A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou hoje (12), no Diário Oficial da União, a Resolução 3.886/2012, que altera o art. 25 da Resolução 3.665/2011 (Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos).
Essa alteração é consequência do diálogo e da mobilização do setor regulado, por meio da CNI, junto à ANTT, para a garantia da revisão do dispositivo regulamentar, relacionado à operação de transporte de produtos perigosos.
A nova Resolução altera dispositivos da norma 3.665/2011, que passa a vigora com as seguintes alterações:
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“Art. 25. As operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.” (NR)
“Art. 26. Durante o transporte o condutor do veículo e os auxiliares devem usar o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs” (NR)
“Art. 46. ...
I – assumir as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho;
...”(NR)
“Art. 53. ...
...
III –
...
c) não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, em desacordo ao parágrafo segundo do art. 3o;
...
e) transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório previsto no art. 26.” (NR)
Art. 2o Fica revogado o parágrafo único do artigo 26 da Resolução ANTT no 3.665, de 2011. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Para a CNI, essa foi mais uma oportunidade do estabelecimento de diálogo constante com a Agência. No tocante ao mérito, a medida representa um aperfeiçoamento da legislação que regula o transporte desses produtos.