Marco legal das startups: um passo fundamental para a inovação

Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, aponta os avanços do projeto para a área, além dos pontos que ainda precisam ser tratados

O marco legal das startups, aprovado nesta terça-feira (11/05) pela Câmara dos Deputados, será um impulso nesse ramo ainda incipiente, mas muito promissor, da economia brasileira. As startups são pequenos negócios em fase inicial, frequentemente de base tecnológica, que atuam com práticas, produtos e serviços inovadores. O Projeto de Lei 146/2019, que estabelece o marco legal, já tinha sido aprovado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial. 

Apesar da grave crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, as startups brasileiras seguem em trajetória ascendente. Em 2019, o país movimentou US$ 2,5 bilhões em investimentos em capital de risco nesses negócios, o que o colocou na liderança da América Latina. Em 2020, esse volume foi 40% maior, representando um recorde. Apenas nos três primeiros meses de 2021, as empresas captaram a significativa marca de US$ 2 bilhões.

O projeto de lei avançou em aspectos importantes, como a criação de licitações públicas destinadas à contratação de soluções inovadoras. Também acertou ao reconhecer a figura do “investidor anjo”, que não será sócio da empresa, mas poderá participar das deliberações de forma consultiva. Os investidores terão a opção de comprar ações da empresa futuramente ou resgatar títulos emitidos por beneficiários. O “anjo” não responderá por dívidas do negócio, tendo maior segurança para apoiar sua criação e seu desenvolvimento.

Avançamos no que se refere à rapidez nos processos de análise de pedidos de patentes ou registros de marcas feitos por startups ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Entretanto, o projeto de lei suprimiu aspectos previstos na proposição original, o que comprometeu, em certa medida, o estímulo ao empreendedorismo inovador e o propósito de aprimorar o ambiente de negócios no qual operam as startups no Brasil. Em um trabalho conjunto com os quase 400 líderes que participam da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta seis pontos específicos que, oportunamente, deverão ser tratados em outro projeto.

O primeiro deles diz respeito à permissão para a participação de empresas públicas em startups. A Lei de Inovação, de 2004, e o Decreto nº 9.283/2018, que estabelece medidas de incentivo a práticas inovadoras, já trazem avanços sobre o investimento de entes públicos em empresas. O segundo ponto é a delimitação do conceito de startups. O marco legal adota uma noção ampla, que pode criar problemas de direcionamento de políticas ao seu público alvo e aumentar, de modo indesejável, o impacto financeiro dos benefícios concedidos. Sugerimos limitar o conceito a empresas com até seis anos de fundação. 

O terceiro ponto é a regulamentação da opção de compra de ações para compor a remuneração dos empregados de startups. O Tributal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que, respeitado o salário mínimo e as demais garantias básicas, o empregado pode receber incentivos de natureza mercantil, assumindo riscos do investimento e utilizando recursos próprios para a aquisição de ações.

Um dos principais objetivos do marco legal é ampliar investimentos em startups, por meio do aporte de capital de pessoas físicas e jurídicas. Nessa linha, a criação da figura da Sociedade Anônima Simplificada (SAS), preservados os benefícios do Simples Nacional, é o quarto ponto a ser defendido. O quinto aspecto se refere à tributação sobre rendimentos de investimentos em startups. As alíquotas aplicadas pela administração tributária brasileira desestimulam o empreendedorismo de base tecnológica, ao contrário do que fazem outros países. 

O sexto e último ponto de destaque é a necessidade de permitir deduções fiscais de doações e patrocínios para startups, além de projetos de apoio executados por parques, polos tecnológicos e incubadoras de empresas. A CNI tem trabalhado para estimular as startups e a inovação no Brasil, de forma a aumentar a produtividade de nossas empresas, tornando-as mais competitivas no mercado internacional. Com esse propósito, entre outras diversas ações, estabeleceu uma parceria, para a solução de desafios tecnológicos, com a companhia israelense SOSA, especializada em inovação aberta e na articulação entre grandes e médias empresas e startups. O convênio tem apoiado diversos empreendimentos brasileiros.

Não podemos perder a oportunidade de fazer das startups uma plataforma forte e dinâmica de inovação para a geração de empregos qualificados e o aumento da renda dos trabalhadores. Iniciativas como essa são essenciais para a economia brasileira superar a crise que se instalou com a pandemia da Covid-19 e voltar a crescer de forma mais vigorosa e sustentada ao longo do tempo.

*O artigo foi publicado nesta quarta-feira (12/05/2021), no jornal Correio Braziliense.

Robson Braga de Andrade é o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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