CNI identifica potenciais barreiras que poderiam impactar US$ 46,2 bilhões em exportações brasileiras

Embora busquem objetivos legítimos, novas medidas ou tendências impõem desafios adicionais aos países e podem caracterizar obstáculos ao comércio, tratamento discriminatório ou restrições disfarçadas

Entre os produtos que podem ser atingidos estão o pão de queijo, passando pelas carnes bovina, suína e de frango, até os têxteis e produtos industriais intensivos em energia

Com as mudanças na economia global ao longo dos últimos anos, as barreiras ao comércio internacional se sofisticaram e ganharam novos formatos, muitas vezes de difícil identificação. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mapeou cinco novas categorias de medidas ou tendências que podem vir a se tornar obstáculos à circulação de bens em todo o mundo.

Essas novas categorias são relacionadas a padrões privados e iniciativas de mercado; sustentabilidade; mudanças climáticas; segurança do alimento; e barreiras reputacionais. Embora busquem objetivos legítimos, se aplicadas sem critérios e de modo desproporcional, essas medidas podem se transformar em entraves discriminatórios e permanentes à circulação de bens em todo o mundo, com impacto direto sobre as exportações brasileiras.

Acesse o estudo: Novas barreiras e tendências no comércio internacional

Entre os produtos brasileiros que podem vir a ser atingidos por essas barreiras estão o pão de queijo, passando pelas carnes bovina, suína e de frango, até os têxteis e produtos industriais intensivos em energia.

Cálculo da CNI mostra que, potencialmente, US$ 46,2 bilhões de exportações brasileiras poderiam ser afetadas, o que representa 22% de suas vendas ao exterior, se essas medidas caracterizarem obstáculos efetivos ao comércio internacional. O valor representa as exportações realizadas pelo Brasil nessas cinco categorias em 2020.

Hoje, entre as barreiras em outros países contra produtos brasileiros notificadas pelo setor privado ao governo federal e as que ainda estão em avaliação, há 36 que já se enquadram nessas cinco categorias.  Essas barreiras atingem desde Entre as economias que as aplicam estão União Europeia, Estados Unidos e China.

Novas barreiras surgem de forma imprevisível e nem sempre violam regras internacionais

O superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves, afirma que, se antes essas barreiras consistiam, em sua maioria, em leis e regulamentos bem definidos, hoje elas surgem de forma imprevisível, muitas vezes por meio de medidas e práticas que não necessariamente violam regras internacionais.

Como consequência, o setor privado tem um elevado custo de adaptação a novas exigências ambientais, sociais e climáticas. Ele também enfrenta uma pressão do mercado financeiro e de investidores, por exemplo, em temas como governança corporativa, muitas vezes com a consequente exclusão de seus produtos do mercado.

“Muitas dessas novas medidas possuem o objetivo legítimo de proteção ao meio ambiente e aos consumidores. Porém, do ponto de vista do comércio, há a preocupação de que elas se tornem obstáculos desproporcionais, discriminatórios e permanentes”, diz.

Diante desse cenário, a CNI defende uma ação coordenada e tempestiva entre governo e setor privado para a promoção de melhorias na política comercial brasileira e uma atuação proativa na superação de barreiras que impedem o acesso de produtos brasileiros a mercados no exterior.

Um dos mecanismos para o enfrentamento dessas medidas é a Coalizão Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras (CFB), lançada pela CNI em agosto de 2018. Ela reúne cerca de 80 representantes do setor industrial com o objetivo de promover melhorias na política comercial brasileira.

1. Padrões privados e iniciativas de mercado

Critérios elaborados por entes privados que garantem que produtos consumidos ou processos de produção atendam a requisitos mínimos de qualidade, segurança ou sustentabilidade nas cadeias de fornecimento. A principal dificuldade imposta pelos padrões privados é um número excessivo de requisitos criados pelas entidades privadas, gerando dúvidas e custos adicionais aos exportadores.

