A indústria espera um desfecho célere para as discussões sobre o tabelamento do frete rodoviário. Após nova reunião no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (28), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirmou que espera uma decisão rápida pondo fim à suspensão das ações na Justiça contra a política de preço mínimos, em vigor desde o fim de maio. “Esperamos que o ministro (Fux) dê provimento à nossa Adin e que, inclusive, libere a Justiça para que cada caso seja analisado de acordo com as necessidades de cada estado”, afirmou.
Em 14 de junho, a CNI ingressou com ação direta de constitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 832, na qual aponta diversos incompatibilidades da norma com a Constituição. Além disso, a Adin pede que os efeitos da MP e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com valores mínimos para frete sejam suspensas cautelarmente. “É muito difícil a gente chegar a um acordo sobre tabela de preço mínimo. Temos problemas completamente diferentes no Brasil para traçar um preço mínimo”, explicou.
Para contribuir com uma solução, a CNI levou à reunião no STF um conjunto de propostas que podem trazer mais equilíbrio para o setor de transportes de cargas e solucionar parte dos problemas dos caminhoneiros autônomos. Entre as medidas, está a possibilidade de criação de cooperativas ou de microempresas por caminhoneiros para que possam negociar o valor de fretes com o setor produtivo, sem a necessidade de intermediários. “Nós queremos dar condições de livre negociação aos caminhoneiros, o que daria mais segurança para o profissional e permitiria à indústria contratá-los diretamente”, relatou.
As propostas se somam à criação de uma tabela de preço de referência, levada pela CNI na audiência de 20 de junho, como forma de restabelecer o equilíbrio no transporte de cargas no Brasil. À diferença da definição de um preço mínimo nacional para o frete, previsto em portaria da ANTT, o preço referencial não estabelece um piso obrigatório a ser cumprido em cada contrato. No entanto, como ocorre em setores da economia que o adotam, eles indicam um patamar adequado para o equilíbrio econômico no mercado.