta 24ª edição, a agenda reúne 123 propostas em discussão no Poder Legislativo consideradas estratégica pela indústria brasileira. Entre elas, 14 propostas foram listadas na Pauta Mínima, o conjunto de temas urgentes e de maior impacto sobre o ambiente de negócios brasileiro.
Neste ano, também será realizada a exposição SESI SENAI Pelo Futuro do Trabalho, no Salão Negro do Congresso Nacional. A mostra será oficialmente aberta após o lançamento da Agenda Legislativa e os visitantes, servidores e parlamentares poderão conhecer produtos inovadores desenvolvidos em escolas e centros tecnológicos do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
REFORMAS ESTRUTURAIS – A exemplo do anos anteriores, a Agenda Legislativa 2019 reforça o apoio institucional do setor produtivo à realização das reformas estruturais.
Nesse sentido, a reforma da Previdência Social (PEC 6/2019) retorna à Pauta Mínima como tema prioritário, sem a qual o Brasil dificilmente terá condições de crescer de forma sustentada. “De todas as reformas, a da Previdência Social é a mais importante neste momento. Sem equacionar adequadamente o déficit previdenciário, toda a sociedade será penalizada com a elevação da carga tributária e com a falta de recursos para os serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, explica Paulo Afonso Ferreira.
Outra reforma que merece destaque e deve ser prioridade do Congresso Nacional, uma vez superada a da Previdência, é a tributária. Para a CNI, o sistema tributário brasileiro precisa se aproximar do padrão adotado pela maioria dos países desenvolvidos, tendo como objetivos a simplificação, a desburocratização e soluções para a cumulatividade de impostos. A PEC 293 de 2004 traz avanços nesse sentido, mas precisa ser aprimorada para evitar aumento dos gastos públicos com administração tributária, entre outras medidas.
Outros projetos com potencial para tornar mais amistoso o ambiente para as atividades empresariais são a ratificação de protocolos ao Acordo de Madri e a Lei Geral do Saneamento Ambiental. O primeiro simplifica o registro de propriedade industrial, reduzindo tempo e custos para que marcas de empresas brasileiras se instalem no exterior. O último, reduz burocracia e confere maior previsibilidade à concessão de licenças para empreendimentos ao estabelecer, por exemplo, prazos para os órgãos e autoridades se manifestarem sobre um pedido de licença.
REPRESENTATIVIDADE - A definição do conjunto de propostas incluídas na Agenda Legislativa é resultado de um amplo diálogo entre as 27 federações estaduais, e mais de 65 associações setoriais da indústria. Para a construção do documento, foram analisadas mais de 1 mil propostas legislativas e, ao longo dos últimos cinco meses, foi realizado um exercício de priorização com a base do setor industrial – empresas, federações e associações setoriais – de forma que a agenda represente a visão conjunta da indústria sobre os principais assuntos em discussão no Congresso Nacional que afetam o setor produtivo.
O documento de 2019 reflete o apoio do setor produtivo pela continuidade do processo de mudanças que o Congresso Nacional tem debatido pelos últimos anos, principalmente na discussão de reformas estruturais, como a modernização das relações do trabalho e a regulamentação da terceirização, aprovadas em 2017 e que representaram significativo avanço na atualização de marcos legais estratégicos para quem empreende e produz.
“A Agenda Legislativa demonstra a União de CNI, federações e associações setoriais em torno da representação do setor industrial diante dos representantes da sociedade”, afirma o presidente da CNI em exercício.
Confira as 14 proposições prioritárias da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2019
- Desconsideração da Personalidade Jurídica (PL 3401/2008) - CONVERGENTE
A falta de uma definição clara de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos é fonte de insegurança jurídica aos empresários. A proposta avança em relação ao que já prevê o novo Código de Processo Civil (CPC) ao proibir sua aplicação de ofício e ao limitar os efeitos da desconsideração a casos de abuso, entre outras medidas.
