Decreto antidumping antecipa em 139 dias defesa contra prática desleal

O dumping é uma prática de concorrência desleal, em que uma empresa exporta a preços muito abaixo do cobrado em seu mercado doméstico com a intenção de ganhar parte do mercado de outro país

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o novo prazo para definição de direito provisório em processos antidumping, para, no máximo 120 dias, responde às expectativas do setor privado ao dar mais agilidade aos processos de defesa comercial. O dumping é uma prática de concorrência desleal, em que uma empresa exporta a preços muito abaixo do cobrado em seu mercado doméstico com a intenção de ganhar parte do mercado de outro país. 

A nova regulamentação também altera os prazos e a documentação que as empresas devem apresentar para a abertura de uma ação. E a CNI prepara uma cartilha para facilitar a ação das indústrias brasileiras contra as práticas de dumping. Nos últimos dez anos, os setores que mais solicitaram medidas antidumping foram: têxtil (21,1%), plástico (16,7), papel e cartão (13,3%) e químico (11,1%). 

O decreto 8.058/13 determina que o Departamento de Defesa Comercial, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), deve fazer a análise preliminar entre 60 e 120 dias. O prazo é inferior aos 259 dias que o Brasil leva, em média, para aplicar o direito antidumping provisório. 

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