Nova resolução evita condutas lesivas e isenta os usuários dos custos da omissão de embarque, diz diretor da Antaq

Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Mário Povia mencionou que a Antaq estava devendo para o mercado uma norma que atendesse aos importadores e exportadores

O diretor-geral substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Mário Povia, afirmou que a Resolução Normativa nº 18, editada em dezembro de 2017, dará mais previsibilidade e melhorará a prestação de serviços aos usuários que operam no meio marítimo e portuário. Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Povia mencionou que a Antaq estava devendo para o mercado uma norma que atendesse aos importadores e exportadores. “É uma norma visivelmente focada em coibir abusos e condutas lesivas ao usuário”, frisou.

Entre as medidas que atendem o setor industrial está o veto à cobrança pela estadia de carga adicional do contêiner no terminal quando não ocorre o embarque por omissão do armador. Tal situação acontece com frequência quando o navio segue viagem direta para portos maiores a fim de ganhar tempo, assim cancelando paradas previamente marcadas para portos menores. Com a nova regra, o custo passará a ser cobrado diretamente ao responsável pelo não embarque da mercadoria.

Na entrevista, o diretor da Anataq também explicou o motivo pelo qual a agência suprimiu da resolução o cadastro dos armadores estrangeiros. Povia falou ainda sobre a questão do escaneamento de contêineres, que tem gerado prejuízos incalculáveis para exportadores e importadores brasileiros – os terminais portuários cobram entre R$ 39,28 e R$ 1.032 para passar pelo aparelho de scanner cada um dos contêineres que entra ou sai do país, com carga ou vazio.

A CNI aguarda uma definição da Antaq quanto ao pedido de suspensão imediata da cobrança. “Entendemos que há razoabilidade na cobrança. Por outro lado, entendemos que pode estar havendo abusos aqui ou ali”, afirmou Mário Povia, que estima um prazo de 60 dias para a Antaq se pronunciar de forma definitiva sobre o tema. Confira a íntegra da entrevista:

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Qual foi o principal objetivo da Antaq com a publicação da Resolução Normativa 18, em dezembro do ano passado?

MÁRIO POVIA – Vou precisar contextualizar. A regulação no Brasil remonta a meados da década de 1990. A Antaq foi criada em 2001 e entrou em funcionamento em 2002, quando passou por um processo de consolidação no mercado. Focamos em normas estruturantes da agência em uma primeira etapa. Num segundo momento, trabalhamos com diagnóstico e estruturação de fiscalização. Num terceiro momento, buscamos já em um processo de maturidade institucional a aproximação com o usuário. Ninguém melhor que o usuário do serviço para atestar se ele está sendo bem cumprido ou não. Estávamos devendo isso para o mercado. Por isso, procuramos uma série de interlocutores e mapeamos as principais dificuldades dos importadores e exportadores, ou seja, dos usuários dos portos. Já há todo um arcabouço normativo para tutelar os usuários dos portos, mas a Resolução Normativa 18 vem à la carte para atender o usuário. Não se aplica ao setor portuário. O que ela busca é algumas questões como a previsibilidadee assegurar ao usuário a prestação do serviço adequado. 

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – A resolução precisa ser atualizada?

MÁRIO POVIA – Trata-se de uma norma que goza de certo ineditismo. É razoável que se pleiteie alguns ajustes, mas houve um processo muito denso de discussão, que começou em 2014, tendo sido a norma editada no fim de 2017. Tivemos duas audiências públicas e um processo muito amplo de discussão.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Por que a Antaq suprimiu da Resolução 18 o cadastro dos armadores estrangeiros?

MÁRIO POVIA – Foi uma das contribuições que chegaram, mas talvez tivesse um custo regulatório inicial para a agência muito grande e com benefício questionável. O Brasil é signatário de acordos de livre comércio. Nesse primeiro momento entendemos que seria desnecessário mover ações nesse sentido.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Como deve ser a conduta com os armadores estrangeiros nesse momento?

MÁRIO POVIA – A questão do livre comércio torna inaplicável ou não obrigatória uma outorga por conta de obediência a acordos, o que absolutamente não significa dizer que eles estão isentos de serem fiscalizados à medida que estão suscetíveis à fiscalização não só da Antaq, como das vertentes ambientais e aduaneiras. Entendemos que a agência reguladora tem competências e poder de polícia que incide também sobre os armadores se, eventualmente, descumprirem à Resolução Normativa 18, que também é dirigida a eles e, principalmente, a esses operadores de transporte marítimo. A RN 18 era um dos pontos que eu tinha como missão. Era um compromisso meu colocar essa norma em prática. É uma norma visivelmente focada em coibir abusos e condutas lesivas ao usuário.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Tem funcionado na prática a não cobrança ao usuário por estadia adicional de contêiner em caso de omissão do armador?

MÁRIO POVIA – Isso tem funcionado muito bem. Já autuamos uma dezena de casos para coibir efetivamente essas questões. A fiscalização da agência é muito forte, muito presente. Temos mobilidade para apurar in loco. Trabalhamos muito com cruzamento de dados para atingir muito fortemente as irregularidades. Pode estar havendo eventualmente abusos aqui ou ali. Não vamos ter efetivamente dificuldade nenhuma em dar a efetividade que o mercado espera, seja com denúncias em ouvidoria ou na prática no dia a dia.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Como a Antaq vai se posicionar sobre o escaneamento de contêineres?

MÁRIO POVIA – Esse é um dos itens que temos na agenda com a CNI e com outras associações. A questão do escaneamento nos remete a contextualizar quando veio a exigência do governo que faria o investimento. Depois, o governo entendeu que não era o caso e que os terminais é que deveriam fazer essas aquisições. Então, houve o investimento por parte dos terminais e esse serviço está sendo cobrado. Entendemos que há razoabilidade na cobrança. Por outro lado, entendemos que pode estar havendo abusos aqui ou ali. Como está havendo julgamento, não posso antecipar como vou votar. Porém, há uma tendência muito forte de a cobrança se manter, mas com um nível de regulação, um price cap que vincule não só o investimento do terminal, mas também a prestação do serviço e a tutela de que isso não seja livremente cobrado para evitar, principalmente em caso de monopólio, a exacerbação da cobrança. Caminha por aí, devemos trabalhar nesse sentido.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Quando esse caso entrará na pauta da reunião de Diretoria da Antaq?

MÁRIO POVIA – Acredito que nesse primeiro semestre com certeza, talvez num horizonte de 60 dias.
 

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