- Protocolos ao Acordo de Madri (PDC 860/2017) - CONVERGENTE
Um sistema eficiente de registro de propriedade industrial é fundamental para atrair investimentos em inovação e em desenvolvimento tecnológico. A adesão ao protocolo garante a prioridade de marca e simplifica o processo de registro internacional em um total de 97 países, que respondem por 80% do comércio mundial. Além disso, por unificar o registro na OMPI, a ratificação representaria significativa redução de tempo e de, aproximadamente, 90% no custo de registro internacional de uma marca.
- Reforma Tributária (PEC 293/2004) – CONVERGENTE COM RESSALVAS
É imprescindível a reforma do sistema tributário brasileiro de forma que nos aproximemos do padrão adotado pela maioria dos países desenvolvidos. O texto aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados apresenta avanços importantes em termos de simplificação do sistema e redução de tributação sobre investimentos. Merece aprimoramentos notadamente quanto a resquícios de cumulatividade, aumento de gastos públicos com administração tributária, impossibilidade de redução de alíquotas do IBS e ausência de mecanismos de desenvolvimento regional.
- Direitos e Garantias do Contribuinte (PLS-C 298/2011) - CONVERGENTE
O projeto tem o objetivo de regulamentar direitos e garantias do contribuinte na relação tributária com os fiscos de todas as esferas do Estado. Com isso, busca reforçar a posição do contribuinte, reduzindo sua excessiva fragilidade perante o Fisco, reduzir a insegurança jurídica quanto a obrigações e direitos tributários e, assim, melhorar o ambiente para investimentos no setor produtivo brasileiro.
- Exclusão de Vedações à Compensação de Créditos Tributários (PLS 405/2018) - CONVERGENTE
A Lei nº 13.670/18 permitiu que empresas compensassem débitos previdenciários com créditos tributários, permitindo a redução do acúmulo e melhorando a competitividade da economia, sobretudo de empresas exportadoras. No entanto, a lei impôs proibições injustificáveis que reduzem a efetividade do instrumento, como a impossibilidade de compensação de débitos por estimativa do IRPJ e da CSLL. O projeto busca resolver esse problema eliminando tais restrições.
- Competência para Embargar ou Interditar Estabelecimentos (PL 6897/2013) - CONVERGENTE
A competência exclusiva do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego para embargar ou interditar e a vedação para delegação desta competência merece apoio. Atualmente, a atribuição é delegada, com frequência, por atos infralegais, resultando na proliferação de autos de infração e embargos. Os atos são, muitas vezes, abusivos e não observam o princípio da legalidade e da ampla defesa. A proposta é positiva por exigir requisitos técnicos e objetivos para o embargo ou interdição, a dupla visita e a necessidade de se ter definição objetiva do que é grave e iminente risco.
- Regulamentação de Normas de Segurança e Saúde no Trabalho (PLS 539/2018) – CONVERGENTE COM RESSALVA
Há um volume excessivo de criação e revisão de normas regulamentadoras de saúde e segurança. As normas são produzidas a partir de premissas equivocadas sobre a relação entre empregados e empregadores, sem preocupação com o impacto sobre a evolução de custos, a produtividade e até mesmo sobre a garantia de novos direitos e interesses dos trabalhadores. Em reação a esse problema, o PLS 539 fixa que as normas regulamentadoras devem ser embasadas em dados estatísticos e análises técnicas.
- Dupla Visita nas Fiscalizações do Trabalho (PL 6713/2016) - CONVERGENTE
A dupla visita nas fiscalizações tem como objetivo primordial orientar e educar o empregador, sem prejuízo à proteção do trabalhador. O critério possibilita a adequação das empresas às normas trabalhistas e assegura melhores condições de saúde do trabalho. Esse critério deixa de ser obrigatório se o empregador já houver recebido orientação da fiscalização nos dois anos anteriores à infração. Vale destacar que, em face de perigo iminente para a saúde e segurança do trabalhador, os auditores fiscais do trabalho podem tomar medidas de aplicação imediata.
