Incentivos de ICMS - é hora de convalidar

Para o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Afonso Ferreira, a possibilidade de invalidação retroativa desses benefícios e a interrupção abrupta dos acordos vigentes gerariam insegurança jurídica e instabilidade no ambiente de negócios

Apesar de apresentar sinais de recuperação, o cenário econômico no Brasil continua bastante desafiador. O alto índice de desemprego e a corrosão do poder de compra que aflige as famílias brasileiras desencadeiam um efeito dominó sobre todos os setores da economia, criando um ciclo retroalimentável de desinvestimento: as pessoas consomem menos, indústrias acumulam estoque e prejuízos, lojas fecham, e a arrecadação de tributos cai. Todos perdem com isso.

É chegado o momento de interrompermos esse círculo vicioso e iniciarmos um círculo virtuoso de retomada do crescimento. Mas, para que haja uma melhora do ambiente de negócios e estímulo aos investimentos, é essencial que se tenha segurança jurídica. Infelizmente essa ainda não é a realidade quando falamos no tema dos incentivos fiscais.

A possibilidade de invalidação retroativa desses benefícios e a interrupção abrupta dos acordos vigentes gerariam insegurança jurídica e instabilidade no ambiente de negócios, fatores estes que caminham de mãos dadas com todas as crises econômicas da história recente, além de causar prejuízos não só às empresas, mas também à economia dos Estados e municípios. Uma medida extrema como esta, que vem sendo discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), seria uma traição à boa-fé dos que confiaram nos incentivos acenados pelos Estados e cumpriram com todas as contrapartidas acordadas.

É inegável que, em razão dos incentivos fiscais, inúmeras empresas passaram a desenvolver atividades econômicas em Estados menos industrializados, investindo vultosos recursos para viabilizar suas instalações e operações. Isso gerou um expressivo aumento de renda à população local, pois fomentou a geração de empregos diretos e indiretos e movimentou a economia, mudando a realidade de milhões de pessoas pelo Brasil.

Esta política democratizou os empreendimentos ao permitir que o empresariado investisse em regiões que já demonstravam um incrível potencial produtivo e de consumo, mas sofriam ainda com problemas de falta de boa infraestrutura e apresentavam cargas tributárias elevadas, afastando, assim, os investimentos da iniciativa privada. Esses investimentos, que antes eram centralizados em pequenos polos, em geral no Sudeste, foram espalhados por todo o país. Quantos Estados e cidades antes esquecidos se desenvolveram e tornaram-se potências econômicas nos últimos 30 anos?

As empresas agiram confiando em acordos e regras estabelecidos junto ao poder público estadual, tendo orientado a sua conduta em conformidade com essas premissas. Não é justo e tampouco razoável que essa confiança legítima seja frustrada por uma mudança de posição. Além disso, é uma certeza absoluta que a invalidação dos benefícios concedidos provocará a quebra de um sem-número de empresas, afinal, elas já arcaram com elevados custos para instalar seus empreendimentos, gerando empregos, renda e aumento da arrecadação de tributos, tendo como contrapartida os benefícios concedidos.

A interrupção abrupta e a revogação retroativa destes benefícios causariam estragos em toda a sociedade, com o fechamento de uma infinidade de vagas diretas e indiretas no mercado de trabalho, a desindustrialização e o empobrecimento geral das comunidades em que se localizam as atividades econômicas atualmente beneficiadas. Isso incidiria especialmente nas regiões mais desfavorecidas do país, contribuindo para o agravamento da desigualdade regional.

É inquestionável que isso geraria um efeito cascata nefasto para economia dos Estados, visto que a construção e operação de um empreendimento tende a gerar consequências significativas sobre outras atividades e setores, como o varejo, bem como sobre o consumo das pessoas empregadas direta ou indiretamente, além de suas respectivas famílias. Não é exagero afirmar que revogar retroativamente os benefícios já concedidos e interromper os acordos vigentes seria uma verdadeira catástrofe para a economia e para o mercado de trabalho, especialmente trágica por ocorrer em um período em que o país já atravessa tão delicado momento econômico.

Nós acreditamos que seja importante discutir a aplicação desta política e corrigir eventuais falhas, visando a aprimorá-la e a estimular ainda mais a economia. Existem incoerências, e está na hora de mudar. O que deve pautar esta discussão, no entanto, não pode ser uma medida tão extrema quanto a supracitada. A interrupção abrupta e a revogação retroativa é –por todos os argumentos acima expostos– completamente inviável.

Na Confederação Nacional da Indústria (CNI), estamos trabalhando intensamente para contribuir com propostas que permitam avançar neste debate para, enfim, chegarmos às soluções possíveis. No tocante aos incentivos fiscais, apoiamos a aprovação do PLP 54/15 como forma de dar um importante e decisivo passo em direção à convalidação dos incentivos. A hora de todos nos unirmos para solucionar a questão do desenvolvimento regional é agora. Um importante passo já foi dado com a aprovação do requerimento de urgência com relação ao mencionado PLP, mas isso por si só não basta. É chegado o momento de colocar este projeto em votação e aprová-lo. O Brasil não pode mais esperar.

Esse é um tema de interesse nacional. É preciso ter uma visão macro da situação, que traga benefícios para a nação como um todo. Estabelecer novas regras claras é essencial para que o setor produtivo possa se preparar, revisar e planejar investimentos, contribuindo assim para a retomada da economia do país. A não solução deste tema pode resultar numa dívida impagável à sociedade. Não podemos mais postergar esta decisão.

O artigo foi publicado no portal Poder360, neste domingo (15/04).

Paulo Afonso Ferreira é vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da CNI e diretor-geral do Instituto Euvaldo Lodi (IEL).

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