A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação do marco legal das startups pelo Senado Federal um avanço na direção de mais segurança para negócios e investimentos na área de ciência, tecnologia e inovação no Brasil. A CNI avalia, no entanto, que itens relevantes apresentados como contribuições ao projeto ficaram de fora do texto e precisarão voltar a ser tratados para que haja um avanço completo na agenda.
O PLP 146/2019, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado, cria mecanismos que propiciarão mais segurança jurídica e mecanismos para incentivar o surgimento e manutenção de startups.
Para a CNI, algumas contribuições importantes oferecidas pelo setor produtivo e que não foram incluídos no texto aprovado poderão ser objeto de um novo projeto legislativo. Entre as sugestões não acatadas estão a possibilidade de startup enquadrada como pequena empresa se constituir como sociedade anônima e manter sua opção pelo Simples Nacional, e a dedução do imposto de renda para investimentos em startups.
“É importante observar que o texto original do PLP 146/19 era mais disruptivo e positivo do que o aprovado pelo Senado. A iniciativa de criar um ambiente regulatório favorável e estimulante para as startups, infelizmente não foi cumprida. Mas o esforço da CNI e da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) permanecerá, por meio da articulação de um novo projeto de lei com as demandas do setor privado”, destaca a diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio.
Movimento coordenado pela CNI, a MEI articulou com diversas instituições do ecossistema de inovação a apresentação e defesa de propostas de emendas para tornar o marco legal mais efetivo. O ambiente regulatório para inovação no Brasil carece, urgentemente, de desburocratização. Para conseguirmos alcançar o patamar das grandes nações, em termos de investimento e ambiente de negócios para inovação, as alterações propostas ao projeto de lei são fundamentais.
Avanços para as startups
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (24) pelo Senado, com pequenas alterações em relação ao texto da Câmara. Por isso, voltará para a apreciação dos deputados federais. O novo marco legal estabelece critérios objetivos, como receita bruta de até R$ 16 milhões por ano e até 10 anos de criação para a empresa se enquadrar como startup. Prevê também processos mais simples para abertura e fechamento de negócios, além de facilidades nas compras públicas e benefícios regulatórios.
“O marco legal das startups, embora incompleto, será importante para estimular a inovação no Brasil. Essa agenda é essencial e um dos elementos centrais para o fortalecimento da competitividade e da produtividade da indústria. Além disso, é o caminho para a transição produtiva rumo à indústria 4.0, que estabelece um novo patamar tecnológico de operação da manufatura”, afirma Gianna Sagazio.
O texto aprovado pelo Senado também amplia o uso da Lei do Bem para permitir deduções associadas a investimentos em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) voltados para a incubação e aceleração de startups e busca levar segurança aos investidores-anjo, que aportam capital de risco em apoio às fases iniciais das startups. De acordo com o projeto, o investidor não é sócio da startup nem possui direito na gestão da empresa, ponto que o exime de responsabilidade por eventuais passivos ou falência.