Acordo entre Brasil e EUA facilitará operações de comércio exterior

Centro de uma agenda de facilitação de comércio defendida pela CNI, Acordo de Reconhecimento Mútuo do Operador Econômico foi assinado na última sexta-feira (16)

As aduanas do Brasil, representada pela Receita Federal, e as dos Estados Unidos, representada pelo Escritório de Proteção de Fronteiras (CBP, na sigla em inglês), assinaram na última sexta-feira (16), em Washington DC, o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre seus Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). A conclusão desta parceria entre as duas aduanas é defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e está no centro de uma agenda de facilitação de comércio.

A certificação OEA é concedida pelas alfândegas às empresas que atuam diretamente no comércio exterior e que cumprem voluntariamente os critérios estabelecidos, sendo consideradas operadores confiáveis. Desta forma, podem usufruir de benefícios oferecidos pelas aduanas, como maior agilidade e previsibilidade de movimentação de cargas nos fluxos do comércio internacional. O Programa brasileiro de OEA é fundamental para diminuir a burocracia, aumentar a eficiência dos controles aduaneiros e criar oportunidades para a assinatura de acordos com países parceiros comerciais.

O compromisso firmado por meio da assinatura do ARM entre Brasil e EUA faz parte das recomendações e diretrizes internacionais estabelecidas pelo acordo de facilitação de comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA). Além disso, o ARM incorpora novas normas de segurança da cadeia de suprimentos e de conformidade no comércio bilateral. Com a parceria, o Programa Brasileiro de OEA passa a ser compatível ao Customs Trade Partnership Against Terrorism (C-TPAT), um dos maiores programas de certificação em segurança da cadeia logística do mundo.

Com base na reciprocidade, os benefícios oferecidos às empresas certificadas serão estendidos desde a origem até o destino das cargas comercializadas entre os dois países. Entre as principais vantagens, estão:

- Prioridade e agilidade no despacho aduaneiro;

- Designação de servidores como pontos focais entre as aduanas dos dois países;

- Redução nas inspeções de importação de acordo com os sistemas de gestão de risco;

- Medidas prioritárias em casos de alertas de segurança, de fechamento de fronteiras e outros.

Para a CNI, assinatura é importante para incentivar a competitividade industrial         

A gerente de Comércio Exterior da CNI, Constanza Negri, destacou a importância deste passo para garantir a compatibilidade e celeridade nas exportações e importações brasileiras. “Este acordo era muito aguardado pela indústria. Trata-se de uma medida de muita relevância para a competitividade, sobretudo em função dos efeitos positivos que proporcionará para diminuir tempos e custos das exportações brasileiras aos EUA, o principal destino de bens da indústria de transformação”, disse.

A implementação completa do Programa OEA tem destaque na agenda de facilitação de comércio defendida pela CNI - que tem o objetivo de combater questões prejudiciais ao comércio exterior - e envolve três eixos: aprimoramento e evolução do próprio programa estabelecido pela Receita, integração dos controles dos demais órgãos intervenientes e ampliação da rede de acordos de reconhecimento mútuo com mercados prioritários.

Considerada uma alternativa concreta para agilizar, simplificar e reforçar a segurança da cadeia logística do comércio exterior brasileiro, a implantação do Programa – uma vez integralmente implementado – a proporcionaria uma economia de US$ 17,17 bilhões para exportadores e importadores brasileiros no acumulado até 2030, em função da economia de custos com aumento da eficiência aduaneira.

ARM deverá ser implementado ainda em 2022   

Com o acordo estabelecido, a Receita Federal e o CBP devem avançar com a implementação do processo, reconhecendo a certificação concedida aos operadores econômicos autorizados nos respectivos países. Para isso, até o final de 2022 será publicada pela Receita uma instrução normativa que deve incorporar os novos requisitos derivados do Programa C-TPAT, considerando o prazo para que as empresas realizem as adequações necessárias. E, para que os benefícios do ARM sejam aplicados ainda durante esse período de transição, os sistemas de controle aduaneiro brasileiro e americano também devem ser atualizados.

Com o intuito de que as empresas brasileiras certificadas pelo Programa usufruam dos benefícios do ARM firmado entre Brasil e EUA, a CNI reforçará a atuação junto aos representantes brasileiros em relação à publicação da nova instrução normativa e intensificará o apoio às iniciativas de sensibilização e monitoramento para adaptação aos novos requisitos.

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