Foi aprovado hoje, pelo Plenário da Câmara dos deputados, o Projeto de Lei Complementar 25/2007 que revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas.
A principal inovação do PLP 25/2007, instituída pelo Senado, foi o aumento dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional. O projeto amplia dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto para que as empresas possam se enquadrar no regime diferenciado.
O relator da matéria em Plenário, deputado Carlos Melles (DEM/MG) usou como base o substitutivo sugerido pelo Senado, mas retornou com pontuais trechos do texto fruto da Comissão Especial instalada na Câmara.
Um dos pontos que o relator trouxe de volta foi o mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.
Além dessas duas questões alguns dos pontos principais do projeto, mantidos na forma do texto do Senado são:
- A ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Caso seja aprovado, as regras de parcelamento entram em vigor a partir do dia de publicação da lei, sendo responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar o parcelamento;
- A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado;
- A regulamentação, a partir de 2017, da figura dos investidores-anjo, pessoas ou fundos de investimentos que aportam recursos em projetos e empreendimentos ainda em seu estágio inicial, especialmente startups.
O projeto segue para sanção.