- Trabalhadores Expatriados (PLS 138/2017) - CONVERGENTE
A proposta moderniza a legislação de expatriação de trabalhadores, adequando-a à prática mundial nas relações do trabalho e à nova realidade de mobilidade global de pessoas. Estabelece que serão aplicadas as leis do trabalho e previdenciária do país em que o trabalhador presta serviço, como o Brasil já faz com trabalhadores estrangeiros residentes aqui. A norma confere maior segurança jurídica, para a empresa e para o trabalhador, quanto à incidência de tributos e de encargos sociais.
- Marco Legal das Agências Reguladoras (PLS 52/2013) - CONVERGENTE
A qualidade, a eficácia e a estabilidade dos atos regulatórios são fatores determinantes para realização do investimento privado em setores de capital intensivo, com longo prazo de maturação, como os caracterizados na exploração de serviços públicos. A proposta avança ao aprimorar o processo de audiências pública, ao reforçar o princípio da autonomia decisória das agências e o caráter eminentemente técnico do papel regulatório dos órgãos.
- Concessões de geração e distribuição de energia elétrica (PLS 232/2016) – CONVERGENTE COM RESSALVA
O substitutivo aprovado nas CAE e CCJ do Senado Federal viabiliza importantes transformações no setor elétrico, como ampliação do mercado livre, novas regras aplicáveis às licitações no segmento de geração de energia e separação da contratação de lastro e energia. Não estão contemplados: pagamento igual do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em todas as regiões do país e em todos os níveis de tensão; e utilização de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para pagamento de indenização por investimentos feitos por empresas concessionárias de transmissão de energia elétrica e que não foram ressarcidos na prorrogação das concessões ocorrida em 2012.
- Marco Legal do Saneamento (MP 868/2018) - CONVERGENTE
Ao modernizar o marco legal de saneamento básico, a medida mostra-se fundamental para estimular investimentos no setor. O texto dá à ANA competência para editar normas que sirvam de referência nacional para regulação dos serviços de água e esgoto, permitindo a uniformização das regras do setor. Também institui chamamento público para os casos em que os contratos de prestação de serviços já estejam vencidos, permitindo que municípios recebam propostas de empresas – públicas e privadas – que sejam mais vantajosas à população.
- Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004) – CONVERGENTE COM RESSALVA
A falta de ordenamento e previsibilidade do licenciamento ambiental no país é um dos principais entraves à competitividade e ampliam os custos de investimentos no país. O substitutivo apresentado na Comissão de Finanças e Tributação é fruto de amplo debate entre setores público e privado. O texto confere maior transparência e padronização aos processos de licenciamento ao, por exemplo, estabelecer ritos simplificados e prazos para manifestação de órgãos licenciadores e outras autoridades envolvidas. Contudo, alguns elementos deverão ser objeto de melhor debate durante o ano de 2019, dentre eles destacam-se a utilização do fator locacional como parâmetro para determinação do rito de licenciamento a ser aplicado e os requisitos mínimos para manifestação dos órgãos envolvidos.
- Nova Previdência Social (PEC 6/2019) - CONVERGENTE
A Nova Previdência apresentada pelo Poder Executivo corrige as principais distorções nas regras atuais de concessão de aposentadorias e pensões. O modelo atual é insustentável diante das mudanças demográficas. A expectativa de vida aumentou substancialmente nas últimas décadas, com a melhoria das condições de vida da população, enquanto as regras de concessão dos benefícios permaneceram sem a necessária atualização. Sem fazer uma reforma profunda na Previdência, o país não terá recursos para pagar os benefícios, não apenas no plano federal, mas também para os governos estaduais, que enfrentam dificuldades extremas de pagar seus servidores ativos e inativos.
SAIBA MAIS - Veja aqui todos os detalhes da Agenda Legislativa da Indústria 2019