Como consequência, atualmente, muitas dessas iniciativas privadas já estão coexistindo ou sendo incorporadas pelos Estados; outras estão sendo absorvidas ou redesenhadas por coalizões temáticas ou alianças globais.

Recomendações: mapeamento das iniciativas privadas e alianças empresariais e de suas metas ambientais e sociais, para identificar quem são os players privados à frente dessas práticas e tendências, os compromissos assumidos e as políticas das empresas.

Países: empresas de todo o mundo, especialmente multinacionais de países desenvolvidos.

2. Sustentabilidade

Exigências e requisitos governamentais criados sob a justificativa de melhorar o uso de recursos naturais e reduzir a poluição no meio ambiente ou garantir a sustentabilidade social. As regulações podem envolver desde rotulagem até exigências de maior transparência nas cadeias produtivas.

Recomendações: engajamento do setor privado nos foros multilaterais, por meio do governo brasileiro, atenção às consultas públicas lançadas pela EU e outros países e envio de preocupações aos respectivos pontos de contato.

Países: União Europeia e Reino Unido

3. Mudanças climáticas

Medidas estatais que incidem sobre a entrada e comercialização de produtos importados, derivados de processos produtivos intensivos na emissão de carbono. Embora o objetivo seja a proteção climática, tem como fundamento principal a tentativa de melhorar a competitividade de empresas e setores sujeitos a ambiciosas metas climáticas exigidas pelo Estado e evitar a fuga de carbono (carbon leakage) para regiões com políticas climáticas menos ambiciosas.

Recomendações: participação do setor privado nas discussões multilaterais e nas consultas públicas realizadas.

Países: União Europeia e Estados Unidos

4. Segurança do alimento

Embora não sejam novidade, legislações nacionais de segurança do alimento (food safety) dos países de destino das exportações instituem requisitos de controle para a entrada de qualquer alimento ou substância que promova risco à saúde ou à integridade física do consumidor.

Na ausência de critérios técnico-científicos, padrões internacionais ou mesmo avaliação de risco, países recorrem ao princípio da precaução para restringir o comércio de produtos. Ainda que o recurso ao princípio da precaução não seja novo, sua presença tem se acentuado, em especial após a pandemia do novo coronavírus. O que preocupa é sua utilização indevida e excessiva, sem seguir as regras internacionais. 

Recomendações: questionamento das medidas nos foros multilaterais ou por meio de adidos agrícolas e dos setores comerciais das embaixadas, exigindo que os países ajam sempre com base em justificativas técnico-científicas ou conduzam avaliações de risco. Esclarecimentos rápidos e de qualidade, interlocução entre o setor privado e o governo brasileiro e constante monitoramento de situações pontuais.

Países: União Europeia, Hong Kong, China e Filipinas

5. Barreiras reputacionais

Suspensão ou rejeição ad hoc de fornecimento de produtos de determinados países ou regiões por grupos empresariais, em função de preocupações dos consumidores nos mercados de destino, campanhas/mobilizações específicas e até mesmo rumores/fake news.

Consideradas “novíssimas barreiras”, as barreiras reputacionais decorrem de questões de imagem e de reputação, eventualmente impactando outros produtos, setores, regiões ou empresas sem relação com a preocupação original (efeito dominó).

Ocorrem de forma imprevisível e seu alvo é indeterminado por meio da qual grandes grupos empresariais antecipam-se a eventuais demandas ou riscos de modo a evitar desgastes de imagem.

Recomendações: as decisões de suspender ou rejeitar produtos são tomadas no âmbito interno das empresas estrangeiras. Não há como o setor privado se antecipar completamente. De todo modo, a maior aderência pelas empresas no Brasil a critérios ambientais, sociais e de governança (ASG) e a transparência de suas ações podem minimizar repercussões negativas, decorrentes das barreiras reputacionais.

Países: China e Reino Unido

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