O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou na noite de ontem, em segundo turno, o Projeto de Emenda Constitucional 197/2012 que propõe a modificação da metodologia de cobrança do ICMS incidente sobre operações não presenciais e que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado.
Atualmente, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto (empresa-empresa), há a repartição da arrecadação do mesmo entre o Estado de origem e o Estado de destino, já quando a operação é realizada entre um contribuinte e um não-contribuinte (empresa - consumidor final) a arrecadação fica integralmente com o Estado de origem.
O texto da PEC propõe uma repartição desse segmento da base tributária do ICMS de modo a constituir uma incidência compartilhada entre a origem (local da empresa vendedora) e o destino (local do consumidor final).
De acordo com a proposição, caberá ao Estado de origem a alíquota interestadual, e ao Estado destinatário a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
O projeto voltará para análise do Senado.
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