Estoque de patentes condena país ao atraso

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, detalha como a lentidão na análise e concessão de patentes no Brasil dificulta o desenvolvimento do país

Robson Braga de Andrade

Entre os entraves que impactam negativamente o desenvolvimento econômico e tecnológico do Brasil está a inacreditável lentidão na análise e concessão de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). A demora, que chega a 14 anos, leva a um ambiente de incerteza e insegurança jurídica, que prejudica as empresas e turva o ambiente de negócios. Para ter ideia do atraso, nos EUA, no Japão e na Coreia do Sul, o prazo de liberação de patentes varia de um ano e meio a três anos. Estudo da London Economics estima que um ano adicional de pendência nos três maiores escritórios de patentes – o europeu, o japonês e o norte-americano – representa prejuízos de US$ 10 bilhões na economia global.

No Brasil, hoje, o estoque de pedidos não examinados (o backlog) ultrapassa 230 mil processos. Se nada for feito, haverá 350 mil pedidos aguardando exame em 2029. Um número crescente de ações judiciais questiona a lentidão do Inpi. A Justiça tem se manifestado pela inconstitucionalidade da espera, por violar a razoável duração do processo prevista na Constituição e os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. A situação também é danosa para nossa imagem externa: o país é mantido em listas de observação e é mal avaliado em índices que levam em consideração o sistema de propriedade intelectual.

É preciso reconhecer os avanços dos últimos dois anos. A cooperação internacional e a desburocratização de processos se intensificaram. Impasses históricos vêm sendo sanados, como a definição dos papéis da Anvisa e do Inpi na análise de patentes de produtos e processos farmacêuticos. Mas tais avanços, mesmo somados a recentes ganhos de produtividade e à contratação de novos servidores, mostraram que a solução para o vexaminoso backlog requer medidas extremas.

Por isso a Confederação Nacional da Indústria (CNI) se posicionou a favor do processo de deferimento simplificado do pedido de patentes instaurado pelo Inpi e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por meio de consulta pública encerrada em 31 de agosto. A proposta prevê a concessão de todos os pedidos do estoque, desde que preencham requisitos mínimos e não tenham sido questionados por terceiros.

O apoio à proposta está condicionado à contínua implementação de medidas que aumentem a eficiência do Inpi, evitando a recorrência do acúmulo de pedidos. A medida não é sem precedentes nem fere obrigações internacionais, como o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, que não impõe a obrigação do exame de mérito.

Para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a escolha do sistema de busca e exame deve se basear em políticas e estratégias nacionais. É possível um sistema baseado só na análise dos requisitos formais, como na Suíça. O modelo não é novidade no Brasil. Há 20 anos o Inpi registra desenhos industriais sem exame de mérito. Não há evidência estatística de que isso resulte em judicialização. Os dados revelam um sistema ainda em amadurecimento na concessão dos direitos, na utilização das patentes e de registros de desenho industrial contra terceiros no Judiciário.

Hoje há cerca de 10 milhões de patentes vigentes (25% nos EUA, 20% no Japão e 15% na China). O Brasil tem pouco mais de 30 mil, equivalentes a 0,03% do total. Ainda que todas as patentes do estoque sejam concedidas, o Brasil ficaria entre Rússia, Canadá e Suíça, entre 8.º e 10.º lugares no ranking de países com mais patentes.

A proposta do Inpi forçará o fim do backlog e propiciará o amadurecimento do sistema. A expectativa é de que os prejuízos causados pela demora deem lugar a um modelo mais eficiente, à altura de um dos dez maiores escritórios de propriedade industrial do mundo.

O artigo foi publicado nesta terça-feira (3) no jornal O Estado de S. Paulo.

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