Brasil avança em pedidos de marcas feitos pela internet

Os interessados em registrar suas marcas pela internet devem cadastrar-se no link do e-INPI

Os pedidos de marcas feitos pelo site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, por meio do e-Marcas, via internet, já atingiram o patamar de 96% a mais que o normal, tendo em vista que, agora, há a possibilidade de peticionar com a especificação especifica e por escrito, de acordo com registros da autarquia. De forma muito rápida, o sistema eletrônico vem substituindo o papel. Vale lembrar que o processo de depósito pela internet, além de muito mais simples, prático e menos burocrático, é menos custoso ao depositante. Todavia, há certas atividades que ainda não foram inseridas pela classificação de marcas, que, neste caso, há a opção de livre especificação.

Os interessados em registrar suas marcas pela internet devem cadastrar-se no link do e-INPI, definindo login e senha, o qual será utilizado para emitir a guia de pagamento no valor de R$ 355,00 para as pessoas jurídicas e R$ 142 para pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos, microempresas, entre outros. Após o pagamento da taxa, basta acessar o e-Marcas para preencher e enviar o formulário eletrônico.

Devemos lembrar que a marca é a imagem e a identidade do negócio, vital para o sucesso de qualquer empresa, independente do porte ou segmento. Marcas fortes geram credibilidade, afinal os clientes são levados por uma espécie de tendência para consumirem mais e mais um determinado produto ou adquirirem um serviço. Vale lembrar que, mais importante do que uma marca lembrada, é uma marca relevante para o consumidor. Ninguém volta a um restaurante onde a comida é ruim ou houve maus tratos por parte de um garçom, correto? A primeira impressão é sempre a que fica!

Marcas fortes geram confiança, estabilidade, crédito, aproximação. É como se essas marcas desenvolvessem uma espécie de ‘atalho’ na hora da venda, se consolidando, conquistando os clientes e perpetuando-se durante anos.

Uma vez registrada a marca, ela terá validade e eficácia nacional. A Lei nº 9.279/1996 tem como regra principal conceder a exclusividade da marca para quem primeiro fizer o pedido de registro. Mas vale uma ressalva: independente do papel ou da internet, para registrar uma marca, a melhor alternativa, sem dúvida, é buscar um profissional especializado no assunto marcas. Se a pessoa optar por registrá-la sozinha, é altamente recomendável conhecer todos os procedimentos legais e mecanismos de pesquisa. Caso contrário, há o risco de, no final, se perder tudo. E, nessa ocasião, não há volta: tempo e dinheiro serão “jogados fora”.

É aconselhável ter muito cuidado na hora de escolher o profissional que fará o registro da marca, o qual deve ter, obrigatoriamente, o conhecimento da lei, experiência na área e ciência dos requisitos de análise da autarquia responsável. Um bom profissional não somente requer o pedido. Ele também tem a responsabilidade de entregar a marca concedida. Cabe somente a autarquia – INPI - analisar o depósito da marca. E cabe ao profissional especializado e idôneo nortear a decisão do empresário e o assessorá-lo verdadeiramente, sem embustes ou na criação de falsas expectativas.

Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, especialista em marcas e patentes há mais de 25 anos, membro da Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial – ASPI e da Associação Brasileira em Propriedade Intelectual – ABPI, e mediadora especialista em Propriedade Industrial pela Câmara de Mediação da ABPI.

* Disponível em http://www.administradores.com.br/noticias/tecnologia/brasil-avanca-em-pedidos-de-marcas-feitos-pela-internet/88629/

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