Acordo entre aduanas de 11 países no OEA é avanço para a agenda de facilitação de comércio brasileira

Programa da Receita Federal, Operador Econômico Autorizado visa reduzir burocracia e agilizar procedimentos aduaneiros

O acordo de reconhecimento mútuo do Operador Econômico Autorizado (OEA) firmado entre 11 países, incluindo o Brasil, representa um avanço na agenda de facilitação do comércio exterior brasileiro, na avalição da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O programa da Receita Federal visa desburocratizar os procedimentos dos exportadores e importadores a fim de facilitar as operações aduaneiras para as empresas certificadas.

O certificado de operador de baixo risco concedido às empresas traz benefícios relacionados à maior agilidade e previsibilidade das cargas nos fluxos do comércio internacional, com consequente diminuição dos custos de transação relativos à atividade aduaneira. Para obter a certificação, é necessário que a empresa cumpra critérios de segurança aplicados à cadeia logística, assim como as obrigações tributárias, administrativas e aduaneiras.


“Esse acordo guarda-chuva é um passo importante para garantir a compatibilidade e celeridade nas exportações e importações brasileiras na região. Esperamos que tenha uma pronta implementação para possibilitar que empresas certificadas em um dos 11 países participantes possam ter acesso aos benefícios nos procedimentos aduaneiros de todo o grupo”, afirma a gerente de comércio exterior da CNI, Constanza Negri.


Além do Brasil, fazem parte do acordo Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Os benefícios para as empresas certificadas incluem:

  • Celeridade no desembaraço aduaneiro, com redução da fiscalização da carga de acordo com a gestão de risco aplicável;
  • Respostas prioritárias nos casos de interrupções no fluxo de comércio, como aumento dos níveis de alerta de segurança, fechamento de fronteiras e/ou desastres e outros incidentes graves;
  • Prioridade e agilidade no despacho aduaneiro de mercadorias;
  • Agentes aduaneiros designados como ponto de contato a fim de coordenar a atribuição dos benefícios.

Previsto no Acordo de Facilitação de Comércio, assinado em 2017 pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), o bloco regional dá um passo político importante para a troca de informações nos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) dentro do OEA. 

Com o Arranjo Regional, qualquer modificação substancial nesses programas nos países deve ser comunicada dentro do grupo para eventual validação adicional. As aduanas também se comprometeram a comunicar, com a maior brevidade possível, a interrupção, a suspensão, o cancelamento ou a não renovação de seus programas e das certificações.

O reconhecimento mútuo é uma das três frentes do programa da Receita, que também contempla benefícios concedidos às empresas de baixo risco certificadas e pelo OEA-Integrado. A integração dos outros órgãos da administração pública como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Agricultura (Mapa), Exército e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) encontram-se em fase negociação com a RFB para implementação.

A efetivação completa do programa até o fim de 2022 teria impacto de US$ 17,1 bilhões para exportadores e importadores no acumulado de 2018 a 2030, de acordo com estudo da CNI. O valor é referente à economia de custos com aumento da eficiência aduaneira.

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