
A tarifa de energia elétrica é composta pelos valores de investimentos e operações técnicas realizadas durante os processos de geração, transmissão, distribuição e comercialização, somados aos encargos setoriais e impostos (ICMS, PIS/COFINS e a Contribuição para Iluminação Pública).
Em resumo, a tarifa de energia elétrica é constituída por:
Encargos setoriais
O Brasil possui cerca de 18 encargos setoriais e taxas que incidem na tarifa de energia elétrica, considerando os oito subitens da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O orçamento para os encargos em 2021 totalizou R$ 35,2 bilhões. Deste total, R$ 23,9 bilhões serviram para cobrir as despesas da CDE, e os demais encargos e taxas equivalentes a R$ 11,3 bilhões.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por sua vez, é dividida da seguinte forma:
Impostos incidentes sobre a tarifa de Energia - ICMS
O ICMS é o principal imposto que incide sobre a tarifa de energia elétrica. Em 2019 os Estados arrecadaram aproximadamente R$ 52 bilhões com o ICMS da energia elétrica, registrando uma alíquota média de 22,8%.
O gráfico a seguir apresenta a evolução da alíquota média do ICMS incidente na conta de luz.
O que são Bandeiras Tarifarias?
A função principal das Bandeiras é equilibrar os custos das distribuidoras com a aquisição de energia de valor mais elevado, principalmente de usinas térmicas. Elas também representam um sinal econômico para o consumidor, nos períodos de crise hídrica e, consequentemente, maior utilização de geradoras térmicas. Com as cores dos semáforos (verde, amarelo e vermelho), as Bandeiras sinalizam se o consumidor terá ou não acréscimos na conta de luz. O valor pode oscilar mês a mês dentro de valores pré-determinados e de acordo com a necessidade do uso de termelétricas, acionadas quando o volume das chuvas está baixo.