País precisa de nova política de acordos tributários

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Carlos Abijaodi e Dan Ioschpe destacam a importância da assinatura desses tratados para alavancar a competitividade da economia

Carlos Abijaodi é diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI

O Brasil precisa repensar sua estratégia de negociações de acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), de forma coerente com o maior grau de inserção internacional desejado para o país. Esses acordos contribuem para alavancar a competitividade da economia ao disciplinar diversas atividades essenciais para o desenvolvimento, como a aquisição de serviços tecnológicos e direitos de propriedade intelectual, além de reduzir custos para obtenção de empréstimos internacionais e estimular a internacionalização das empresas brasileiras.

Atualmente, há 33 acordos para evitar a dupla tributação em vigor no Brasil. O número é muito baixo se comparado às principais economias emergentes, como, por exemplo, México (53), Indonésia (64), África do Sul (73), Turquia (79), Índia (96) e China (99). Mais do que a quantidade reduzida dos acordos assinados e negociados, preocupa ao setor empresarial a ausência desses tratados com mercados relevantes tanto do ponto de vista de investimentos estrangeiros quanto como destino de investimentos de empresas no exterior. Não temos acordos com Estados Unidos, Colômbia, Alemanha, Reino Unido e nem com Paraguai e Uruguai, dois vizinhos e sócios do Mercosul.

Na última década, o governo brasileiro não assinou nenhum novo acordo para evitar a dupla tributação. E esse tímido avanço na agenda recente de negociações de novos tratados do tipo - exceção feita à recente emenda ao ADT com a Argentina - tem relação com as particularidades do modelo de acordo escolhido pelo país. Ele segue um padrão próprio, distante daquele recomendado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com duas características centrais: 1- alíquotas elevadas de imposto de renda sobre os principais rendimentos, entre eles, juros, dividendos, importação de serviços e royalties; e 2- tributação na fonte de operações, tais como a remessa para pagamentos na importação de qualquer tipo de serviços e para pagamentos de royalties.

Dan Ioschpe é presidente do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) da CNI

Dessa forma, o padrão brasileiro de acordo coloca o país em situação não isonômica em relação a outras economias competidoras, onerando mais, por exemplo, a obtenção de empréstimos externos e a aquisição de tecnologia pelas empresas estabelecidas no território nacional. Esse modelo também contribui menos para estimular os investimentos de empresas brasileiras no exterior, atividade estratégica para ampliar a inovação, e que, como demonstraram estudos do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET), está associada ao aumento de exportações a partir da empresa matriz e maior estímulo e propensão a se envolverem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em suas unidades produtivas dentro do Brasil.

A título de exemplo do custo de não possuir um ADT, uma multinacional brasileira com presença nos Estados Unidos arca com alíquota de tributação sobre a renda de 30% quando envia dividendos ao Brasil. O mesmo não ocorre com as remessas de dividendos das empresas oriundas de países com os quais os Estados Unidos assinaram o acordo tributário. As multinacionais do México e da China pagam, por exemplo, um percentual que varia entre 0 e 15%, ou seja, no mínimo, a metade do tributo cobrado da empresa brasileira. Nessa comparação simples, é possível perceber que uma boa parte da competitividade foi sugada pela falta de ADTs.

Os acordos em vigor no Brasil impõem ainda um custo adicional com o aumento do montante de tributos pagos pelas empresas em operações de importações de serviços em geral. Além da tributação na fonte desse tipo de operação - em oposição ao modelo proposto pela OCDE - a interpretação brasileira de que praticamente qualquer serviço importado constitui um serviço técnico, contribui para que a carga tributária paga pela importação dos serviços supere 40%. Esse percentual é impeditivo para a importação de insumos que vão agregar valor ao produto industrial. Vale lembrar que os serviços representam custo crescente sobre a agregação de valor da produção da indústria brasileira, ao redor de 65%.

A manutenção do atual padrão de negociação cria, portanto, um obstáculo adicional ao desenvolvimento de uma estratégia competitiva de inserção econômica no mercado externo. Decisões de investimentos por parte do setor produtivo, que em última instância significam a criação ou não de mais empregos, dependem de boas políticas internas e de políticas de comércio exterior, mas também de uma política tributária adequada à internacionalização das empresas e à atração de investimentos de multinacionais estrangeiras em atividades-chave para o desenvolvimento econômico.

Vale ainda destacar que o impacto fiscal dos ADTs na arrecadação tributária deve ser relativizado, considerando que o impulso às operações das empresas no exterior tende a aumentar a base de incidência para o fisco brasileiro. Além disso, deve ser considerado também outros efeitos positivos da mudança de modelo de ADT do Brasil, como a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo ao investimento externo e à atividade econômica interna em vários segmentos, sobretudo àqueles relacionados com a inovação e com maior conteúdo tecnológico.

O Brasil tem grande potencial para desempenhar um papel de maior protagonismo na atração de investimentos estrangeiros e contar com multinacionais mais fortes e mais numerosas operando em diferentes mercados no mundo. Para isso, terá de harmonizar o seu modelo de ADTs com as práticas internacionais e torná-lo mais competitivo e pragmático, sobretudo à luz do próprio processo de adesão à OCDE.

A estratégia de negociação de novos acordos tributários e a renegociação daqueles que já existem deve, ainda, ser sempre transparente e levar em conta o diálogo e as prioridades apontadas pelo setor empresarial brasileiro.

O artigo foi publicado nesta sexta-feira (16) no Valor Econômico.

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