CNI entra com pedido no STF para participar do julgamento de cinco ações trabalhistas

CNI pede para ser amicus curiae em processos que tratam de alteração de súmulas; trabalho intermitente; dispensa de homologação sindical; requisitos da petição inicial trabalhista; e jornada 12x36

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou petições no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais solicita para ser amicus curiae (parte interessada) em cinco diferentes ações que tratam de assuntos trabalhistas. O setor industrial tem processos de autoria própria contra decisões da Justiça do Trabalho e, por meio dos novos pedidos, busca participar do julgamento de outras ações que são de interesse do setor produtivo.

SÚMULAS TRABALHISTAS – Um dos pedidos da CNI se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.188, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona o artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo define os requisitos para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência da Justiça do Trabalho. A CNI é contra a o pedido da PGR, uma vez que entende que a norma sob análise é de natureza processual e produz segurança jurídica ao fixar requisitos proporcionais e razoáveis para a criação e alteração de súmulas trabalhistas.

TRABALHO INTERMITENTE – A CNI também pediu para participar da ADI 6.154, que trata do trabalho intermitente. De autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a ação pede que o artigo 443 da CLT, que inclui o trabalho intermitente como uma forma de contrato individual de trabalho, seja declarado inconstitucional. Para a CNI, o artigo atende a realidade vigente há muitos anos e tem o condão de dinamizar as contratações e fortalecer o mercado formal de trabalho.

DISPENSA DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL – Outro processo em que a CNI pediu para ser amicus curiae é a ADI 6.142, na qual a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) questiona os artigos 447 e 855 da CLT, que tornam desnecessária a autorização prévia de entidade sindical nas dispensas plúrimas ou coletivas. Para a CNI, os artigos devem ser mantidos, sob o risco de a rescisão coletiva ser impossibilitada, criando-se uma espécie de estabilidade, o que é vedado pela Constituição.

PETIÇÕES TRABALHISTAS – A CNI também pediu ao Supremo para participar da ADI 6.002, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a declaração da inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 840 da CLT, que definem que qualquer petição trabalhista contenha pedido “certo, determinado e com indicação de seu valor”. A CNI considera que a certeza, a determinação e o valor do pedido são pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos e regulares do processo, não se configurando ofensa ao princípio do acesso à justiça.

JORNADA 12X36 – Por fim, a CNI pede para ser aceita como parte interessada na ADI 5.994, que trata da possibilidade de adoção da jornada de trabalho 12 horas por 36 horas (12x36), por meio de acordo individual de trabalho e pagamento em uma única parcela. A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Para a CNI, a jornada é compatível com a Constituição e pode ser adotada, desde que respeitado o módulo semanal/mensal.

Os pedidos apresentados pela CNI ainda não foram analisados pelos ministros relatores das ações.

Relacionadas

Leia mais

Indústria lamenta decisão do STF de retirar da pauta de julgamentos ações sobre tabelamento do frete
STF julga procedente ação da CNI e declara inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro
STF acolhe argumento da CNI e suspende ações trabalhistas que discutem cláusulas coletivas

Comentários